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Estabelece o art. 2.028 do Código Civil que "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por esse Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".
Com relação à norma constante do texto acima, é correto afi rmar que:
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- Bens
- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Assinale a opção falsa.
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Com pertinência à prescrição de ações contra a Fazenda Pública, assinale a opção incorreta.
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Assinale a opção correta.
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Assinale a opção falsa.
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- Direito de FamíliaDireito ConjugalDireito Conjugal Existencial 1Direito Conjugal Existencial 2União Estável (Art. 1.723 ao 1.727)
- Direito das SucessõesSucessão Legítima (Art. 1.829 ao 1.856)
Joaquim e Maria viviam em regime de união estável. Celebraram contrato no qual ficou estabelecido que a relação patrimonial, durante o período de convivência, seria o da separação absoluta de bens e que em nenhuma hipótese os bens existentes ou adquiridos se comunicariam. Joaquim veio a falecer, pondo-se, assim, fim à união estável.
Quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, é correto afirmar que, na qualidade de companheira, Maria:
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Assinale a opção correta.
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- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
Em julho de 2005, foi requerida a falência da sociedade empresária K-Lote Ltda. que atua no ramo da construção civil. Tal falência foi decretada em maio de 2006, encerrando a fase pré-falimentar. Nesse processo:
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Assinale a opção falsa.
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A criação de sociedades personificadas faz surgir um ente autônomo com direitos e obrigações próprias, não se confundindo com a pessoa de seus membros, os quais investem apenas uma parcela do seu patrimônio, assumindo riscos limitados de prejuízo. Esta limitação de prejuízo só pode ser reforçada com as sociedades de responsabilidade limitada. Nesses tipos societários, destaca-se claramente a autonomia patrimonial, pela qual, a princípio, é o patrimônio da pessoa jurídica a garantia única dos seus credores e, por conseguinte, os credores, a princípio não possuem pretensão sobre os bens dos sócios. Excepcionalmente, tal autonomia é suspensa, para responsabilizar os sócios ou administradores, mesmo nas sociedades de responsabilidade limitada, por meio da desconsideração da personalidade jurídica, a qual:
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