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Com a finalidade de monitorar os ambientes interno e externo de uma organização, Kotler (2006) indica que seja utilizada a análise SWOT, que consiste na avaliação global das forças, fraquezas, oportunidades e ameaças.
Em uma análise SWOT realizada em um Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, foram identificados os seguintes fatores:
I. Grande parte dos professores ter titulação em nível de doutorado;
II. Localização da escola estar afastada das principais rotas de ônibus da cidade;
III. Ampliação do volume de recursos destinado ao Plano Nacional de Assistência Estudantil;
IV. Baixa arrecadação fiscal do Governo Federal.
É correto afirmar que I, II, III e IV, respectivamente, são exemplos de
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Contrato administrativo pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa de determinado bem público, para que a exerça conforme a sua destinação.
Essa é a definição de
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Questão de classe
Por J. R. Guzzo
Uma das crenças mais resistentes do pensamento que imagina a si próprio como o mais moderno, democrático e popular do Brasil é a lenda da inocência dos criminosos pobres. Por essa maneira de ver as coisas, um crime não é um crime se o autor nasceu no lado errado da vida, cresceu dentro da miséria e não conheceu os suportes básicos de uma família regular, de uma escola capaz de tirá-lo da ignorância e do convívio com gente de bem. De acordo com as fábulas sociais atualmente em vigência, pessoas assim não tiveram a oportunidade de ser cidadãos decentes – e por isso ficam dispensadas de ser cidadãos decentes. Ninguém as ajudou; ninguém lhes deu o que faltou em sua vida. Como compensação por esse azar, devem ser autorizadas a cometer delitos – ou, no mínimo, considera-se que não é justo responsabilizá-las pelos atos que praticaram, por piores que sejam. Na verdade, segundo a teoria socialmente virtuosa, não existem criminosos neste país quando se trata de roubo, latrocínio, sequestro e outras ações de violência extrema – a menos que tenham sido cometidos por cidadãos com patrimônio e renda superiores a determinado nível. E de quem seria, nos demais casos, a responsabilidade? Essa é fácil: “a culpa é da sociedade”.
Toda essa conversa é bem cansativa quando se sabe perfeitamente, desde que Moisés anunciou os Dez Mandamentos, que certas práticas são um mal em si mesmas, e ponto-final; não apareceu nas sociedades humanas, de lá para cá, nenhuma novidade capaz de mudar esse entendimento fundamental.
Um crime não deixa de ser um crime pelo fato de ser cometido por uma pessoa pobre, da mesma forma que ser pobre, apenas, não significa ser honesto. Mas e daí? Em nosso pensamento penalmente correto, a ideia de que as culpas são sobretudo uma questão de classe é verdade científica, tão indiscutível quanto a existência do ângulo reto. Por esse tipo de ciência, um homicídio não é “matar alguém”, como diz o Código Penal Brasileiro; para tanto, é preciso que o matador pertença pelo menos à classe média. Daí para baixo, o assassinato de um ser humano é apenas um “fenômeno social”. Fim da discussão. No mais, segundo os devotos da absolvição automática para os criminosos que dispõem de atestado de pobreza, “somos todos culpados”. Nada como as culpas coletivas para que não haja culpa alguma – e para que todos ganhem o direito de se declarar em paz perante sua própria consciência.
Embora não faça parte dos programas, de nenhum partido ou governo, essa é a fé praticada pela maioria das nossas altas autoridades – junto com as camadas superiores da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas de renome e estrelas do mundo intelectual, artístico e sociológico. A mídia, de modo geral, os acompanha. Há aliados de peso nos salões de mais alta renda da nação, onde é de bom-tom deplorar a “criminalização da pobreza”; é comum, quando se reúnem, haver mais seguranças do lado de fora do que convidados do lado de dentro. A moda do momento, para todos, é escandalizar-se com a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em caso de crimes graves. Não se trata de uma questão de ideologia, ou de moral. A punição pela prática de crimes tem, obrigatoriamente, de começar em algum ponto, e 16 anos é uma idade tão boa quanto 18 – é impossível, na verdade, saber qual o número ideal. Mas o tema se tornou um divisor entre o bem e o mal – sendo que o mal, claro, é a redução, já declarada “coisa da direita selvagem”. Alega-se que o número de menores de 18 anos que praticam crimes violentos é muito pequeno e que a mudança não iria resolver o problema da criminalidade no Brasil. Ambas as afirmações são verdadeiras e sem nenhuma importância. Quem está dizendo o contrário? O objetivo da medida é punir delitos que hoje ficam legalmente sem punição – e nada mais. Também é verdade que pessoas de 60 anos cometem poucos crimes, e nem por isso se propõe que se tornem livres de responder por seus atos. Também é verdade que os crimes não vão desaparecer com nenhum tipo de lei – e nem por isso se elimina o Código Penal.
Talvez esteja na hora de pensar que existe alguma coisa profundamente errada com a paixão pela tese de que a desigualdade social é a grande culpada pela criminalidade no Brasil. Segundo o governo, a redução da pobreza está passando por um avanço inédito na história; nesse caso, deveria haver uma redução proporcional no número de crimes, não é? Mas o crime só aumenta. Ou não houve o progresso que se diz, ou a tese está frouxa. Como fica?
Revista Veja, 03 de junho de 2015. (adaptado)
Em “Ninguém as ajudou; ninguém lhes deu o que faltou em sua vida.” (1º parágrafo), os pronomes destacados foram adequadamente empregados como complementos verbais, conforme a gramática normativa.
De acordo com o exposto, o pronome destacado só NÃO pode completar o verbo em:
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Questão de classe
Por J. R. Guzzo
Uma das crenças mais resistentes do pensamento que imagina a si próprio como o mais moderno, democrático e popular do Brasil é a lenda da inocência dos criminosos pobres. Por essa maneira de ver as coisas, um crime não é um crime se o autor nasceu no lado errado da vida, cresceu dentro da miséria e não conheceu os suportes básicos de uma família regular, de uma escola capaz de tirá-lo da ignorância e do convívio com gente de bem. De acordo com as fábulas sociais atualmente em vigência, pessoas assim não tiveram a oportunidade de ser cidadãos decentes – e por isso ficam dispensadas de ser cidadãos decentes. Ninguém as ajudou; ninguém lhes deu o que faltou em sua vida. Como compensação por esse azar, devem ser autorizadas a cometer delitos – ou, no mínimo, considera-se que não é justo responsabilizá-las pelos atos que praticaram, por piores que sejam. Na verdade, segundo a teoria socialmente virtuosa, não existem criminosos neste país quando se trata de roubo, latrocínio, sequestro e outras ações de violência extrema – a menos que tenham sido cometidos por cidadãos com patrimônio e renda superiores a determinado nível. E de quem seria, nos demais casos, a responsabilidade? Essa é fácil: “a culpa é da sociedade”.
Toda essa conversa é bem cansativa quando se sabe perfeitamente, desde que Moisés anunciou os Dez Mandamentos, que certas práticas são um mal em si mesmas, e ponto-final; não apareceu nas sociedades humanas, de lá para cá, nenhuma novidade capaz de mudar esse entendimento fundamental.
Um crime não deixa de ser um crime pelo fato de ser cometido por uma pessoa pobre, da mesma forma que ser pobre, apenas, não significa ser honesto. Mas e daí? Em nosso pensamento penalmente correto, a ideia de que as culpas são sobretudo uma questão de classe é verdade científica, tão indiscutível quanto a existência do ângulo reto. Por esse tipo de ciência, um homicídio não é “matar alguém”, como diz o Código Penal Brasileiro; para tanto, é preciso que o matador pertença pelo menos à classe média. Daí para baixo, o assassinato de um ser humano é apenas um “fenômeno social”. Fim da discussão. No mais, segundo os devotos da absolvição automática para os criminosos que dispõem de atestado de pobreza, “somos todos culpados”. Nada como as culpas coletivas para que não haja culpa alguma – e para que todos ganhem o direito de se declarar em paz perante sua própria consciência.
Embora não faça parte dos programas, de nenhum partido ou governo, essa é a fé praticada pela maioria das nossas altas autoridades – junto com as camadas superiores da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas de renome e estrelas do mundo intelectual, artístico e sociológico. A mídia, de modo geral, os acompanha. Há aliados de peso nos salões de mais alta renda da nação, onde é de bom-tom deplorar a “criminalização da pobreza”; é comum, quando se reúnem, haver mais seguranças do lado de fora do que convidados do lado de dentro. A moda do momento, para todos, é escandalizar-se com a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em caso de crimes graves. Não se trata de uma questão de ideologia, ou de moral. A punição pela prática de crimes tem, obrigatoriamente, de começar em algum ponto, e 16 anos é uma idade tão boa quanto 18 – é impossível, na verdade, saber qual o número ideal. Mas o tema se tornou um divisor entre o bem e o mal – sendo que o mal, claro, é a redução, já declarada “coisa da direita selvagem”. Alega-se que o número de menores de 18 anos que praticam crimes violentos é muito pequeno e que a mudança não iria resolver o problema da criminalidade no Brasil. Ambas as afirmações são verdadeiras e sem nenhuma importância. Quem está dizendo o contrário? O objetivo da medida é punir delitos que hoje ficam legalmente sem punição – e nada mais. Também é verdade que pessoas de 60 anos cometem poucos crimes, e nem por isso se propõe que se tornem livres de responder por seus atos. Também é verdade que os crimes não vão desaparecer com nenhum tipo de lei – e nem por isso se elimina o Código Penal.
Talvez esteja na hora de pensar que existe alguma coisa profundamente errada com a paixão pela tese de que a desigualdade social é a grande culpada pela criminalidade no Brasil. Segundo o governo, a redução da pobreza está passando por um avanço inédito na história; nesse caso, deveria haver uma redução proporcional no número de crimes, não é? Mas o crime só aumenta. Ou não houve o progresso que se diz, ou a tese está frouxa. Como fica?
Revista Veja, 03 de junho de 2015. (adaptado)
Observe os trechos a seguir, no que diz respeito a conteúdo pressuposto.
I. ...certas práticas são um mal...
II. Uma das crenças mais resistentes...
III. ...a desigualdade social é a grande culpada...
Há conteúdo pressuposto em
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Analise as assertivas abaixo, de acordo com a Lei n.º 9.784, de 1999, colocando (V), para as verdadeiras, e (F), para as falsas.
( ) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
( ) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.
( ) Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
( ) O recurso não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado.
( ) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
A ordem correta, de cima para baixo, é
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Conforme Meirelles (2012), o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação para a subsequente efetivação do contrato denomina-se (MEIRELLES, 2012):
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Os ambientes de tarefas das empresas são pluralistas e multifacetados, compostos de vários subambientes com os quais a empresa se acha envolvida em uma rede de interdependências, para poder efetuar suas transações (CHIAVENATO, 2010).
Segundo o autor, para administrar a sua interdependência com os demais elementos, a empresa pode desenvolver estratégias
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No que diz respeito à matéria tributária e em consonância com o federalismo brasileiro, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria (NASCIMENTO, 2010).
Em relação à instituição de taxas, é correto afirmar que
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Muitos processos produtivos vêm sendo organizados em forma de projetos, considerando as vantagens competitivas que essa prática pode trazer. Menezes (2009) afirma que o ciclo de vida de um projeto é composto por quatro fases.
Nesse sentido, exemplos de atividades típicas das fases de conceituação, estruturação, execução e conclusão, são, respectivamente,
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O serviço público pode ser passado a terceiros por ato administrativo unilateral ou bilateral, podendo ser revogado, modificado ou até anulado.
Quando essa situação ocorre, diz-se que o serviço público foi
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