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Mesmo sem se poder quantificar com maior rigor e precisão a expansão demográfica da Idade Média Central (entre o início do século XI e fins do século XIII), ela é inegável. Assim, é preciso pensar nas razões desse fenômeno. De início, devemos lembrar que naquele período dois fatores que anteriormente elevavam a mortalidade tiveram seu alcance reduzido. O primeiro deles – ainda insuficientemente esclarecido – foi a ausência de epidemias […].
O segundo fator a considerar é o tipo de guerra, que não envolvia grandes tropas de combatentes anônimos, como nas legiões romanas ou nos exércitos nacionais modernos: a guerra feudal era feita por pequenos bandos de guerreiros de elite, os cavaleiros. As batalhas propriamente ditas eram raras. […]
Mas a remoção de fatores obstaculizadores do crescimento populacional não explica tudo. É preciso considerar a ocorrência de fatores facilitadores daquele fenômeno.
(Hilário Franco Júnior, A Idade Média, nascimento do ocidente.
São Paulo: Brasiliense, 2006, p. 26)
No contexto apresentado, o crescimento populacional pode ser explicado
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Os pioneiros da História positivista foram escritores de língua alemã, em particular da Prússia, na chamada revolução historiográfica de Berlim. Barthold Georg Niebuhr (1776-1831) foi um dos fundadores da nova Universidade de Berlim, produto do reformismo prussiano, o primeiro historiador da nova era, se assim podemos dizer. Neibuhr usou a História de Roma do historiador romano Tito Lívio (59 a.C. – 17 d. C.) para desacreditá-la, tanto por ser literária como por trazer uma infinidade de historietas inventadas.
(Pedro Paulo Abreu Funari e Glaydson José da Silva.
Teoria da História. São Paulo: Brasiliense, 2008, p. 31-2)
Ainda sobre o positivismo, é correto afirmar que
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No final da década de 1920, um grupo de historiadores franceses, com destaque para Lucien Febvre e Marc Bloch, deu início a um movimento de renovação da historiografia, sendo a criação da revista Annales, em 1929, a materialização de uma nova corrente historiográfica, a Escola dos Annales.
Há uma ampliação dos limites da História proposta pela Escola dos Annales, que abrange aspectos da vida social – como civilização material, poder e mentalidades –, com destaque dado aos aspectos socias e coletivos.
(Flávio Berutti e Adhemar Marques, Ensinar e aprender história.
Belo Horizonte: RHJ, 2009, p. 43. Texto adaptado)
Como decorrência dessa “ampliação dos limites da História”,
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A respeito Das Sessões, assinale a alternativa que está de acordo com a Resolução ALESP nº 576, de 26 de junho de 1970.
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Considere que João é deputado do Estado de São Paulo e se licenciou para tratar de assuntos particulares. Nesse caso hipotético, de acordo com a Resolução ALESP nº 576, de 26 de junho de 1970, é correto afirmar que João
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A respeito das Comissões Permanentes e sua Competência, assinale a alternativa que está de acordo com a Resolução ALESP nº 576, de 26 de junho de 1970.
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Nenhuma emenda que modifique os serviços da Secretaria da Assembleia ou as condições do seu pessoal poderá ser submetida à deliberação do Plenário sem parecer da Mesa, que terá para tal fim o prazo
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Considere que Maria é a 1a Secretária da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e, por motivos pessoais, deseja renunciar ao cargo sete meses após o início do seu mandato na Mesa. Com base na situação hipotética e no disposto na Resolução ALESP nº 576, de 26 de junho de 1970, é correto afirmar que
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Assinale a alternativa que está de acordo com a Resolução ALESP nº 576, de 26 de junho de 1970.
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- História do BrasilEra VargasO Estado Novo (1937-1945): a Guinada Autoritária e a Constituição de 1937
Concordo com o argumento de que os traços totalitários são identificáveis nos discursos e práticas de Vargas [durante o Estado Novo], mas não se pode dizer que tenha havido, no período, “efetivação histórica do conceito [de totalitarismo] em plano macro-institucional e societário” como diz Roberto Romano.
(Maria Helena Rolim Capelato, Estado Novo: novas histórias.
In: Marcos Cezar de Freitas (org.), Historiografia brasileira
em perspectiva. São Paulo: Contexto, 1998, p. 199)
Para os historiadores que defendem que o Estado Novo não pode ser considerado um regime totalitário, coloca- -se como argumentos, entre outros, que
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