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O desejo por igualdade em nossos dias, ensejado pela
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, marco da
modernidade, segundo Axel Honneth, advém de uma busca por
autorrespeito. Para Honneth, houve uma conversão de
demandas por distribuição igualitária em demandas por mais
dignidade e respeito. O autor descreve o campo de ação social
como o lócus marcado pela permanente luta entre os sujeitos
por conservação e reconhecimento. O conflito, diz ele, força os
sujeitos a se reconhecerem mutuamente e impulsiona a criação
de uma rede normativa. Quer dizer, o estabelecimento da figura
do sujeito de direitos constitui um mínimo necessário para a
perpetuação da sociedade, porque é pelo respeito mútuo de
suas pretensões legítimas que as pessoas conseguem se
relacionar socialmente.
Nesse contexto, a Lei Maria da Penha teria o papel de
assegurar o reconhecimento das mulheres em situação de
violências (incluída a psicológica) pelo direito; afinal, é
constatando as obrigações que temos diante do direito alheio
que chegamos a uma compreensão de cada um(a) de nós como
sujeitos de direitos. De acordo com Honneth, as demandas por
direitos — como aqueles que se referem à igualdade de gênero
ou relacionados à orientação sexual —, advindas de um
reconhecimento anteriormente denegado, criam conflitos
práticos indispensáveis para a mobilidade social.
Isadora Vier Machado. Da dor no corpo à dor na alma: uma leitura do conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha. Internet: http://pct.capes.gov.br (com adaptações)
A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.
O texto indica que, de acordo com Axel Honneth, o conflito motiva o reconhecimento dos sujeitos de direito, o que é condição básica para a preservação da sociedade.
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O desejo por igualdade em nossos dias, ensejado pela
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, marco da
modernidade, segundo Axel Honneth, advém de uma busca por
autorrespeito. Para Honneth, houve uma conversão de
demandas por distribuição igualitária em demandas por mais
dignidade e respeito. O autor descreve o campo de ação social
como o lócus marcado pela permanente luta entre os sujeitos
por conservação e reconhecimento. O conflito, diz ele, força os
sujeitos a se reconhecerem mutuamente e impulsiona a criação
de uma rede normativa. Quer dizer, o estabelecimento da figura
do sujeito de direitos constitui um mínimo necessário para a
perpetuação da sociedade, porque é pelo respeito mútuo de
suas pretensões legítimas que as pessoas conseguem se
relacionar socialmente.
Nesse contexto, a Lei Maria da Penha teria o papel de
assegurar o reconhecimento das mulheres em situação de
violências (incluída a psicológica) pelo direito; afinal, é
constatando as obrigações que temos diante do direito alheio
que chegamos a uma compreensão de cada um(a) de nós como
sujeitos de direitos. De acordo com Honneth, as demandas por
direitos — como aqueles que se referem à igualdade de gênero
ou relacionados à orientação sexual —, advindas de um
reconhecimento anteriormente denegado, criam conflitos
práticos indispensáveis para a mobilidade social.
Isadora Vier Machado. Da dor no corpo à dor na alma: uma leitura do conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha. Internet: http://pct.capes.gov.br (com adaptações)
A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.
A substituição da forma verbal “teria” (l.15) por tem manteria tanto a correção gramatical quanto a coerência do texto.
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O modelo econômico de produção capitalista,
aperfeiçoado pelos avanços científicos e tecnológicos que, por
sua vez, proporcionaram a reestruturação da produção e a
Terceira Revolução Industrial, retirou do trabalho seu valor,
transformando o empregado em simples mercadoria inserta no
processo de produção. Nesse contexto, o trabalhador se vê
tolhido da principal manifestação de sua humanidade e
dignidade: o trabalho. A luta dos trabalhadores, portanto, não
é mais apenas por condições melhores de subsistência, mas
pela própria dignidade do ser humano.
Em face desse cenário, a opinião pública passa a
questionar o papel do Estado e das instituições dominantes, no
sentido de buscar um consenso sobre as consequências sociais
da atividade econômica. A sociedade requer das organizações
uma nova configuração da atividade econômica, pautada na
ética e na responsabilidade para com a sociedade e o meio
ambiente, a fim de minimizar problemas sociais como
concentração de renda, precarização das relações de trabalho
e falta de direitos básicos como educação, saúde e moradia,
agravados, entre outros motivos, por propostas que concebem
um Estado que seja parco em prestações sociais e no qual a
própria sociedade se responsabilize pelos riscos de sua
existência, só recorrendo ao Poder Público subsidiariamente,
na impossibilidade de autossatisfação de suas necessidades.
Samia Moda Cirino. Sustentabilidade no meio ambiente de trabalho: um novo paradigma para
a valorização do trabalho humano. Internet: <www.publicadireito.com.br> (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item que se segue.
Depreende-se do texto que a reestruturação da produção industrial e a supressão do valor laboral representam, para a sociedade, consequências negativas da adoção do modelo econômico de produção capitalista.
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O modelo econômico de produção capitalista,
aperfeiçoado pelos avanços científicos e tecnológicos que, por
sua vez, proporcionaram a reestruturação da produção e a
Terceira Revolução Industrial, retirou do trabalho seu valor,
transformando o empregado em simples mercadoria inserta no
processo de produção. Nesse contexto, o trabalhador se vê
tolhido da principal manifestação de sua humanidade e
dignidade: o trabalho. A luta dos trabalhadores, portanto, não
é mais apenas por condições melhores de subsistência, mas
pela própria dignidade do ser humano.
Em face desse cenário, a opinião pública passa a
questionar o papel do Estado e das instituições dominantes, no
sentido de buscar um consenso sobre as consequências sociais
da atividade econômica. A sociedade requer das organizações
uma nova configuração da atividade econômica, pautada na
ética e na responsabilidade para com a sociedade e o meio
ambiente, a fim de minimizar problemas sociais como
concentração de renda, precarização das relações de trabalho
e falta de direitos básicos como educação, saúde e moradia,
agravados, entre outros motivos, por propostas que concebem
um Estado que seja parco em prestações sociais e no qual a
própria sociedade se responsabilize pelos riscos de sua
existência, só recorrendo ao Poder Público subsidiariamente,
na impossibilidade de autossatisfação de suas necessidades.
Samia Moda Cirino. Sustentabilidade no meio ambiente de trabalho: um novo paradigma para
a valorização do trabalho humano. Internet: <www.publicadireito.com.br> (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item que se segue.
A inserção da expressão que seja imediatamente antes da palavra “pautada” (l.15) — que seja pautada — não comprometeria a correção gramatical nem alteraria os sentidos originais do texto.
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O desejo por igualdade em nossos dias, ensejado pela
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, marco da
modernidade, segundo Axel Honneth, advém de uma busca por
autorrespeito. Para Honneth, houve uma conversão de
demandas por distribuição igualitária em demandas por mais
dignidade e respeito. O autor descreve o campo de ação social
como o lócus marcado pela permanente luta entre os sujeitos
por conservação e reconhecimento. O conflito, diz ele, força os
sujeitos a se reconhecerem mutuamente e impulsiona a criação
de uma rede normativa. Quer dizer, o estabelecimento da figura
do sujeito de direitos constitui um mínimo necessário para a
perpetuação da sociedade, porque é pelo respeito mútuo de
suas pretensões legítimas que as pessoas conseguem se
relacionar socialmente.
Nesse contexto, a Lei Maria da Penha teria o papel de
assegurar o reconhecimento das mulheres em situação de
violências (incluída a psicológica) pelo direito; afinal, é
constatando as obrigações que temos diante do direito alheio
que chegamos a uma compreensão de cada um(a) de nós como
sujeitos de direitos. De acordo com Honneth, as demandas por
direitos — como aqueles que se referem à igualdade de gênero
ou relacionados à orientação sexual —, advindas de um
reconhecimento anteriormente denegado, criam conflitos
práticos indispensáveis para a mobilidade social.
Isadora Vier Machado. Da dor no corpo à dor na alma: uma leitura do conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha. Internet: http://pct.capes.gov.br (com adaptações)
A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.
Sem prejuízo da correção gramatical do texto, os vocábulos “é” (l.17) e “que” (l.19) poderiam ser suprimidos, desde que fosse inserida uma vírgula imediatamente após a palavra “alheio” (l.18).
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O desejo por igualdade em nossos dias, ensejado pela
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, marco da
modernidade, segundo Axel Honneth, advém de uma busca por
autorrespeito. Para Honneth, houve uma conversão de
demandas por distribuição igualitária em demandas por mais
dignidade e respeito. O autor descreve o campo de ação social
como o lócus marcado pela permanente luta entre os sujeitos
por conservação e reconhecimento. O conflito, diz ele, força os
sujeitos a se reconhecerem mutuamente e impulsiona a criação
de uma rede normativa. Quer dizer, o estabelecimento da figura
do sujeito de direitos constitui um mínimo necessário para a
perpetuação da sociedade, porque é pelo respeito mútuo de
suas pretensões legítimas que as pessoas conseguem se
relacionar socialmente.
Nesse contexto, a Lei Maria da Penha teria o papel de
assegurar o reconhecimento das mulheres em situação de
violências (incluída a psicológica) pelo direito; afinal, é
constatando as obrigações que temos diante do direito alheio
que chegamos a uma compreensão de cada um(a) de nós como
sujeitos de direitos. De acordo com Honneth, as demandas por
direitos — como aqueles que se referem à igualdade de gênero
ou relacionados à orientação sexual —, advindas de um
reconhecimento anteriormente denegado, criam conflitos
práticos indispensáveis para a mobilidade social.
Isadora Vier Machado. Da dor no corpo à dor na alma: uma leitura do conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha. Internet: http://pct.capes.gov.br (com adaptações)
A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.
Na linha 21, a correção gramatical do texto seria comprometida se o termo “se” fosse posicionado após a forma verbal “referem”, da seguinte forma: referem-se.
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O desejo por igualdade em nossos dias, ensejado pela
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, marco da
modernidade, segundo Axel Honneth, advém de uma busca por
autorrespeito. Para Honneth, houve uma conversão de
demandas por distribuição igualitária em demandas por mais
dignidade e respeito. O autor descreve o campo de ação social
como o lócus marcado pela permanente luta entre os sujeitos
por conservação e reconhecimento. O conflito, diz ele, força os
sujeitos a se reconhecerem mutuamente e impulsiona a criação
de uma rede normativa. Quer dizer, o estabelecimento da figura
do sujeito de direitos constitui um mínimo necessário para a
perpetuação da sociedade, porque é pelo respeito mútuo de
suas pretensões legítimas que as pessoas conseguem se
relacionar socialmente.
Nesse contexto, a Lei Maria da Penha teria o papel de
assegurar o reconhecimento das mulheres em situação de
violências (incluída a psicológica) pelo direito; afinal, é
constatando as obrigações que temos diante do direito alheio
que chegamos a uma compreensão de cada um(a) de nós como
sujeitos de direitos. De acordo com Honneth, as demandas por
direitos — como aqueles que se referem à igualdade de gênero
ou relacionados à orientação sexual —, advindas de um
reconhecimento anteriormente denegado, criam conflitos
práticos indispensáveis para a mobilidade social.
Isadora Vier Machado. Da dor no corpo à dor na alma: uma leitura do conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha. Internet: http://pct.capes.gov.br (com adaptações)
A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.
A expressão “Quer dizer” (l.10) introduz uma conclusão a respeito do estabelecimento da figura do sujeito de direitos.
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O modelo econômico de produção capitalista,
aperfeiçoado pelos avanços científicos e tecnológicos que, por
sua vez, proporcionaram a reestruturação da produção e a
Terceira Revolução Industrial, retirou do trabalho seu valor,
transformando o empregado em simples mercadoria inserta no
processo de produção. Nesse contexto, o trabalhador se vê
tolhido da principal manifestação de sua humanidade e
dignidade: o trabalho. A luta dos trabalhadores, portanto, não
é mais apenas por condições melhores de subsistência, mas
pela própria dignidade do ser humano.
Em face desse cenário, a opinião pública passa a
questionar o papel do Estado e das instituições dominantes, no
sentido de buscar um consenso sobre as consequências sociais
da atividade econômica. A sociedade requer das organizações
uma nova configuração da atividade econômica, pautada na
ética e na responsabilidade para com a sociedade e o meio
ambiente, a fim de minimizar problemas sociais como
concentração de renda, precarização das relações de trabalho
e falta de direitos básicos como educação, saúde e moradia,
agravados, entre outros motivos, por propostas que concebem
um Estado que seja parco em prestações sociais e no qual a
própria sociedade se responsabilize pelos riscos de sua
existência, só recorrendo ao Poder Público subsidiariamente,
na impossibilidade de autossatisfação de suas necessidades.
Samia Moda Cirino. Sustentabilidade no meio ambiente de trabalho: um novo paradigma para
a valorização do trabalho humano. Internet: <www.publicadireito.com.br> (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item que se segue.
De acordo com o texto, o quadro de concentração de renda, de precarização das relações de trabalho e de falta de direitos básicos como educação, saúde e moradia é resultado da negligência estatal com relação às necessidades da população.
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O modelo econômico de produção capitalista,
aperfeiçoado pelos avanços científicos e tecnológicos que, por
sua vez, proporcionaram a reestruturação da produção e a
Terceira Revolução Industrial, retirou do trabalho seu valor,
transformando o empregado em simples mercadoria inserta no
processo de produção. Nesse contexto, o trabalhador se vê
tolhido da principal manifestação de sua humanidade e
dignidade: o trabalho. A luta dos trabalhadores, portanto, não
é mais apenas por condições melhores de subsistência, mas
pela própria dignidade do ser humano.
Em face desse cenário, a opinião pública passa a
questionar o papel do Estado e das instituições dominantes, no
sentido de buscar um consenso sobre as consequências sociais
da atividade econômica. A sociedade requer das organizações
uma nova configuração da atividade econômica, pautada na
ética e na responsabilidade para com a sociedade e o meio
ambiente, a fim de minimizar problemas sociais como
concentração de renda, precarização das relações de trabalho
e falta de direitos básicos como educação, saúde e moradia,
agravados, entre outros motivos, por propostas que concebem
um Estado que seja parco em prestações sociais e no qual a
própria sociedade se responsabilize pelos riscos de sua
existência, só recorrendo ao Poder Público subsidiariamente,
na impossibilidade de autossatisfação de suas necessidades.
Samia Moda Cirino. Sustentabilidade no meio ambiente de trabalho: um novo paradigma para
a valorização do trabalho humano. Internet: <www.publicadireito.com.br> (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item que se segue.
A substituição de “no qual” (l.21) por aonde prejudicaria a correção gramatical do texto.
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O modelo econômico de produção capitalista,
aperfeiçoado pelos avanços científicos e tecnológicos que, por
sua vez, proporcionaram a reestruturação da produção e a
Terceira Revolução Industrial, retirou do trabalho seu valor,
transformando o empregado em simples mercadoria inserta no
processo de produção. Nesse contexto, o trabalhador se vê
tolhido da principal manifestação de sua humanidade e
dignidade: o trabalho. A luta dos trabalhadores, portanto, não
é mais apenas por condições melhores de subsistência, mas
pela própria dignidade do ser humano.
Em face desse cenário, a opinião pública passa a
questionar o papel do Estado e das instituições dominantes, no
sentido de buscar um consenso sobre as consequências sociais
da atividade econômica. A sociedade requer das organizações
uma nova configuração da atividade econômica, pautada na
ética e na responsabilidade para com a sociedade e o meio
ambiente, a fim de minimizar problemas sociais como
concentração de renda, precarização das relações de trabalho
e falta de direitos básicos como educação, saúde e moradia,
agravados, entre outros motivos, por propostas que concebem
um Estado que seja parco em prestações sociais e no qual a
própria sociedade se responsabilize pelos riscos de sua
existência, só recorrendo ao Poder Público subsidiariamente,
na impossibilidade de autossatisfação de suas necessidades.
Samia Moda Cirino. Sustentabilidade no meio ambiente de trabalho: um novo paradigma para
a valorização do trabalho humano. Internet: <www.publicadireito.com.br> (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item que se segue.
A palavra “subsidiariamente” (l.23) foi empregada, no texto, com o mesmo sentido de compulsoriamente.
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