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Muro ou trincheira?
SÉRGIO MAGALHÃES
Especial para a Folha de S. Paulo
Cercar favelas da zona sul com muros é uma resposta de natureza semiológica a uma questão política. Sabemos que essas áreas estão relativamente contidas, por obstáculos naturais ou por limites construídos. Morros da zona sul tiveram a sua área florestada expandida.
Não obstante, as favelas, como quaisquer outros elementos urbanos, não podem dispor do território indistintamente. É do interesse da cidade e dos próprios assentamentos. A ocupação limitada, que preserva as infraestruturas implantadas, é consensual entre moradores e governos. Obras do Favela-Bairro construíram limites facilmente identificáveis. Onde possível, com muros, largos, mas de apenas 30 cm de altura, como no Vidigal.
No entanto, a violência que assola nossas cidades tem produzido um sentimento de estranhamento em relação à diversidade. Bastamo-nos
em nossos iguais. Diferente, a favela tem sido estigmatizada como lugar que dá causa à violência. É como se, sem favelas, a cidade se tornasse pacífica.
Ora, a violência tem outras matrizes, onde a morfologia urbanística por certo não tem protagonismo. Podem ser inseguros lugares com ruas retas e edifícios regulares; há favelas com e sem violência. A questão é de natureza política porque ela se estrutura na escassez de democracia.
Territórios inteiros onde habitam milhares de cidadãos se encontram sob domínio de bandidos, que impõem suas próprias leis. São territórios pobres, sejam favelas, loteamentos ou conjuntos residenciais. Dominados pelo tráfico ou por milícias, dissemina-se a violência. Mas o clamor contra a violência é gigantesco, com razão; a indignação é enorme; o medo aumenta.
O governo reage muito bem quando anuncia a retomada dos territórios e a permanência da legalidade. Não reage tão bem quando confere aos muros um papel que serão incapazes de desempenhar. Na eventualidade desses territórios permanecerem no descontrole, os muros podem virar trincheiras para os marginais.
A incorporação ao Estado democrático dos territórios hoje na anomia construirá os muros mais poderosos contra a violência, bem como limites mais efetivos contra o crescimento de favelas. Tal é a resposta política que desejamos.
SÉRGIO MAGALHÃES,
arquiteto, professor da FAU-UFRJ, foi secretário de Habitação do Rio de Janeiro (1993-2000).
Assinale a assertiva cuja sentença NÃO apresenta inadequações com relação às regras do português padrão:
 

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Segundo Magda Soares (Português: uma proposta para o letramento. Manual do professor. São Paulo: Moderna,1999), letramento é:
(...) estado ou condição de quem não só sabe ler e escrever, MAS exerce as práticas sociais de leitura e de escrita que circulam na sociedade em que vive, conjugando-as com as práticas sociais de interação oral (destaque da autora.)
Desse conceito infere-se que:
I. A escrita traz consequências sociais, culturais, políticas, econômicas, cognitivas, linguísticas, quer para o grupo social em que seja introduzida, quer para o indivíduo que aprenda a usá-la.
II. O ensino de língua deve levar o aluno a adquirir um grau de letramento cada vez mais elevado, isto é, desenvolver nele um conjunto de habilidades e comportamentos de leitura e escrita que lhe permitam fazer o maior e mais eficiente uso possível das capacidades técnicas de ler e escrever.
III. Um projeto educacional deve oferecer aos alunos condições para o letramento, isto é, condições para o desenvolvimento cada vez mais intenso e extenso das habilidades de escrita e leitura.
IV. Em estado de letramento já se encontram as crianças/alunos que veem, que ouvem ou manuseiam diferentes suportes de escrita como jornais, livros, folhetos, anúncios, avisos etc.
Está(ão) CORRETA(S):
 

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Segundo o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se- lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
Fonte: Lei nº 8.069/90.
Os artigos da Lei nº 8.069/90, acima apontados, referem-se:
 

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A Lei 9394/96, no seu Art. 3º, dita: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios”... Marque a alternativa que contém princípios condizentes com os Princípios e Fins da Educação Nacional:
I. Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
II. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância.
III. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
IV. Valorização do profissional da educação escolar.
V. Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; garantia de padrão de qualidade.
Estão CORRETAS as assertivas:
 

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O seguinte texto servirá de base para questão:
Cadê o povo nas ruas do voto indireto?
Marcos Sá Corrêa
O sufrágio universal que me perdoe, mas já houve no Brasil sucessões presidenciais menos desanimadoras do que esta. O regime, na época, era militar. A Presidência da República, reservada a generais de quatro estrelas. E a eleição, um assunto de gabinete que, depois de amarrado em conchavos internos, os políticos civis obedientemente ratificavam pelo voto de cabresto da maioria governista.
Tudo isso, no fundo, podia ser mais ou menos como é hoje. Mas não envolvia na tramóia 130 milhões de eleitores. Livres e isentos de compromissos com a conspiração palaciana, os brasileiros podiam observar de fora a sucessão e sabotá-la como melhor lhe aprouvesse.
Cada troca de guarda no Palácio do Planalto era então um desgaste. De erosão em erosão, a ditadura foi se desmantelando aos poucos, sempre que um presidente deixava a casca para dar lugar a outro. Olhando para trás, de preferência nos livros de Elio Gaspari sobre a história da ditadura, fica evidente que ela trincou definitivamente em 1977, quando o presidente Ernesto Geisel, no feriado de 12 de outubro, demitiu o general Sylvio Frota da dupla função de ministro do Exército e candidato dos quartéis a sargento-mor do regime.
Sem que os políticos dessem um pio ou as ruas se manifestassem, rompeu-se ali seu condão de perpetuar o regime. Perdendo poder de sagrar presidentes, o Exército deixou de mandar na República. E, como Gaspari resumiu com ofuscante clareza, Geisel tomou posse em 1974 de uma ditadura sem ditador e encerrou o governo em 1979 como ditador sem ditadura.
Os políticos vieram no rastro, para tomar conta do espólio. Por isso, a política brasileira teria, dali para a frente, um toque indisfarçável de teatralidade. Maquiado às pressas em 1979 nos camarins do Planalto, para trocar a carranca de chefe do Serviço Nacional de Informações pelo sorriso postiço de candidato à popularidade instantânea, o general João Figueiredo, sucessor de Geisel, deixaria o palácio pela porta dos fundos em 1985, depois de presidir a conversão formal da ditadura em anarquia.
Figueiredo não passava de um comediante enredado numa tragédia. Mas prestou um serviço inestimável aos políticos. Deu-lhes tempo de sobra para ensaiar a coreografia da volta ao poder. E até que eles fizeram bonito em 1984, com a campanha das Diretas-Já. Tiraram de casa milhões de brasileiros para berrar embaixo dos palanques que queriam escolher eles mesmos seus presidentes da República. Mesmo quando, lá em cima, os chefes da torcida já discutiam o atalho para o Palácio do Planalto.
Uma das miragens da redemocratização era que, com ela, essas coisas iriam acabar. O que acabou mesmo foi a temporada de comícios, de multidões, de energia transformadora e outros adereços do voto direto, desde que ele se provou mais dócil que o voto indireto às nomeações do palácio. E o pior é que nem dá mais para gritar “Diretas-Já”.
Fonte: Istoé, 29/09/2010.
Pode-se afirmar CORRETAMENTE que o autor:
 

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Segundo Jean Piaget conhecer um objeto é agir sobre ele e transformá-lo, apreendendo os mecanismos dessa transformação, vinculados com as ações transformadoras. O processo de adaptação é caracterizado por outros dois processos. Quais são eles?
 

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Na prática da avaliação realizada nas escolas de educação básica, geralmente são empregados instrumentos, tais como provas e trabalhos realizados pelos alunos, com a finalidade de atribuir notas e verificar que objetivos foram atingidos; efetivação de aplicação de testes padronizados, para aferir índices de aprendizagem; e definição da continuidade escolar dos alunos.
Assinale a alternativa que expressa CORRETAMENTE o conceito de avaliação para além da prática realizada na escola.
 

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As seguintes tiras, elaboradas pelo cartunista Bennett, servirão de base para questão:
TIRA I
Enunciado 228049-1
TIRA II
Enunciado 228049-2
Qual das alternativas abaixo NÃO se refere ao contexto linguístico em que está inserida a tira I?
 

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Analise a seguinte tira, do cartunista Bennett, e assinale a assertiva CORRETA:
Enunciado 226302-1
O efeito de humor decorre de:
 

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Segundo o Parecer CNE/CEB Nº 6/2005, na implantação progressiva do Ensino Fundamental com a duração de 9 (nove.) anos, pela antecipação da matrícula de crianças de seis anos, as seguintes normas terão de ser respeitadas:
I. Nas redes públicas estaduais e municipais, a implantação deve considerar o regime de colaboração e deverá ser regulamentada pelos sistemas de ensino estaduais e municipais, que deverão empenhar-se no aprofundamento de estudos, debates e entendimentos com o objetivo de se implementar o Ensino Fundamental de nove anos, a partir dos seis anos de idade, assumindo-o como direito público subjetivo e estabelecendo, de forma consequente, se a primeira série aos seis anos de idade se destina ou não à alfabetização dos alunos.
II. Nas redes públicas estaduais e municipais não devem ser prejudicadas a oferta e a qualidade da Educação Infantil, preservando-se sua identidade pedagógica.
III. Os sistemas de ensino e as escolas deverão compatibilizar a nova situação de oferta e duração do Ensino Fundamental a uma proposta pedagógica apropriada à faixa etária dos 6 (seis) anos, especialmente em termos de recursos humanos, organização do tempo e do espaço escolar, considerando, igualmente, materiais didáticos, mobiliário e equipamentos, bem como os reflexos dessa proposta pedagógica em políticas implementadas pelo próprio Ministério da Educação como, por exemplo, na distribuição de livros didáticos.
IV. Os sistemas de ensino deverão fixar as condições para a matrícula de crianças de 6 (seis) anos no Ensino Fundamental quanto à idade cronológica: que tenham 6 (seis anos) completos ou que venham a completar sete anos no início do ano letivo.
V. Para a avaliação da Educação Básica, em que certamente ocorrerão impactos, devem ser discutidas as decisões de adequação, uma vez que, atualmente, o SAEB promove a avaliação coletando dados e estimando as proficiências na 3ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e na 1ª série do Ensino Médio, ou seja, aos três, oito e nove anos de escolarização, haverá necessidade de se adotar uma readequação contábil para o censo escolar, pois, transitoriamente, subsistirão dois modelos – Ensino Fundamental com a duração de 8 (oito anos) e com a duração de 9 (nove.) anos, para o qual deverá ser adotada uma nova nomenclatura geral, sem prejuízo do que dispõe o Art. 23 da LDB, considerado o consequente impacto na Educação Infantil, a saber:
Etapa de ensino Faixa etária prevista Duração
Educação Infantil
Creche
Pré-escola
Até 5 aos de idade
Até 3 anos de idade
4 e 5 anos de idade
Ensino Fundamental
Anos Iniciais
Anos Finais
Até 14 anos de idade
De 6 a 10 anos de idade
De 11 a 14 anos de idade
8 anos
4 anos
4 anos
Está(ão) CORRETA(S):
 

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