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O espelho
— Estava a olhar para o vidro, com uma persistência de desesperado, contemplando as próprias feições derramadas e
inacabadas, uma nuvem de linhas soltas, informes, quando tive o pensamento... Não, não são capazes de adivinhar.
— Mas, diga, diga.
— Lembrou-me vestir a farda de alferes. Vesti-a, aprontei-me de todo; e, como estava defronte do espelho, levantei os
olhos, e... não lhes digo nada; o vidro reproduziu então a figura integral; nenhuma linha de menos, nenhum contorno
diverso; era eu mesmo, o alferes, que achava, enfim, a alma exterior. Essa alma ausente com a dona do sítio,
dispersa e fugida com os escravos, ei-la recolhida no espelho. Imaginai um homem que, pouco a pouco, emerge de
um letargo, abre os olhos sem ver, depois começa a ver, distingue as pessoas dos objetos, mas não conhece
individualmente uns nem outros; enfim, sabe que este é Fulano, aquele é Sicrano; aqui está uma cadeira, ali um sofá.
Tudo volta ao que era antes do sono. Assim foi comigo. Olhava para o espelho, ia de um lado para outro, recuava,
gesticulava, sorria e o vidro exprimia tudo. Não era mais um autômato, era um ente animado. Daí em diante, fui
outro. Cada dia, a uma certa hora, vestia-me de alferes, e sentava-me diante do espelho, lendo olhando, meditando;
no fim de duas, três horas, despia-me outra vez. Com este regime pude atravessar mais seis dias de solidão sem os
sentir...
Quando os outros voltaram a si, o narrador tinha descido as escadas.
ASSIS, Machado de. Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994. v. II. Trecho adaptado.
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O espelho
— Estava a olhar para o vidro, com uma persistência de desesperado, contemplando as próprias feições derramadas e
inacabadas, uma nuvem de linhas soltas, informes, quando tive o pensamento... Não, não são capazes de adivinhar.
— Mas, diga, diga.
— Lembrou-me vestir a farda de alferes. Vesti-a, aprontei-me de todo; e, como estava defronte do espelho, levantei os
olhos, e... não lhes digo nada; o vidro reproduziu então a figura integral; nenhuma linha de menos, nenhum contorno
diverso; era eu mesmo, o alferes, que achava, enfim, a alma exterior. Essa alma ausente com a dona do sítio,
dispersa e fugida com os escravos, ei-la recolhida no espelho. Imaginai um homem que, pouco a pouco, emerge de
um letargo, abre os olhos sem ver, depois começa a ver, distingue as pessoas dos objetos, mas não conhece
individualmente uns nem outros; enfim, sabe que este é Fulano, aquele é Sicrano; aqui está uma cadeira, ali um sofá.
Tudo volta ao que era antes do sono. Assim foi comigo. Olhava para o espelho, ia de um lado para outro, recuava,
gesticulava, sorria e o vidro exprimia tudo. Não era mais um autômato, era um ente animado. Daí em diante, fui
outro. Cada dia, a uma certa hora, vestia-me de alferes, e sentava-me diante do espelho, lendo olhando, meditando;
no fim de duas, três horas, despia-me outra vez. Com este regime pude atravessar mais seis dias de solidão sem os
sentir...
Quando os outros voltaram a si, o narrador tinha descido as escadas.
ASSIS, Machado de. Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994. v. II. Trecho adaptado.
“quando tive o pensamento... Não, não são capazes de adivinhar.” (1º §) “levantei os olhos, e... não lhes digo nada;” (3º §)
O uso das reticências nesses dois trechos tem a função de
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O espelho
— Estava a olhar para o vidro, com uma persistência de desesperado, contemplando as próprias feições derramadas e
inacabadas, uma nuvem de linhas soltas, informes, quando tive o pensamento... Não, não são capazes de adivinhar.
— Mas, diga, diga.
— Lembrou-me vestir a farda de alferes. Vesti-a, aprontei-me de todo; e, como estava defronte do espelho, levantei os
olhos, e... não lhes digo nada; o vidro reproduziu então a figura integral; nenhuma linha de menos, nenhum contorno
diverso; era eu mesmo, o alferes, que achava, enfim, a alma exterior. Essa alma ausente com a dona do sítio,
dispersa e fugida com os escravos, ei-la recolhida no espelho. Imaginai um homem que, pouco a pouco, emerge de
um letargo, abre os olhos sem ver, depois começa a ver, distingue as pessoas dos objetos, mas não conhece
individualmente uns nem outros; enfim, sabe que este é Fulano, aquele é Sicrano; aqui está uma cadeira, ali um sofá.
Tudo volta ao que era antes do sono. Assim foi comigo. Olhava para o espelho, ia de um lado para outro, recuava,
gesticulava, sorria e o vidro exprimia tudo. Não era mais um autômato, era um ente animado. Daí em diante, fui
outro. Cada dia, a uma certa hora, vestia-me de alferes, e sentava-me diante do espelho, lendo olhando, meditando;
no fim de duas, três horas, despia-me outra vez. Com este regime pude atravessar mais seis dias de solidão sem os
sentir...
Quando os outros voltaram a si, o narrador tinha descido as escadas.
ASSIS, Machado de. Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994. v. II. Trecho adaptado.
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“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra
Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as
redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas
pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das
eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.
Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes
sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades
tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.
Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses
profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes,
alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas
também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas
inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.
A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as
corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo
político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou
estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.
No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a
proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para
fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os
procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras
definidas.
Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam
uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado.
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“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra
Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as
redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas
pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das
eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.
Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes
sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades
tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.
Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses
profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes,
alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas
também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas
inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.
A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as
corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo
político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou
estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.
No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a
proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para
fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os
procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras
definidas.
Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam
uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado.
Esse vocábulo confere à ação disciplinar contra um guarda a necessidade inegociável de se buscar um
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- SintaxeFrase, Oração e PeríodoOração SubordinadaSubordinadas Adverbial
- SintaxeConectivos
- Interpretação de Textos
“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra
Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as
redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas
pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das
eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.
Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes
sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades
tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.
Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses
profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes,
alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas
também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas
inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.
A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as
corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo
político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou
estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.
No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a
proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para
fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os
procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras
definidas.
Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam
uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado.
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“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra
Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as
redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas
pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das
eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.
Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes
sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades
tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.
Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses
profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes,
alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas
também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas
inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.
A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as
corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo
político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou
estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.
No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a
proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para
fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os
procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras
definidas.
Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam
uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado.
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“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
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Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as
redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas
pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das
eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.
Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes
sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades
tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.
Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses
profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes,
alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas
também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas
inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.
A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as
corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo
político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou
estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.
No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a
proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para
fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os
procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras
definidas.
Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam
uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado.
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“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra
Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as
redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas
pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das
eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.
Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes
sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades
tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.
Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses
profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes,
alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas
também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas
inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.
A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as
corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo
político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou
estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.
No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a
proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para
fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os
procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras
definidas.
Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam
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4173426
Ano: 2026
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Limoeiro-PE
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Limoeiro-PE
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Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, todo condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de
ultrapassá-lo, deverá
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