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O desejo por igualdade em nossos dias, ensejado pela

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, marco da

modernidade, segundo Axel Honneth, advém de uma busca por

autorrespeito. Para Honneth, houve uma conversão de

demandas por distribuição igualitária em demandas por mais

dignidade e respeito. O autor descreve o campo de ação social

como o lócus marcado pela permanente luta entre os sujeitos

por conservação e reconhecimento. O conflito, diz ele, força os

sujeitos a se reconhecerem mutuamente e impulsiona a criação

de uma rede normativa. Quer dizer, o estabelecimento da figura

do sujeito de direitos constitui um mínimo necessário para a

perpetuação da sociedade, porque é pelo respeito mútuo de

suas pretensões legítimas que as pessoas conseguem se

relacionar socialmente.

Nesse contexto, a Lei Maria da Penha teria o papel de

assegurar o reconhecimento das mulheres em situação de

violências (incluída a psicológica) pelo direito; afinal, é

constatando as obrigações que temos diante do direito alheio

que chegamos a uma compreensão de cada um(a) de nós como

sujeitos de direitos. De acordo com Honneth, as demandas por

direitos — como aqueles que se referem à igualdade de gênero

ou relacionados à orientação sexual —, advindas de um

reconhecimento anteriormente denegado, criam conflitos

práticos indispensáveis para a mobilidade social.

Isadora Vier Machado. Da dor no corpo à dor na alma: uma leitura do conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha. Internet: http://pct.capes.gov.br (com adaptações)

A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

O texto indica que, de acordo com Axel Honneth, o conflito motiva o reconhecimento dos sujeitos de direito, o que é condição básica para a preservação da sociedade.

 

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O desejo por igualdade em nossos dias, ensejado pela

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, marco da

modernidade, segundo Axel Honneth, advém de uma busca por

autorrespeito. Para Honneth, houve uma conversão de

demandas por distribuição igualitária em demandas por mais

dignidade e respeito. O autor descreve o campo de ação social

como o lócus marcado pela permanente luta entre os sujeitos

por conservação e reconhecimento. O conflito, diz ele, força os

sujeitos a se reconhecerem mutuamente e impulsiona a criação

de uma rede normativa. Quer dizer, o estabelecimento da figura

do sujeito de direitos constitui um mínimo necessário para a

perpetuação da sociedade, porque é pelo respeito mútuo de

suas pretensões legítimas que as pessoas conseguem se

relacionar socialmente.

Nesse contexto, a Lei Maria da Penha teria o papel de

assegurar o reconhecimento das mulheres em situação de

violências (incluída a psicológica) pelo direito; afinal, é

constatando as obrigações que temos diante do direito alheio

que chegamos a uma compreensão de cada um(a) de nós como

sujeitos de direitos. De acordo com Honneth, as demandas por

direitos — como aqueles que se referem à igualdade de gênero

ou relacionados à orientação sexual —, advindas de um

reconhecimento anteriormente denegado, criam conflitos

práticos indispensáveis para a mobilidade social.

Isadora Vier Machado. Da dor no corpo à dor na alma: uma leitura do conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha. Internet: http://pct.capes.gov.br (com adaptações)

A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

A substituição da forma verbal “teria” (l.15) por tem manteria tanto a correção gramatical quanto a coerência do texto.

 

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O modelo econômico de produção capitalista,

aperfeiçoado pelos avanços científicos e tecnológicos que, por

sua vez, proporcionaram a reestruturação da produção e a

Terceira Revolução Industrial, retirou do trabalho seu valor,

transformando o empregado em simples mercadoria inserta no

processo de produção. Nesse contexto, o trabalhador se vê

tolhido da principal manifestação de sua humanidade e

dignidade: o trabalho. A luta dos trabalhadores, portanto, não

é mais apenas por condições melhores de subsistência, mas

pela própria dignidade do ser humano.

Em face desse cenário, a opinião pública passa a

questionar o papel do Estado e das instituições dominantes, no

sentido de buscar um consenso sobre as consequências sociais

da atividade econômica. A sociedade requer das organizações

uma nova configuração da atividade econômica, pautada na

ética e na responsabilidade para com a sociedade e o meio

ambiente, a fim de minimizar problemas sociais como

concentração de renda, precarização das relações de trabalho

e falta de direitos básicos como educação, saúde e moradia,

agravados, entre outros motivos, por propostas que concebem

um Estado que seja parco em prestações sociais e no qual a

própria sociedade se responsabilize pelos riscos de sua

existência, só recorrendo ao Poder Público subsidiariamente,

na impossibilidade de autossatisfação de suas necessidades.

Samia Moda Cirino. Sustentabilidade no meio ambiente de trabalho: um novo paradigma para
a valorização do trabalho humano. Internet: <www.publicadireito.com.br> (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item que se segue.

Depreende-se do texto que a reestruturação da produção industrial e a supressão do valor laboral representam, para a sociedade, consequências negativas da adoção do modelo econômico de produção capitalista.

 

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O modelo econômico de produção capitalista,

aperfeiçoado pelos avanços científicos e tecnológicos que, por

sua vez, proporcionaram a reestruturação da produção e a

Terceira Revolução Industrial, retirou do trabalho seu valor,

transformando o empregado em simples mercadoria inserta no

processo de produção. Nesse contexto, o trabalhador se vê

tolhido da principal manifestação de sua humanidade e

dignidade: o trabalho. A luta dos trabalhadores, portanto, não

é mais apenas por condições melhores de subsistência, mas

pela própria dignidade do ser humano.

Em face desse cenário, a opinião pública passa a

questionar o papel do Estado e das instituições dominantes, no

sentido de buscar um consenso sobre as consequências sociais

da atividade econômica. A sociedade requer das organizações

uma nova configuração da atividade econômica, pautada na

ética e na responsabilidade para com a sociedade e o meio

ambiente, a fim de minimizar problemas sociais como

concentração de renda, precarização das relações de trabalho

e falta de direitos básicos como educação, saúde e moradia,

agravados, entre outros motivos, por propostas que concebem

um Estado que seja parco em prestações sociais e no qual a

própria sociedade se responsabilize pelos riscos de sua

existência, só recorrendo ao Poder Público subsidiariamente,

na impossibilidade de autossatisfação de suas necessidades.

Samia Moda Cirino. Sustentabilidade no meio ambiente de trabalho: um novo paradigma para
a valorização do trabalho humano. Internet: <www.publicadireito.com.br> (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item que se segue.

A inserção da expressão que seja imediatamente antes da palavra “pautada” (l.15) — que seja pautada — não comprometeria a correção gramatical nem alteraria os sentidos originais do texto.

 

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modernidade, segundo Axel Honneth, advém de uma busca por

autorrespeito. Para Honneth, houve uma conversão de

demandas por distribuição igualitária em demandas por mais

dignidade e respeito. O autor descreve o campo de ação social

como o lócus marcado pela permanente luta entre os sujeitos

por conservação e reconhecimento. O conflito, diz ele, força os

sujeitos a se reconhecerem mutuamente e impulsiona a criação

de uma rede normativa. Quer dizer, o estabelecimento da figura

do sujeito de direitos constitui um mínimo necessário para a

perpetuação da sociedade, porque é pelo respeito mútuo de

suas pretensões legítimas que as pessoas conseguem se

relacionar socialmente.

Nesse contexto, a Lei Maria da Penha teria o papel de

assegurar o reconhecimento das mulheres em situação de

violências (incluída a psicológica) pelo direito; afinal, é

constatando as obrigações que temos diante do direito alheio

que chegamos a uma compreensão de cada um(a) de nós como

sujeitos de direitos. De acordo com Honneth, as demandas por

direitos — como aqueles que se referem à igualdade de gênero

ou relacionados à orientação sexual —, advindas de um

reconhecimento anteriormente denegado, criam conflitos

práticos indispensáveis para a mobilidade social.

Isadora Vier Machado. Da dor no corpo à dor na alma: uma leitura do conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha. Internet: http://pct.capes.gov.br (com adaptações)

A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

Sem prejuízo da correção gramatical do texto, os vocábulos “é” (l.17) e “que” (l.19) poderiam ser suprimidos, desde que fosse inserida uma vírgula imediatamente após a palavra “alheio” (l.18).

 

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demandas por distribuição igualitária em demandas por mais

dignidade e respeito. O autor descreve o campo de ação social

como o lócus marcado pela permanente luta entre os sujeitos

por conservação e reconhecimento. O conflito, diz ele, força os

sujeitos a se reconhecerem mutuamente e impulsiona a criação

de uma rede normativa. Quer dizer, o estabelecimento da figura

do sujeito de direitos constitui um mínimo necessário para a

perpetuação da sociedade, porque é pelo respeito mútuo de

suas pretensões legítimas que as pessoas conseguem se

relacionar socialmente.

Nesse contexto, a Lei Maria da Penha teria o papel de

assegurar o reconhecimento das mulheres em situação de

violências (incluída a psicológica) pelo direito; afinal, é

constatando as obrigações que temos diante do direito alheio

que chegamos a uma compreensão de cada um(a) de nós como

sujeitos de direitos. De acordo com Honneth, as demandas por

direitos — como aqueles que se referem à igualdade de gênero

ou relacionados à orientação sexual —, advindas de um

reconhecimento anteriormente denegado, criam conflitos

práticos indispensáveis para a mobilidade social.

Isadora Vier Machado. Da dor no corpo à dor na alma: uma leitura do conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha. Internet: http://pct.capes.gov.br (com adaptações)

A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

Na linha 21, a correção gramatical do texto seria comprometida se o termo “se” fosse posicionado após a forma verbal “referem”, da seguinte forma: referem-se.

 

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demandas por distribuição igualitária em demandas por mais

dignidade e respeito. O autor descreve o campo de ação social

como o lócus marcado pela permanente luta entre os sujeitos

por conservação e reconhecimento. O conflito, diz ele, força os

sujeitos a se reconhecerem mutuamente e impulsiona a criação

de uma rede normativa. Quer dizer, o estabelecimento da figura

do sujeito de direitos constitui um mínimo necessário para a

perpetuação da sociedade, porque é pelo respeito mútuo de

suas pretensões legítimas que as pessoas conseguem se

relacionar socialmente.

Nesse contexto, a Lei Maria da Penha teria o papel de

assegurar o reconhecimento das mulheres em situação de

violências (incluída a psicológica) pelo direito; afinal, é

constatando as obrigações que temos diante do direito alheio

que chegamos a uma compreensão de cada um(a) de nós como

sujeitos de direitos. De acordo com Honneth, as demandas por

direitos — como aqueles que se referem à igualdade de gênero

ou relacionados à orientação sexual —, advindas de um

reconhecimento anteriormente denegado, criam conflitos

práticos indispensáveis para a mobilidade social.

Isadora Vier Machado. Da dor no corpo à dor na alma: uma leitura do conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha. Internet: http://pct.capes.gov.br (com adaptações)

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A expressão “Quer dizer” (l.10) introduz uma conclusão a respeito do estabelecimento da figura do sujeito de direitos.

 

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Terceira Revolução Industrial, retirou do trabalho seu valor,

transformando o empregado em simples mercadoria inserta no

processo de produção. Nesse contexto, o trabalhador se vê

tolhido da principal manifestação de sua humanidade e

dignidade: o trabalho. A luta dos trabalhadores, portanto, não

é mais apenas por condições melhores de subsistência, mas

pela própria dignidade do ser humano.

Em face desse cenário, a opinião pública passa a

questionar o papel do Estado e das instituições dominantes, no

sentido de buscar um consenso sobre as consequências sociais

da atividade econômica. A sociedade requer das organizações

uma nova configuração da atividade econômica, pautada na

ética e na responsabilidade para com a sociedade e o meio

ambiente, a fim de minimizar problemas sociais como

concentração de renda, precarização das relações de trabalho

e falta de direitos básicos como educação, saúde e moradia,

agravados, entre outros motivos, por propostas que concebem

um Estado que seja parco em prestações sociais e no qual a

própria sociedade se responsabilize pelos riscos de sua

existência, só recorrendo ao Poder Público subsidiariamente,

na impossibilidade de autossatisfação de suas necessidades.

Samia Moda Cirino. Sustentabilidade no meio ambiente de trabalho: um novo paradigma para
a valorização do trabalho humano. Internet: <www.publicadireito.com.br> (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item que se segue.

De acordo com o texto, o quadro de concentração de renda, de precarização das relações de trabalho e de falta de direitos básicos como educação, saúde e moradia é resultado da negligência estatal com relação às necessidades da população.

 

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Terceira Revolução Industrial, retirou do trabalho seu valor,

transformando o empregado em simples mercadoria inserta no

processo de produção. Nesse contexto, o trabalhador se vê

tolhido da principal manifestação de sua humanidade e

dignidade: o trabalho. A luta dos trabalhadores, portanto, não

é mais apenas por condições melhores de subsistência, mas

pela própria dignidade do ser humano.

Em face desse cenário, a opinião pública passa a

questionar o papel do Estado e das instituições dominantes, no

sentido de buscar um consenso sobre as consequências sociais

da atividade econômica. A sociedade requer das organizações

uma nova configuração da atividade econômica, pautada na

ética e na responsabilidade para com a sociedade e o meio

ambiente, a fim de minimizar problemas sociais como

concentração de renda, precarização das relações de trabalho

e falta de direitos básicos como educação, saúde e moradia,

agravados, entre outros motivos, por propostas que concebem

um Estado que seja parco em prestações sociais e no qual a

própria sociedade se responsabilize pelos riscos de sua

existência, só recorrendo ao Poder Público subsidiariamente,

na impossibilidade de autossatisfação de suas necessidades.

Samia Moda Cirino. Sustentabilidade no meio ambiente de trabalho: um novo paradigma para
a valorização do trabalho humano. Internet: <www.publicadireito.com.br> (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item que se segue.

A substituição de “no qual” (l.21) por aonde prejudicaria a correção gramatical do texto.

 

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aperfeiçoado pelos avanços científicos e tecnológicos que, por

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Terceira Revolução Industrial, retirou do trabalho seu valor,

transformando o empregado em simples mercadoria inserta no

processo de produção. Nesse contexto, o trabalhador se vê

tolhido da principal manifestação de sua humanidade e

dignidade: o trabalho. A luta dos trabalhadores, portanto, não

é mais apenas por condições melhores de subsistência, mas

pela própria dignidade do ser humano.

Em face desse cenário, a opinião pública passa a

questionar o papel do Estado e das instituições dominantes, no

sentido de buscar um consenso sobre as consequências sociais

da atividade econômica. A sociedade requer das organizações

uma nova configuração da atividade econômica, pautada na

ética e na responsabilidade para com a sociedade e o meio

ambiente, a fim de minimizar problemas sociais como

concentração de renda, precarização das relações de trabalho

e falta de direitos básicos como educação, saúde e moradia,

agravados, entre outros motivos, por propostas que concebem

um Estado que seja parco em prestações sociais e no qual a

própria sociedade se responsabilize pelos riscos de sua

existência, só recorrendo ao Poder Público subsidiariamente,

na impossibilidade de autossatisfação de suas necessidades.

Samia Moda Cirino. Sustentabilidade no meio ambiente de trabalho: um novo paradigma para
a valorização do trabalho humano. Internet: <www.publicadireito.com.br> (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item que se segue.

A palavra “subsidiariamente” (l.23) foi empregada, no texto, com o mesmo sentido de compulsoriamente.

 

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