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Em alguns aplicativos de comunicação como o WhatsApp o tipo de criptografia utilizado é a ponta a ponta, ou seja, entre os dispositivos que estão trocando as mensagens. Com esse tipo de criptografia, somente quem está conversando possui a chave para ler a mensagem.
Neste contexto, é CORRETO afirmar que:
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Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: UFT
Orgão: Pref. Porto Nacional-TO
Determinada prefeitura municipal “fictícia” apresentou no Balanço Financeiro de 2017, saldo em espécie para o período seguinte de R$ 100.000,00. Durante o exercício de 2018 realizou os fatos que seguem:
I. Despesa empenhada e liquidada com aquisição de computadores no total de R$ 52.000,00, sendo inscrita em restos a pagar.
II. Crédito efetuado em conta corrente referente à devolução de pagamento efetuado a um determinado fornecedor no exercício anterior, no valor de R$ 13.000,00, por insuficiência de dados bancários.
III. Recebimento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, R$ 92.000,00.
IV. Despesa empenhada, liquidada e paga com serviços de terceiros (pessoa física) no total de R$ 22.000,00 (não houve incidência de retenção de valores).
V. Pagamento de restos a pagar processados, inscritos no exercício anterior, no valor de R$ 17.000,00.
VI. Despesa somente empenhada com material de expediente no valor R$ 44.000,00, sendo inscrita em restos a pagar.
VII. Recebimento de receita patrimonial (aluguel), R$ 18.000,00.
VIII. Recebimento de receita de alienação de bens, R$ 26.000,00.
IX. Débito indevido efetuado na conta corrente da prefeitura no valor de R$ 5.000,00.
X. Crédito em conta corrente referente a estorno parcial de débito indevido de R$ 3.000,00.
Considerando somente os fatos relacionados, assinale a alternativa CORRETA que corresponde ao total dos ingressos extraorçamentários no Balanço Financeiro do exercício de 2018:
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Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: UFT
Orgão: Pref. Porto Nacional-TO
- Elementos OrçamentáriosDespesa OrçamentáriaEtapas e Estágios da Despesa Orçamentária
- Elementos OrçamentáriosIngressos e Dispêndios
- Demais Normas e Legislações
Analise o quadro da execução orçamentária de determinada prefeitura municipal “fictícia”, referente ao exercício de 2018:
Despesa Orçamentária
Natureza da Despesa Fixada Empenhada Liquidada Paga
3.1.90.11 150.000,00 130.000,00 120.000,00 110.000,00
3.3.90.30 112.000,00 92.000,00 82.000,00 72.000,00
3.3.90.36 71.000,00 51.000,00 41.000,00 31.000,00
3.3.90.39 66.000,00 46.000,00 36.000,00 26.000,00
4.4.90.51 108.000,00 88.000,00 78.000,00 68.000,00
4.4.90.52 90.000,00 70.000,00 60.000,00 50.000,00
4.5.90.66 50.000,00 30.000,00 20.000,00 10.000,00
4.6.90.71 85.000,00 65.000,00 55.000,00 45.000,00
Total 732.000,00 572.000,00 492.000,00 412.000,00
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Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: UFT
Orgão: Pref. Porto Nacional-TO
O quadro que segue apresenta o total da despesa empenhada de determinada prefeitura municipal “fictícia”, no exercício de 2018:

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Os perigos semânticos do racismo
Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.
Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.
Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.
Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.
Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.
É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.
Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.
Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.
A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.
Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.
Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.
Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.
Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).
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