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Texto 1
Gato por lebre
Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latasc, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentarese.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidosd de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebêa quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, expresidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtosb, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal nº 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.
Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Texto 2
Superalimentos: o que são e como
podem melhorar sua saúde
Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado.
Adaptado de: https://blog.tudogostoso.com.br/
estilo-devida/ alimentacao-saudavel/superalimentos/. Acesso em: 13 fev. 2022.
Em todos os excertos apresentados a seguir, há o emprego de elipse como recurso coesivo de retomada, EXCETO em
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Texto 1
Gato por lebre
Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, expresidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal nº 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.
Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Texto 2
Superalimentos: o que são e como
podem melhorar sua saúde
Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado.
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estilo-devida/ alimentacao-saudavel/superalimentos/. Acesso em: 13 fev. 2022.
Assinale a alternativa que analisa corretamente o emprego da vírgula no trecho “O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano.”, do Texto 1.
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Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, expresidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal nº 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.
Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Texto 2
Superalimentos: o que são e como
podem melhorar sua saúde
Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado.
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estilo-devida/ alimentacao-saudavel/superalimentos/. Acesso em: 13 fev. 2022.
No trecho “[...] a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil [...]”, do Texto 1, o “que” empregado exerce a função sintática de
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Texto 1
Gato por lebre
Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, expresidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal nº 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.
Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Texto 2
Superalimentos: o que são e como
podem melhorar sua saúde
Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado.
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Assinale a alternativa que classifica corretamente o recurso empregado no trecho “(51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)”, do Texto 1.
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Gato por lebre
Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, expresidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtose, que podem levar o consumidor a erroa em relação à sua composiçãob e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a protegerd o direito à amamentação no Brasilc, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal nº 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.
Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Texto 2
Superalimentos: o que são e como
podem melhorar sua saúde
Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado.
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Assinale a alternativa em que o emprego da crase é facultativo na ocorrência do termo “a”.
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Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, expresidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal nº 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.
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Texto 2
Superalimentos: o que são e como
podem melhorar sua saúde
Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado.
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A expressão “gato por lebre”, empregada no Texto 1, apresenta
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Texto 1
Gato por lebre
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Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, expresidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal nº 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.
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Superalimentos: o que são e como
podem melhorar sua saúde
Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado.
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A partir da leitura do Texto 1, é INCORRETO inferir que o “composto lácteo”
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Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, expresidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal nº 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.
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Texto 2
Superalimentos: o que são e como
podem melhorar sua saúde
Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado.
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Assinale a alternativa que analisa corretamente o emprego do termo “se” no trecho “No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite [...]”, do Texto 1.
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Gato por lebre
Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, expresidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal nº 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.
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Texto 2
Superalimentos: o que são e como podem
melhorar sua saúde
Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado.
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Sem prejuízo para o sentido original e a correção gramatical do Texto 1, o trecho “Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó [...]”, poderia ser reescrito da seguinte forma
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Uma pessoa caminhou 4.500m entre a Câmara Municipal e a Prefeitura de uma cidade em exatamente 45 minutos. Qual foi a sua velocidade em quilômetros por hora?
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