O Sistema Único de Saúde se constitui numa grande conquista para a população brasileira no campo do direito dos cidadãos e dever do Estado. Ao analisar a Política Estadual de Saúde é necessário verificar se ela cumpre seus princípios, dentre os quais se destaca
O Estatuto do Idoso é uma lei destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que vivem no Brasil. Nela, há a previsão de determinadas ações que são configuradas como infração administrativa e que compreendem
A Constituição Federal de 1988 imprime, nas políticas sociais, diretrizes que enunciam a descentralização, a participação e a universalização. Dentre essas diretrizes, a universalização de acesso aos serviços tem relação incontornável com a garantia do direito à saúde e suscita um debate da relação focalização/universalização. Sobre esse tema considere:
I. Universalização como um princípio fundamental do Sistema Único de Saúde com base na Constituição Federal de 1988 onde se pode ler “A saúde é direito de todos e dever do Estado” e o “acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Esta diretriz respondeu à necessidade de romper com o paradigma histórico de seletividade e da atenção individual e vinculada à inserção dos trabalhadores no mercado formal.
II. Focalização é entendida como ação de concentrar os recursos financeiros disponíveis em uma população definida com forte determinação do mercado e dos agentes governamentais e multilaterais, como o Banco Mundial e o Fundo Monetário.
III. Para o caso de proposições como a saúde da população negra definida pela Política Nacional de Saúde Integral da População Negra − PNSIPN em 2009, pode se dizer que mesmo tendo foco nesse grupo social sua instituição tem como pressuposto promoção da equidade em saúde e se firma nos princípios e diretrizes da integralidade, equidade, universalidade.
Atenção: a questão a seguir se refere à História do Amapá.
Antes da criação do Território Federal do Amapá, houve tentativas de criação de uma província separada do Grão Pará, com sede administrativa em Macapá, tal como a proposta de