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Para responder esta questão, leia o texto abaixo.
Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.



A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-

06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores

(adaptado)

No fragmento do terceiro parágrafo, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer, o termo sublinhado cumpre um papel de coesão referencial para retomar:
 

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Para responder esta questão, leia o texto abaixo.
Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.



A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-

06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores

(adaptado)

No terceiro parágrafo, afirma-se: Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas [...] começarem a valer. Sob a perspectiva das relações lógico-semânticas do texto, a locução sublinhada estabelece uma relação de:
 

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Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.



A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-

06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores

(adaptado)

No trecho "...conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publicidade vedada...", as palavras sublinhadas podem ser substituídas, sem alterar o sentido e respeitando a norma culta, respectivamente, por:
 

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