Foram encontradas 90 questões.
Em uma feira, há três tipos de frutas: bananas, laranjas e maçãs. Sabe-se que 210 frutas não são bananas, 30% do total são laranjas, e que há 90 maçãs. Com base nessas informações, assinale a alternativa que apresenta o número de frutas que há na feira.
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Vinicius tem uma taxa de acerto de 80% em cada cobrança de pênalti. Se ele for cobrar dois pênaltis em uma partida, a probabilidade de ele converter pelo menos um deles é de
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Assinale a alternativa que apresenta a negação de “Todos os caranguejos são crustáceos”.
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De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, os pronomes de tratamento apresentam certas peculiaridades quanto às concordâncias verbal, nominal e pronominal. Com base nessa informação, assinale a alternativa que apresenta a concordância correta para o pronome de tratamento “Vossa Senhoria”.
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Sabendo-se que, no Manual de Redação da Presidência da República, os pronomes de tratamento devem ser empregados levando em conta a hierarquia do interlocutor, assinale a alternativa que apresenta o pronome apropriado para se dirigir ao presidente da República.
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Não há como abordar o tema da seguridade social, mais especificamente da previdência social, sem esmiuçar os elementos históricos e jurídicos que concretizaram o que, em um primeiro momento, era tido como mero auxílio voluntário e, por vezes, inato ao homem, quando este ajudava o seu semelhante frente aos infortúnios da vida humana. Partindo desse pressuposto, vislumbra-se um breve apanhado do fator gerador da seguridade social e da previdência social, que é o que denominamos de proteção social.
Desde os tempos remotos, o homem tem se adaptado no sentido de reduzir os efeitos das adversidades da vida, como fome, doença e velhice. Ou seja, a preocupação com os infortúnios da vida tem sido uma constante da humanidade. Mesmo quando inexistiam legislações que tratassem especificamente dessa curatela ou tutela frente às adversidades que incidem na vida humana, já existia uma preocupação que pode ser considerada inerente à natureza humana: o cuidado do ser humano pelo ser humano.
Antigamente, as pessoas comumente viviam em grandes aglomerados familiares, sendo incumbência dos jovens, além do trabalho, o cuidado aos idosos e incapacitados para o trabalho. Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um ser que possui uma necessidade de conviver em sociedade, deixando de lado as especificações técnicas e filosóficas da expressão, apenas em um sentido literal, visto que não é capaz de prever os obstáculos que podem depreciar sua capacidade de se autossustentar, necessitando de auxílio, em um primeiro plano, da família.
O receio do porvir e a noção de proteção contra riscos sempre se fizeram presentes na história e frequentaram os temores humanos. Esse cuidado se correlaciona com o próprio instinto de sobrevivência humano, sendo essa visão de proteção um fruto da natureza humana, que denota um traço individual e/ou familiar de proteção. As técnicas coletivas de proteção social são importantes, visto que, por vezes, havia inexistência de acumulação de recursos em períodos de necessidade. Contudo, o seguro social surge apenas após a Revolução Industrial, e a seguridade social, que é um conceito mais amplo, abrange medidas que também surgiram apenas em momento posterior aos demais modos de proteção social.
Revista Brasileira de História do Direito (com adaptações).
No texto, a palavra "comumente" tem o mesmo significado de
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Não há como abordar o tema da seguridade social, mais especificamente da previdência social, sem esmiuçar os elementos históricos e jurídicos que concretizaram o que, em um primeiro momento, era tido como mero auxílio voluntário e, por vezes, inato ao homem, quando este ajudava o seu semelhante frente aos infortúnios da vida humana. Partindo desse pressuposto, vislumbra-se um breve apanhado do fator gerador da seguridade social e da previdência social, que é o que denominamos de proteção social.
Desde os tempos remotos, o homem tem se adaptado no sentido de reduzir os efeitos das adversidades da vida, como fome, doença e velhice. Ou seja, a preocupação com os infortúnios da vida tem sido uma constante da humanidade. Mesmo quando inexistiam legislações que tratassem especificamente dessa curatela ou tutela frente às adversidades que incidem na vida humana, já existia uma preocupação que pode ser considerada inerente à natureza humana: o cuidado do ser humano pelo ser humano.
Antigamente, as pessoas comumente viviam em grandes aglomerados familiares, sendo incumbência dos jovens, além do trabalho, o cuidado aos idosos e incapacitados para o trabalho. Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um ser que possui uma necessidade de conviver em sociedade, deixando de lado as especificações técnicas e filosóficas da expressão, apenas em um sentido literal, visto que não é capaz de prever os obstáculos que podem depreciar sua capacidade de se autossustentar, necessitando de auxílio, em um primeiro plano, da família.
O receio do porvir e a noção de proteção contra riscos sempre se fizeram presentes na história e frequentaram os temores humanos. Esse cuidado se correlaciona com o próprio instinto de sobrevivência humano, sendo essa visão de proteção um fruto da natureza humana, que denota um traço individual e/ou familiar de proteção. As técnicas coletivas de proteção social são importantes, visto que, por vezes, havia inexistência de acumulação de recursos em períodos de necessidade. Contudo, o seguro social surge apenas após a Revolução Industrial, e a seguridade social, que é um conceito mais amplo, abrange medidas que também surgiram apenas em momento posterior aos demais modos de proteção social.
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Assinale a alternativa que apresenta, correta e respectivamente, as classes gramaticais em que estão empregadas as palavras: "reduzir", "inerente" e "família" no texto.
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Não há como abordar o tema da seguridade social, mais especificamente da previdência social, sem esmiuçar os elementos históricos e jurídicos que concretizaram o que, em um primeiro momento, era tido como mero auxílio voluntário e, por vezes, inato ao homem, quando este ajudava o seu semelhante frente aos infortúnios da vida humana. Partindo desse pressuposto, vislumbra-se um breve apanhado do fator gerador da seguridade social e da previdência social, que é o que denominamos de proteção social.
Desde os tempos remotos, o homem tem se adaptado no sentido de reduzir os efeitos das adversidades da vida, como fome, doença e velhice. Ou seja, a preocupação com os infortúnios da vida tem sido uma constante da humanidade. Mesmo quando inexistiam legislações que tratassem especificamente dessa curatela ou tutela frente às adversidades que incidem na vida humana, já existia uma preocupação que pode ser considerada inerente à natureza humana: o cuidado do ser humano pelo ser humano.
Antigamente, as pessoas comumente viviam em grandes aglomerados familiares, sendo incumbência dos jovens, além do trabalho, o cuidado aos idosos e incapacitados para o trabalho. Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um ser que possui uma necessidade de conviver em sociedade, deixando de lado as especificações técnicas e filosóficas da expressão, apenas em um sentido literal, visto que não é capaz de prever os obstáculos que podem depreciar sua capacidade de se autossustentar, necessitando de auxílio, em um primeiro plano, da família.
O receio do porvir e a noção de proteção contra riscos sempre se fizeram presentes na história e frequentaram os temores humanos. Esse cuidado se correlaciona com o próprio instinto de sobrevivência humano, sendo essa visão de proteção um fruto da natureza humana, que denota um traço individual e/ou familiar de proteção. As técnicas coletivas de proteção social são importantes, visto que, por vezes, havia inexistência de acumulação de recursos em períodos de necessidade. Contudo, o seguro social surge apenas após a Revolução Industrial, e a seguridade social, que é um conceito mais amplo, abrange medidas que também surgiram apenas em momento posterior aos demais modos de proteção social.
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No trecho "quando este ajudava o seu semelhante" a palavra "quando" estabelece uma relação de
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Não há como abordar o tema da seguridade social, mais especificamente da previdência social, sem esmiuçar os elementos históricos e jurídicos que concretizaram o que, em um primeiro momento, era tido como mero auxílio voluntário e, por vezes, inato ao homem, quando este ajudava o seu semelhante frente aos infortúnios da vida humana. Partindo desse pressuposto, vislumbra-se um breve apanhado do fator gerador da seguridade social e da previdência social, que é o que denominamos de proteção social.
Desde os tempos remotos, o homem tem se adaptado no sentido de reduzir os efeitos das adversidades da vida, como fome, doença e velhice. Ou seja, a preocupação com os infortúnios da vida tem sido uma constante da humanidade. Mesmo quando inexistiam legislações que tratassem especificamente dessa curatela ou tutela frente às adversidades que incidem na vida humana, já existia uma preocupação que pode ser considerada inerente à natureza humana: o cuidado do ser humano pelo ser humano.
Antigamente, as pessoas comumente viviam em grandes aglomerados familiares, sendo incumbência dos jovens, além do trabalho, o cuidado aos idosos e incapacitados para o trabalho. Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um ser que possui uma necessidade de conviver em sociedade, deixando de lado as especificações técnicas e filosóficas da expressão, apenas em um sentido literal, visto que não é capaz de prever os obstáculos que podem depreciar sua capacidade de se autossustentar, necessitando de auxílio, em um primeiro plano, da família.
O receio do porvir e a noção de proteção contra riscos sempre se fizeram presentes na história e frequentaram os temores humanos. Esse cuidado se correlaciona com o próprio instinto de sobrevivência humano, sendo essa visão de proteção um fruto da natureza humana, que denota um traço individual e/ou familiar de proteção. As técnicas coletivas de proteção social são importantes, visto que, por vezes, havia inexistência de acumulação de recursos em períodos de necessidade. Contudo, o seguro social surge apenas após a Revolução Industrial, e a seguridade social, que é um conceito mais amplo, abrange medidas que também surgiram apenas em momento posterior aos demais modos de proteção social.
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Sem prejuízo do sentido original do texto, da sua coesão e da correção gramatical, o termo “Contudo” poderia ser substituído corretamente por
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Não há como abordar o tema da seguridade social, mais especificamente da previdência social, sem esmiuçar os elementos históricos e jurídicos que concretizaram o que, em um primeiro momento, era tido como mero auxílio voluntário e, por vezes, inato ao homem, quando este ajudava o seu semelhante frente aos infortúnios da vida humana. Partindo desse pressuposto, vislumbra-se um breve apanhado do fator gerador da seguridade social e da previdência social, que é o que denominamos de proteção social.
Desde os tempos remotos, o homem tem se adaptado no sentido de reduzir os efeitos das adversidades da vida, como fome, doença e velhice. Ou seja, a preocupação com os infortúnios da vida tem sido uma constante da humanidade. Mesmo quando inexistiam legislações que tratassem especificamente dessa curatela ou tutela frente às adversidades que incidem na vida humana, já existia uma preocupação que pode ser considerada inerente à natureza humana: o cuidado do ser humano pelo ser humano.
Antigamente, as pessoas comumente viviam em grandes aglomerados familiares, sendo incumbência dos jovens, além do trabalho, o cuidado aos idosos e incapacitados para o trabalho. Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um ser que possui uma necessidade de conviver em sociedade, deixando de lado as especificações técnicas e filosóficas da expressão, apenas em um sentido literal, visto que não é capaz de prever os obstáculos que podem depreciar sua capacidade de se autossustentar, necessitando de auxílio, em um primeiro plano, da família.
O receio do porvir e a noção de proteção contra riscos sempre se fizeram presentes na história e frequentaram os temores humanos. Esse cuidado se correlaciona com o próprio instinto de sobrevivência humano, sendo essa visão de proteção um fruto da natureza humana, que denota um traço individual e/ou familiar de proteção. As técnicas coletivas de proteção social são importantes, visto que, por vezes, havia inexistência de acumulação de recursos em períodos de necessidade. Contudo, o seguro social surge apenas após a Revolução Industrial, e a seguridade social, que é um conceito mais amplo, abrange medidas que também surgiram apenas em momento posterior aos demais modos de proteção social.
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No trecho "legislações que tratassem especificamente desta curatela ou tutela", o termo “que” é classificado como
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