Foram encontradas 520 questões.
- Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo UrbanoArts. 1º a 3º: Disposições Preliminares
- Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo UrbanoArts. 4º e 5º: Requisitos Urbanísticos para Loteamento
Considerando a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano e dá outras providências, julgue o item.
Não será permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica.
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Considerando a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano e dá outras providências, julgue o item.
Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
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Considerando a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano e dá outras providências, julgue o item.
Esgotamento sanitário e abastecimento de água potável fazem parte dos itens que constituem a infraestrutura básica dos parcelamentos do solo urbano.
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- Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo UrbanoArts. 12 a 17: Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento
Considerando a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano e dá outras providências, julgue o item.
É vedado aos Estados estabelecerem normas complementares relativas ao parcelamento de solo municipal.
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Nas proximidades da faixa de domínio das ferrovias, é imperativa a reserva de uma faixa não edificável, abrangendo no mínimo 10 metros de cada lado.
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Nas faixas de domínio público das rodovias, é estabelecida uma reserva de faixa não edificável de pelo menos 10 metros em cada lado, podendo essa largura ser reduzida por legislação municipal ou distrital que ratificar o instrumento de planejamento territorial, desde que não ultrapasse o limite mínimo de 4 metros em cada lado.
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Os critérios urbanísticos para loteamentos incluem uma área mínima de 120 m² e uma frente mínima de 5 metros, a menos que o loteamento tenha como propósito a urbanização específica ou a construção de conjuntos habitacionais de interesse social, os quais devem ser previamente autorizados pelos órgãos públicos competentes.
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O parcelamento do solo para fins urbanos somente será permitido em zonas urbanas, áreas de expansão urbana ou locais designados para urbanização específica, conforme previamente determinado pelo plano diretor ou ratificado por lei municipal.
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A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, escola, unidade de pronto atendimento (UPA), energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
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Em cidades com uma população superior a quinhentos mil habitantes, é imperativo a elaboração de um plano de transporte urbano integrado, o qual deve ser coerente e alinhado com o plano diretor ou incorporado a ele.
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