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A Norma Regulamentadora Nº 10 (NR-10) fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas. Desta forma e de acordo com item 10.3 desta NR 10 (serviços), é CORRETO afirmar:

 

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A Norma Regulamentadora Nº 4 (NR-4) define a obrigatoriedade da formação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho pelas empresas e órgãos públicos, bem como seu dimensionamento, vinculado à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento constante nos quadro I e II.

Para fins de dimensionamento do SESMT, é CORRETO afirmar:

 

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Em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), previsto na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), é CORRETO afirmar:

 

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Quanto ao estágio probatório, pode se dizer que:
I. São condições para alcançar a estabilidade no cargo de provimento efetivo: o transcurso de três anos de efetivo exercício e o atendimento aos requisitos apurados em avaliação especial de desempenho.
II. O funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de aferição de sua capacidade.
III. Será demitido o servidor em fase de estágio probatório que não for considerado apto, quando comprovado que não tenha condições referentes à capacidade e eficiência na execução de suas atribuições.
Analisando as afirmativas acima, verifica-se que estão CORRETAS:
 

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Segundo a Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1 – Disposições Gerais), quanto à responsabilidade da aplicação das normas de segurança, quando mais de uma empresa, cada uma com personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, podemos afirmar que:

 

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De acordo com a NR 28 “Fiscalização e Penalidades”, quando o Agente de Inspeção do Trabalho constatar situação grave e iminente de risco à saúde e integridade física do trabalhador, deverá tomar as seguintes providências, EXCETO:

 

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De acordo com a Norma Regulamentadora Nº 5 da Portaria 3.214/78 MTE. – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA, é CORRETO afirmar:

 

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Você se considera um empreendedor?
Ricardo Melo*
Muitas pessoas, ao ouvirem essa pergunta, respondem imediatamente que não, pois não são empresários ou comerciantes. Fato curioso essa associação imediata da idéia empreendedora a essas opções profissionais e o esquecimento de como a competência empreendedora está intimamente ligada a muitas outras escolhas e posturas.
O verbo empreender vem do latim emprehendo ou impraehendo e quer dizer – a habilidade de executar uma tarefa. Com o tempo passou a ser sinônimo de ousadia, coragem e visão de futuro. Seja como for, é importante você parar para pensar em como é possível viver essa postura empreendedora.
Quando ouvimos falar de um estudante que vem do interior para a capital, ou de um jovem casal que assume o matrimônio, mesmo sem tantas facilidades materiais, estamos falando de atitudes empreendedoras em relação a vida.
Essa essência é a mesma que leva pessoas arrojadas a abrirem negócios, a se arriscarem em inúmeras situações em que haja ou não ganho material, mas que proporcione um senso de realização. Sendo assim, creio que todo ser humano é um pouco empreendedor, embora poucas pessoas tenham essa consciência e se esforcem por desenvolver essa habilidade.
E em momentos históricos como o nosso, em que se costuma falar de crise, nada melhor que alimentar nossa energia empreendedora e dela tirar substrato para construir uma mentalidade empreendedora. Pensar como um empreendedor é sempre procurar novos caminhos ou novas e melhores formas de caminhar.
É olhar para o horizonte, ver o que todos veem, mas enxergar o que poucos enxergam. É dar-se o direito de sonhar e agir para concretizar o sonho. E, acima de tudo, aliar persistência ao bom senso de se divertir enquanto vai em busca do que tanto deseja.
Utopia? Para algumas pessoas, sim, mas para quem realmente ama a vida e deseja vivê-la com intensidade é apenas mais uma postura mental a ser cultivada, que propiciará a seu portador grandes possibilidades de construir a sua própria história .
Você se considera um empreendedor? Ou, talvez, melhor: o que você pode fazer, a partir de agora para ser uma pessoa com pensamentos e atitudes mais empreendedoras?
(*Ricardo Melo é escritor, consultor e palestrante e especialista em coaching.)
O quinto parágrafo do texto tem como objetivo:
 

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Você se considera um empreendedor?
Ricardo Melo*
Muitas pessoas, ao ouvirem essa pergunta, respondem imediatamente que não, pois não são empresários ou comerciantes. Fato curioso essa associação imediata da idéia empreendedora a essas opções profissionais e o esquecimento de como a competência empreendedora está intimamente ligada a muitas outras escolhas e posturas.
O verbo empreender vem do latim emprehendo ou impraehendo e quer dizer – a habilidade de executar uma tarefa. Com o tempo passou a ser sinônimo de ousadia, coragem e visão de futuro. Seja como for, é importante você parar para pensar em como é possível viver essa postura empreendedora.
Quando ouvimos falar de um estudante que vem do interior para a capital, ou de um jovem casal que assume o matrimônio, mesmo sem tantas facilidades materiais, estamos falando de atitudes empreendedoras em relação a vida.
Essa essência é a mesma que leva pessoas arrojadas a abrirem negócios, a se arriscarem em inúmeras situações em que haja ou não ganho material, mas que proporcione um senso de realização. Sendo assim, creio que todo ser humano é um pouco empreendedor, embora poucas pessoas tenham essa consciência e se esforcem por desenvolver essa habilidade.
E em momentos históricos como o nosso, em que se costuma falar de crise, nada melhor que alimentar nossa energia empreendedora e dela tirar substrato para construir uma mentalidade empreendedora. Pensar como um empreendedor é sempre procurar novos caminhos ou novas e melhores formas de caminhar.
É olhar para o horizonte, ver o que todos veem, mas enxergar o que poucos enxergam. É dar-se o direito de sonhar e agir para concretizar o sonho. E, acima de tudo, aliar persistência ao bom senso de se divertir enquanto vai em busca do que tanto deseja.
Utopia? Para algumas pessoas, sim, mas para quem realmente ama a vida e deseja vivê-la com intensidade é apenas mais uma postura mental a ser cultivada, que propiciará a seu portador grandes possibilidades de construir a sua própria história .
Você se considera um empreendedor? Ou, talvez, melhor: o que você pode fazer, a partir de agora para ser uma pessoa com pensamentos e atitudes mais empreendedoras?
(*Ricardo Melo é escritor, consultor e palestrante e especialista em coaching.)
Fazendo um paralelo entre o título do texto “Você se Considera um Empreendedor?”, o 1º § e o último § do texto, pode-se afirmar que há:
 

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De acordo com a Norma Regulamenadora (NR – 8) “Edificações”, no que se refere aos locais de circulação nos ambientes de trabalho, todas as afirmativas estão corretas, EXCETO:

 

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