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Foram encontradas 35 questões.

3525744 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Guaíra-PR

Planos não podem mais limitar sessões com psicólogos, fisioterapeutas e outros

Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias

A nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas começa valer a partir de desta segunda-feira, 1º para todos os planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.

A decisão foi tomada no dia 11 de julho em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência.

“Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como, por exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia cerebral, a síndrome de Down, a esquizofrenia”, disse o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Segundo Rebello, este ano, houve 22 inclusões de procedimentos, entre exames, tratamentos, e medicamentos, no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Consumidor

Para a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, essa resolução ocorre após intensa cobrança de diferentes instituições de pacientes e consumidores que já chamavam a atenção para a “abusividade” de limitar o número de consultas com essas categorias.

consultas com essas categorias. “Antes, essa lista limitava o número de consultas com esses profissionais a 12 no ano. Se precisasse mais, o consumidor pagava ou acionava a Justiça, que, na maioria dos casos, determinava a cobertura pelo plano de saúde”, disse Ana Carolina.

A especialista lembra que se o plano negar a cobertura ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar com a operadora. “Se isso não resolver, aí deve fazer uma reclamação no Procon do seu estado ou município ou então diretamente na própria ANS”.

Quem vinha fazendo as terapias e pagando o limite ultrapassado não terá direito a reembolso para consultas realizadas antes da validação da nova regra.

Tem direito a consultas sem limites estabelecidos pelos planos, todo usuário que receber encaminhamento médico para tais terapias. Todas as doenças que fazem parte da Classificação Internacional de Doenças (CID) estão cobertas pela nova regra que obriga os planos de saúde a ofertarem os tratamentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Com informações da Agência Brasil. Disponível em https://catracalivre.com.br/saude-bem-estar/planos-nao-podemmais- limitar-sessoes-psicologos-outros/

Analise: “Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)” e assinale a alternativa que apresenta o mesmo valor semântico da expressão destacada.

 

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3525743 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Guaíra-PR

Planos não podem mais limitar sessões com psicólogos, fisioterapeutas e outros

Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias

A nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas começa valer a partir de desta segunda-feira, 1º para todos os planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.

A decisão foi tomada no dia 11 de julho em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência.

“Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como, por exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia cerebral, a síndrome de Down, a esquizofrenia”, disse o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Segundo Rebello, este ano, houve 22 inclusões de procedimentos, entre exames, tratamentos, e medicamentos, no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Consumidor

Para a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, essa resolução ocorre após intensa cobrança de diferentes instituições de pacientes e consumidores que já chamavam a atenção para a “abusividade” de limitar o número de consultas com essas categorias.

consultas com essas categorias. “Antes, essa lista limitava o número de consultas com esses profissionais a 12 no ano. Se precisasse mais, o consumidor pagava ou acionava a Justiça, que, na maioria dos casos, determinava a cobertura pelo plano de saúde”, disse Ana Carolina.

A especialista lembra que se o plano negar a cobertura ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar com a operadora. “Se isso não resolver, aí deve fazer uma reclamação no Procon do seu estado ou município ou então diretamente na própria ANS”.

Quem vinha fazendo as terapias e pagando o limite ultrapassado não terá direito a reembolso para consultas realizadas antes da validação da nova regra.

Tem direito a consultas sem limites estabelecidos pelos planos, todo usuário que receber encaminhamento médico para tais terapias. Todas as doenças que fazem parte da Classificação Internacional de Doenças (CID) estão cobertas pela nova regra que obriga os planos de saúde a ofertarem os tratamentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Com informações da Agência Brasil. Disponível em https://catracalivre.com.br/saude-bem-estar/planos-nao-podemmais- limitar-sessoes-psicologos-outros/

Assinale a alternativa que apresenta a reescrita correta do trecho a seguir no Presente do Indicativo: “Segundo Rebello, este ano, houve 22 inclusões de procedimentos, entre exames, tratamentos, e medicamentos, no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.”

 

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3525742 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Guaíra-PR

Planos não podem mais limitar sessões com psicólogos, fisioterapeutas e outros

Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias

A nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas começa valer a partir de desta segunda-feira, 1º para todos os planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.

A decisão foi tomada no dia 11 de julho em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência.

“Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como, por exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia cerebral, a síndrome de Down, a esquizofrenia”, disse o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Segundo Rebello, este ano, houve 22 inclusões de procedimentos, entre exames, tratamentos, e medicamentos, no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Consumidor

Para a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, essa resolução ocorre após intensa cobrança de diferentes instituições de pacientes e consumidores que já chamavam a atenção para a “abusividade” de limitar o número de consultas com essas categorias.

consultas com essas categorias. “Antes, essa lista limitava o número de consultas com esses profissionais a 12 no ano. Se precisasse mais, o consumidor pagava ou acionava a Justiça, que, na maioria dos casos, determinava a cobertura pelo plano de saúde”, disse Ana Carolina.

A especialista lembra que se o plano negar a cobertura ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar com a operadora. “Se isso não resolver, aí deve fazer uma reclamação no Procon do seu estado ou município ou então diretamente na própria ANS”.

Quem vinha fazendo as terapias e pagando o limite ultrapassado não terá direito a reembolso para consultas realizadas antes da validação da nova regra.

Tem direito a consultas sem limites estabelecidos pelos planos, todo usuário que receber encaminhamento médico para tais terapias. Todas as doenças que fazem parte da Classificação Internacional de Doenças (CID) estão cobertas pela nova regra que obriga os planos de saúde a ofertarem os tratamentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Com informações da Agência Brasil. Disponível em https://catracalivre.com.br/saude-bem-estar/planos-nao-podemmais- limitar-sessoes-psicologos-outros/

O objetivo do texto é

 

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3526239 Ano: 2022
Disciplina: Nutrição
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Guaíra-PR
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De acordo com a Resolução CD/FNDE Nº 21/2021, de 16 de novembro de 2021, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma quanto ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no âmbito do PNAE e assinale a alternativa com a sequência correta. A SEDUC e a Prefeitura Municipal devem instituir, no âmbito de sua respectiva jurisdição administrativa, O CAE.

( ) CAE é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.

( ) Os membros têm mandado de 4 anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos respectivos segmentos. Cada membro titular do CAE deve ter um suplente do mesmo segmento representado.

( ) Dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.

( ) Composto por um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo federado.

( ) Composto por dois representantes de pais e alunos matriculados na rede municipal de ensino a qual pertença a Entidade Executora, indicados pelos Conselhos Escolares, associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata.

Questão Anulada

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3526243 Ano: 2022
Disciplina: Nutrição
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Guaíra-PR
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Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta. Conforme a Resolução/FNDE nº 06, de 08 de 2020, o valor percapita para oferta da alimentação escolar a ser repassado à entidade executora:

( ) R$ 0,32 (trinta e dois centavos de Real) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA.

( ) R$ 0,36 (trinta e seis centavos de Real) para os estudantes matriculados no ensino fundamental e no ensino médio.

( ) R$ 0,53 (cinquenta e três centavos de Real) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.

( ) R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos de Real) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes quilombos.

( ) R$ 1,07 (um Real e sete centavos de Real) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h (sete horas) na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do INEP.

Questão Desatualizada

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