Acerca da Resolução COFFITO n.º 424/2013, que
estabelece o Código de Ética e Deontologia da
Fisioterapia, julgue o item a seguir.
O fisioterapeuta que recebe o
cliente/paciente/usuário confiado por colega, em
razão de impedimento eventual deste, deve
reencaminhar o cliente/paciente/usuário ao colega
uma vez cessado o impedimento.
Acerca da Resolução COFFITO n.º 424/2013, que
estabelece o Código de Ética e Deontologia da
Fisioterapia, julgue o item a seguir.
O fisioterapeuta avalia sua capacidade técnica e
somente aceita atribuição ou assume encargo
quando capaz de desempenho seguro para o
cliente/paciente/usuário, em respeito aos direitos
humanos.
Acerca da profissão de fisioterapeuta, julgue o item a
seguir.
A utilização das Práticas Integrativas e
Complementares de Saúde pelo fisioterapeuta
independe de formação específica, bastando o
registro profissional ativo no CREFITO.
Acerca da profissão de fisioterapeuta, julgue o item a
seguir.
Ao profissional fisioterapeuta é permitido, em
casos de urgência, delegar funções de sua
competência para profissionais de Educação Física
não habilitados ao exercício profissional da
Fisioterapia.
Acerca da profissão de fisioterapeuta, julgue o item a
seguir.
Após a investidura em cargo em empresa privada,
que compreenda o desempenho de qualquer dos
atos privativos à profissão de fisioterapeuta, é
obrigatória a vinculação ao CREFITO.
Acerca da profissão de fisioterapeuta, julgue o item a
seguir.
Constituem atos privativos do fisioterapeuta
prescrever, ministrar e supervisionar terapia física,
que objetive preservar, manter, desenvolver ou
restaurar a integridade de órgão, sistema ou
função do corpo humano.