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Foram encontradas 30 questões.

3086169 Ano: 2024
Disciplina: Administração Geral
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Carnaúba Dantas-RN
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As organizações desenvolvem suas atividades a partir da definição de processos de trabalho. Processos padronizados e bem delineados contribuem para a eficiência das equipes no atingimento dos resultados esperados. A representação gráfica de um processo organizacional pode ser obtida a partir da construção de
 

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3086168 Ano: 2024
Disciplina: Administração Geral
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Carnaúba Dantas-RN
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O exercício da influência entre pessoas, por meio do qual um sujeito age no sentido de modificar ou provocar o comportamento de um outro, de maneira intencional, em função do relacionamento existente entre eles, denomina-se
 

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3086167 Ano: 2024
Disciplina: Administração Geral
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Carnaúba Dantas-RN
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Os estudos sobre como os líderes conduzem equipes possuem diversas abordagens de destaque, entre elas, está a Teoria dos Estilos de Liderança, que se refere ao padrão de comportamentos recorrentes exibidos pelo líder. No Estilo de Liderança Liberal,
 

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3086166 Ano: 2024
Disciplina: Administração Geral
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Carnaúba Dantas-RN
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O Processo Administrativo é composto pela integração cíclica das funções de Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar. A função administrativa que envolve a mobilização de equipes por meio da liderança em busca de atingir resultados organizacionais é a de
 

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A assistente pessoal criada pela Microsoft que auxilia os usuários no Windows 10 denomina-se
 

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No navegador Edge da Microsoft, é possível abrir uma janela que não salva no computador os dados de navegação, arquivos temporários, histórico e cookies. Essa janela denomina-se
 

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Ao abrir o navegador Google Chrome e pressionar no teclado CTRL+H, o usuário abrirá a janela de
 

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Para sublinhar uma palavra no programa Microsoft Word Professional Plus 2016 – PT-BR, o usuário deve utilizar o seguinte atalho do teclado:
 

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Ao abrir o Explorador de Arquivos do Windows 10 Educacional e selecionar a opção "Documentos" no acesso rápido, o usuário pode criar uma pasta por meio do atalho
 

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Falácia do injustificável
Por Margareth Dalcolmo
Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.
Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.
O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.
É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.
É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.
Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.
Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.
Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]

É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI [1], ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto [2], ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

Em relação às duas orações em destaque, é correto afirmar:

 

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