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Foram encontradas 40 questões.

Um setor de compras municipais abriu uma requisição de serviço e recebeu o cadastro de 7 empresas prestadoras de engenharia interessadas no contrato. A comissão de licitação deve selecionar um grupo de 4 dessas empresas para realizar vistorias técnicas preliminares nos locais das obras. Como as atribuições e o peso das visitas são iguais para todas as concorrentes, de quantas maneiras distintas essa lista de vistoria poderá ser composta?
 

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Um arquivo municipal adota um sistema de codificação digital de documentos que expande a capacidade de armazenamento segundo uma progressão geométrica. No primeiro nível de teste, o sistema processou 3 documentos; no segundo nível, processou 6; e no terceiro arquivo, 12 documentos. Mantendo esse comportamento geométrico multiplicativo de expansão de dados, qual será o volume específico de documentos processados apenas no oitavo nível?
 

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A numeração das salas de atendimento ao público em um novo bloco administrativo foi planejada obedecendo a uma progressão aritmética crescente. A sala de triagem inicial recebeu o número 104 e a quinta sala desse mesmo corredor recebeu o número 120. Mantendo esse mesmo critério de acréscimo constante na padronização da comunicação visual interna da Prefeitura, qual deverá ser o número de identificação afixado na porta da décima sala do corredor?
 

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Um censo interno analisou o tempo de serviço, em anos completos, de 5 servidores em um setor administrativo, obtendo os seguintes registros: 2, 4, 5, 8 e 11 anos. Após uma reestruturação, um novo servidor com 12 anos de tempo de serviço foi transferido para esse mesmo setor. Para atualizar os indicadores de recursos humanos da Prefeitura, o gestor precisa calcular o impacto dessa mudança.



Com isso, qual era a mediana original e qual passou a ser a nova mediana do grupo?

 

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Para responder esta questão, leia o texto abaixo.
Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.



A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-

06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores

(adaptado)

Na frase "...os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada.", a conjunção sublinhada estabelece entre as orações uma relação lógico-semântica de:
 

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Para responder esta questão, leia o texto abaixo.
Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.



A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-

06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores

(adaptado)

No segundo parágrafo, as redes sociais mencionadas são listadas entre vírgulas: "...as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar." O uso dessas vírgulas justifica-se para isolar uma:
 

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Para responder esta questão, leia o texto abaixo.
Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.



A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-

06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores

(adaptado)

No trecho "...os conteúdos devem ser suspensos imediatamente...", a locução verbal sublinhada indica, no contexto normativo do Estatuto Digital, um valor discursivo de:

 

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Para responder esta questão, leia o texto abaixo.
Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.



A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-

06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores

(adaptado)

No fragmento do terceiro parágrafo, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer, o termo sublinhado cumpre um papel de coesão referencial para retomar:
 

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Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.



A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-

06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores

(adaptado)

No terceiro parágrafo, afirma-se: Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas [...] começarem a valer. Sob a perspectiva das relações lógico-semânticas do texto, a locução sublinhada estabelece uma relação de:
 

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Para responder esta questão, leia o texto abaixo.
Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.



A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-

06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores

(adaptado)

No trecho "...conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publicidade vedada...", as palavras sublinhadas podem ser substituídas, sem alterar o sentido e respeitando a norma culta, respectivamente, por:
 

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