Foram encontradas 150 questões.
Acerca da estrutura regimental do MMA, julgue o item a seguir.
Não compete ao Departamento de Articulação Institucional (DAI) formular estratégias para o fortalecimento institucional dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
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Acerca da estrutura regimental do MMA, julgue o item a seguir.
A fiscalização das atividades de captura de animais ameaçados de extinção não é de competência da Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF) do MMA.
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Acerca da estrutura regimental do MMA, julgue o item a seguir.
A Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) do MMA é competente para fixar as tarifas máxima e mínima que as empresas concessionárias de serviço de distribuição de água podem cobrar dos seus usuários.
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Acerca da estrutura regimental do MMA, julgue o item a seguir.
A Consultoria Jurídica (CONJUR) é um órgão do Gabinete do MMA, razão por que compete ao chefe de Gabinete nomear o consultor jurídico.
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Acerca da estrutura regimental do MMA, julgue o item a seguir.
A Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF) é um órgão subordinado administrativamente ao MMA.
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Acerca da estrutura regimental do MMA, julgue o item a seguir.
Compete ao Gabinete do MMA providenciar a publicação oficial dos atos praticados pelo ministro de Estado dessa pasta.
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Acerca da estrutura regimental do MMA, julgue o item a seguir.
Compete à Secretaria-Executiva do MMA supervisionar e coordenar as atividades do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
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Acerca da estrutura regimental do MMA, julgue o item a seguir.
Compete ao chefe de Gabinete do MMA orientar a execução das atividades de acompanhamento dos projetos de interesse desse ministério em tramitação no Congresso Nacional.
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A Instrução Normativa STN n.º 1, de 15/1/1997, com as alterações posteriores, disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos. O convênio deve ser proposto pelo interessado ao titular do ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do plano de trabalho. As informações que devem constar no plano de trabalho incluem
contribuição percentual do objeto para as metas do programa que faz parte do Plano Plurianual da União.
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A Instrução Normativa STN n.º 1, de 15/1/1997, com as alterações posteriores, disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos. O convênio deve ser proposto pelo interessado ao titular do ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do plano de trabalho. As informações que devem constar no plano de trabalho incluem
plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento. A contrapartida dos estados, do DF, dos municípios e das entidades de direito privado, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, de bens ou de serviços, desde que economicamente mensuráveis, e estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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