Foram encontradas 50 questões.
4173395
Ano: 2026
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Limoeiro-PE
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Limoeiro-PE
Provas:
- Lógica ProposicionalEquivalências Lógicas
- Lógica ProposicionalNegação de Proposições CompostasLeis de De Morgan
- Lógica ProposicionalProposições
Considere a proposição: “Se estudo, então sou aprovado.” A negação lógica equivalente dessa proposição é:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Considere os conjuntos:
A: O conjunto dos números naturais múltiplos de 2 entre 1 e 20
B: O conjunto dos números naturais múltiplos de 3 entre 1 e 20
Qual fração representa a razão entre o número de elementos da interseção e o número de elementos da união de A e B?
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Um produto teve aumento de 25% e depois, desconto de 20%. Qual a variação percentual final do preço em relação
ao original?
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Em uma turma, 3/5 dos alunos gostam de Matemática, e 40% gostam de Física. Sabe-se que 20% gostam de ambas.
Qual a porcentagem de alunos que não gostam de nenhuma dessas duas disciplinas?
Provas
Questão presente nas seguintes provas
TEXTO 3

TEXTO 4
CAPÍTULO X: DA INSTITUIÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Seção I - Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituída a Guarda Civil Municipal no âmbito do Município, com a finalidade de proteger bens, serviços, instalações públicas municipais, bem como colaborar na promoção da segurança pública, em conformidade com a legislação federal vigente.
Art. 2º A Guarda Civil Municipal será subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo-lhe a organização, planejamento, execução e controle de suas atividades.
Art. 3º A Guarda Civil Municipal atuará de forma preventiva, ostensiva e comunitária, respeitando os direitos fundamentais e promovendo a cidadania e a convivência harmoniosa.
Seção II – Atribuições
Art. 4º São atribuições da Guarda Civil Municipal:
I - proteger bens, serviços e instalações do Município;
II - colaborar com os órgãos de segurança pública em ações integradas que visem à preservação da ordem pública;
III - atuar preventivamente em áreas de grande circulação de pessoas, como parques, praças, escolas e outros equipamentos públicos;
IV - desenvolver ações de educação para a cidadania e conscientização sobre segurança pública;
V - realizar a fiscalização do uso adequado de espaços públicos municipais;
VI - colaborar em situações de calamidade pública ou emergências, garantindo a segurança da população.
Seção III - Estrutura e Funcionamento
Art. 5º A estrutura organizacional, o plano de carreira, a forma de ingresso e os requisitos para investidura nos cargos da Guarda Civil Municipal serão definidos por lei específica, a ser elaborada pelo Poder Executivo Municipal e submetida à apreciação da Câmara Municipal.
Art. 6º O ingresso na Guarda Civil Municipal se dará mediante concurso público, garantindo critérios de igualdade, impessoalidade e transparência no processo seletivo.
Art. 7º Os integrantes da Guarda Civil Municipal receberão formação inicial e continuada, com foco em direitos humanos, mediação de conflitos e atuação comunitária.
Seção IV - Disposições Finais
Art. 8º Fica assegurada a articulação da Guarda Civil Municipal com os órgãos de segurança pública e demais instituições competentes, respeitando os limites de sua competência e atuação.
Art. 9º As despesas decorrentes da implementação e manutenção da Guarda Civil Municipal correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10º Esta alteração à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS. Modelo de Artigo para Inclusão na Lei Orgânica do Município. Disponível em: https://www.ssp.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Cartilha-para-criacao-de-Guarda-Municipal-nos Interiores.pdf. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
CAPÍTULO X: DA INSTITUIÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Seção I - Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituída a Guarda Civil Municipal no âmbito do Município, com a finalidade de proteger bens, serviços,
instalações públicas municipais, bem como colaborar na promoção da segurança pública, em conformidade com a
legislação federal vigente.
Art. 2º A Guarda Civil Municipal será subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo-lhe a
organização, planejamento, execução e controle de suas atividades.
Art. 3º A Guarda Civil Municipal atuará de forma preventiva, ostensiva e comunitária, respeitando os direitos
fundamentais e promovendo a cidadania e a convivência harmoniosa.
Seção II – Atribuições
Art. 4º São atribuições da Guarda Civil Municipal:
I - proteger bens, serviços e instalações do Município;
II - colaborar com os órgãos de segurança pública em ações integradas que visem à preservação da ordem pública;
III - atuar preventivamente em áreas de grande circulação de pessoas, como parques, praças, escolas e outros
equipamentos públicos;
IV - desenvolver ações de educação para a cidadania e conscientização sobre segurança pública;
V - realizar a fiscalização do uso adequado de espaços públicos municipais;
VI - colaborar em situações de calamidade pública ou emergências, garantindo a segurança da população.
Seção III - Estrutura e Funcionamento
Art. 5º A estrutura organizacional, o plano de carreira, a forma de ingresso e os requisitos para investidura nos cargos
da Guarda Civil Municipal serão definidos por lei específica, a ser elaborada pelo Poder Executivo Municipal e
submetida à apreciação da Câmara Municipal.
Art. 6º O ingresso na Guarda Civil Municipal se dará mediante concurso público, garantindo critérios de igualdade,
impessoalidade e transparência no processo seletivo.
Art. 7º Os integrantes da Guarda Civil Municipal receberão formação inicial e continuada, com foco em direitos
humanos, mediação de conflitos e atuação comunitária.
Seção IV - Disposições Finais
Art. 8º Fica assegurada a articulação da Guarda Civil Municipal com os órgãos de segurança pública e demais
instituições competentes, respeitando os limites de sua competência e atuação.
Art. 9º As despesas decorrentes da implementação e manutenção da Guarda Civil Municipal correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10º Esta alteração à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS. Modelo de Artigo para Inclusão na Lei Orgânica do Município.
Disponível em: https://www.ssp.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Cartilha-para-criacao-de-Guarda-Municipal-nos
Interiores.pdf. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
- Aspectos Gerais da Comunicação Oficial
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPronomes de Tratamento
CAPÍTULO X: DA INSTITUIÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Seção I - Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituída a Guarda Civil Municipal no âmbito do Município, com a finalidade de proteger bens, serviços,
instalações públicas municipais, bem como colaborar na promoção da segurança pública, em conformidade com a
legislação federal vigente.
Art. 2º A Guarda Civil Municipal será subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo-lhe a
organização, planejamento, execução e controle de suas atividades.
Art. 3º A Guarda Civil Municipal atuará de forma preventiva, ostensiva e comunitária, respeitando os direitos
fundamentais e promovendo a cidadania e a convivência harmoniosa.
Seção II – Atribuições
Art. 4º São atribuições da Guarda Civil Municipal:
I - proteger bens, serviços e instalações do Município;
II - colaborar com os órgãos de segurança pública em ações integradas que visem à preservação da ordem pública;
III - atuar preventivamente em áreas de grande circulação de pessoas, como parques, praças, escolas e outros
equipamentos públicos;
IV - desenvolver ações de educação para a cidadania e conscientização sobre segurança pública;
V - realizar a fiscalização do uso adequado de espaços públicos municipais;
VI - colaborar em situações de calamidade pública ou emergências, garantindo a segurança da população.
Seção III - Estrutura e Funcionamento
Art. 5º A estrutura organizacional, o plano de carreira, a forma de ingresso e os requisitos para investidura nos cargos
da Guarda Civil Municipal serão definidos por lei específica, a ser elaborada pelo Poder Executivo Municipal e
submetida à apreciação da Câmara Municipal.
Art. 6º O ingresso na Guarda Civil Municipal se dará mediante concurso público, garantindo critérios de igualdade,
impessoalidade e transparência no processo seletivo.
Art. 7º Os integrantes da Guarda Civil Municipal receberão formação inicial e continuada, com foco em direitos
humanos, mediação de conflitos e atuação comunitária.
Seção IV - Disposições Finais
Art. 8º Fica assegurada a articulação da Guarda Civil Municipal com os órgãos de segurança pública e demais
instituições competentes, respeitando os limites de sua competência e atuação.
Art. 9º As despesas decorrentes da implementação e manutenção da Guarda Civil Municipal correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10º Esta alteração à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS. Modelo de Artigo para Inclusão na Lei Orgânica do Município.
Disponível em: https://www.ssp.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Cartilha-para-criacao-de-Guarda-Municipal-nos
Interiores.pdf. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
CAPÍTULO X: DA INSTITUIÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Seção I - Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituída a Guarda Civil Municipal no âmbito do Município, com a finalidade de proteger bens, serviços,
instalações públicas municipais, bem como colaborar na promoção da segurança pública, em conformidade com a
legislação federal vigente.
Art. 2º A Guarda Civil Municipal será subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo-lhe a
organização, planejamento, execução e controle de suas atividades.
Art. 3º A Guarda Civil Municipal atuará de forma preventiva, ostensiva e comunitária, respeitando os direitos
fundamentais e promovendo a cidadania e a convivência harmoniosa.
Seção II – Atribuições
Art. 4º São atribuições da Guarda Civil Municipal:
I - proteger bens, serviços e instalações do Município;
II - colaborar com os órgãos de segurança pública em ações integradas que visem à preservação da ordem pública;
III - atuar preventivamente em áreas de grande circulação de pessoas, como parques, praças, escolas e outros
equipamentos públicos;
IV - desenvolver ações de educação para a cidadania e conscientização sobre segurança pública;
V - realizar a fiscalização do uso adequado de espaços públicos municipais;
VI - colaborar em situações de calamidade pública ou emergências, garantindo a segurança da população.
Seção III - Estrutura e Funcionamento
Art. 5º A estrutura organizacional, o plano de carreira, a forma de ingresso e os requisitos para investidura nos cargos
da Guarda Civil Municipal serão definidos por lei específica, a ser elaborada pelo Poder Executivo Municipal e
submetida à apreciação da Câmara Municipal.
Art. 6º O ingresso na Guarda Civil Municipal se dará mediante concurso público, garantindo critérios de igualdade,
impessoalidade e transparência no processo seletivo.
Art. 7º Os integrantes da Guarda Civil Municipal receberão formação inicial e continuada, com foco em direitos
humanos, mediação de conflitos e atuação comunitária.
Seção IV - Disposições Finais
Art. 8º Fica assegurada a articulação da Guarda Civil Municipal com os órgãos de segurança pública e demais
instituições competentes, respeitando os limites de sua competência e atuação.
Art. 9º As despesas decorrentes da implementação e manutenção da Guarda Civil Municipal correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10º Esta alteração à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS. Modelo de Artigo para Inclusão na Lei Orgânica do Município.
Disponível em: https://www.ssp.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Cartilha-para-criacao-de-Guarda-Municipal-nos
Interiores.pdf. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado.
Provas
Questão presente nas seguintes provas

Para garantir o rigor linguístico exigido na redação de documentos oficiais, a complementação do período com a forma verbal CORRETA é:
Provas
Questão presente nas seguintes provas

Provas
Questão presente nas seguintes provas
Cadernos
Caderno Container