Foram encontradas 336 questões.
Em relação ao cálculo da despesa com pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Manual de Demonstrativos Fiscais, seguem as informações de determinado município “fictício”, referente ao exercício de 2018:
Informação 01 – dados extraídos do demonstrativo da despesa com pessoal (consolidado - despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo), referente ao exercício de 2018:

Informação 02 – dados extraídos do demonstrativo da receita orçamentária arrecadada durante o exercício de 2018 (o município arrecadou somente estas receitas):

Informação 03 – dados da Contribuição do Servidor para o Plano de Previdência do Regime Próprio de Previdência do Município – RPPS, de janeiro a dezembro de 2018:

Com base somente nas informações apresentadas, assinale a alternativa CORRETA que corresponde ao percentual da despesa total com pessoal do município “fictício” apresentado no Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Consolidado), do exercício de 2018:
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Os perigos semânticos do racismo
Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.
Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.
Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.
Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.
Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.
É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.
Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.
Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.
A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.
Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.
Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.
Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.
Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).
Acerca da discussão sobre o termo “racismo”, apresentada pelo autor, analise as afirmativas.
I. Há dois entendimentos para “racismo”: um de conhecimento popular e outro de conhecimento jurídico.
II. Em todas as instâncias jurídicas deve-se prevalecer o significado popular para “racismo”, que denota alteridade.
III. Juridicamente, “racismo” é entendido como toda e qualquer forma de preconceito, por exemplo, contra as pessoas pertencentes a uma raça ou etnia diferentes, caso dos nordestinos.
IV. O termo “racismo” apresenta a mesma significação do vocábulo “injúria” na área do Direito Penal.
Assinale a alternativa CORRETA.
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- MorfologiaVerbosConjugaçãoFlexão Verbal de Modo
- MorfologiaVerbosConjugaçãoFlexão Verbal de Número
- MorfologiaVerbosConjugaçãoFlexão Verbal de Pessoa
- MorfologiaVerbosConjugaçãoFlexão Verbal de Tempo
Em algum lugar perto do deserto
Pintando as figurinhas de barro que trouxe da Provença para o meu presépio, o Rei mouro me traz outras lembranças. E no atelier branco acima do mar sou outra vez menina em Roma, morando com minha avó e meu tio, naqueles anos de imediato pós-guerra.
O cinema começava a renascer e meu tio, cenógrafo e figurinista, havia sido chamado para fazer um filme de época, cujo título não recordo, que se passava em algum país árabe, perto do deserto. Esqueci os detalhes porque não me interessavam, meu interesse tendo sido sequestrado pela surpreendente decisão familiar de empreitar os figurinos. Nada semelhante havia acontecido antes naquela casa, nem voltaria a acontecer. Mas os tempos justificavam o inesperado.
Em questão de semanas, o grande apartamento antigo se viu invadido por costureiras e peças de tecido. A cômoda do século XVII desaparecia debaixo do brocado, as poltronas bordadas em petit-point serviam de cabide para túnicas e mantos, no sofá capitonê se alinhavam turbantes. E os panos cheios de dourado, as gazes, os linhos, os véus coloridos esvoaçavam por toda a parte.
Nesse festival de tessituras coube-me ser modelo para os figurinos das crianças. De pé sobre a mesa vestia uma roupa depois da outra, de menina ou de menino, de diversos tamanhos. E obedecendo às ordens das costureiras levantava um braço, suspendia o cabelo, girava lentamente para o controle das bainhas, rezando em silêncio para esconjurar alfinetadas. Aquilo que parecia obediência era pura felicidade.
Assim mesmo, merecia prêmio. E o prêmio, fui informada um dia, era ir com meu tio à Cinecittá, ver filmar a cena do mercado.
Manhã de outono, um enorme galpão plantado no parque dos estúdios. Abre-se uma porta, entramos, maquinárias, cabos, ossaturas de madeira, reverso do cenário. Mas bastam alguns passos para que o galpão desapareça aos meus olhos levando reverso, máquinas e outono. E eis que estamos em uma ruela, entrando na grande praça onde as fachadas brancas se desdobram em arcadas, abrigando lojas uma ao lado da outra, numa festa de toldos coloridos, de cestos, frutas, ânforas e tapetes. Entro e saio das lojas. A farmácia é cheia de frascos, vidros, caixinhas, um almofariz, balanças, e pouco importa que tudo seja falso, se é tão verdadeiro para mim. Na loja de animais, as araras gritam, os macacos me olham desconfiados, o grande gato persa espia por entre as grades da gaiola e tudo é verdadeiro embora não à venda.
Os extras esperam entediados, árabes conversando em dialeto romano, comendo sanduíches, fumando. Alguns cochilam encostados às paredes. A praça está parada. Até o bater da claquete.
Luz!, grita uma voz no megafone. E um súbito sol calcina as fachadas. Som! Grilos e cigarras abrem seu canto, meu olhar se volta para as palmeiras que agora farfalham habitadas por pássaros. Ação! A festa se põe em movimento. Todos apregoam, falam, gesticulam, a multidão ondeja, escorre, há um engolidor de fogo, um jogral com malabares, mulheres passam com cântaros na cabeça, um homem traz dois galgos na coleira, um cameleiro atravessa a cena com seus camelos. E as crianças correm, se metem no meio das pessoas, mexem nas mercadorias, gritam, brincam, vestidas todas com as roupas que provei.
Naquela manhã estive em algum lugar perto do deserto. Talvez fosse próximo daquele em que nasceu o menino cuja manjedoura acabei de pintar. E lembrando o mercado da praça, percebo agora que ao meu presépio falta um camelo.
Fonte: COLASANTI, Marina. Em algum lugar perto do deserto. In: Os últimos lírios no estojo de seda. Belo Horizonte: Editora Leitura, 2006. (adaptado).
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Os perigos semânticos do racismo
Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.
Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.
Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.
Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.
Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.
É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.
Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.
Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.
A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.
Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.
Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.
Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.
Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).
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Considerando-se as regras da língua portuguesa padrão e/ou norma culta, assinale a alternativa em que todas as palavras estão grafadas CORRETAMENTE nas lacunas do fragmento de texto a seguir.
Depois de tentar abater a tiros Numa, o leão, e tendo ____________ as palhoças dos inocentes ___________, o ____________ caçador de ____________ foge pela trilha da floresta, ___________ por Tarzan.
Fonte: COLASANTI, Marina. Tento não pisar na areia movediça. In: Os últimos lírios no estojo de seda. Belo Horizonte: Editora Leitura, 2006.
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Os perigos semânticos do racismo
Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.
Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.
Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.
Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.
Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.
É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.
Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.
Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.
A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.
Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.
Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.
Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.
Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).
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Em algum lugar perto do deserto
Pintando as figurinhas de barro que trouxe da Provença para o meu presépio, o Rei mouro me traz outras lembranças. E no atelier branco acima do mar sou outra vez menina em Roma, morando com minha avó e meu tio, naqueles anos de imediato pós-guerra.
O cinema começava a renascer e meu tio, cenógrafo e figurinista, havia sido chamado para fazer um filme de época, cujo título não recordo, que se passava em algum país árabe, perto do deserto. Esqueci os detalhes porque não me interessavam, meu interesse tendo sido sequestrado pela surpreendente decisão familiar de empreitar os figurinos. Nada semelhante havia acontecido antes naquela casa, nem voltaria a acontecer. Mas os tempos justificavam o inesperado.
Em questão de semanas, o grande apartamento antigo se viu invadido por costureiras e peças de tecido. A cômoda do século XVII desaparecia debaixo do brocado, as poltronas bordadas em petit-point serviam de cabide para túnicas e mantos, no sofá capitonê se alinhavam turbantes. E os panos cheios de dourado, as gazes, os linhos, os véus coloridos esvoaçavam por toda a parte.
Nesse festival de tessituras coube-me ser modelo para os figurinos das crianças. De pé sobre a mesa vestia uma roupa depois da outra, de menina ou de menino, de diversos tamanhos. E obedecendo às ordens das costureiras levantava um braço, suspendia o cabelo, girava lentamente para o controle das bainhas, rezando em silêncio para esconjurar alfinetadas. Aquilo que parecia obediência era pura felicidade.
Assim mesmo, merecia prêmio. E o prêmio, fui informada um dia, era ir com meu tio à Cinecittá, ver filmar a cena do mercado.
Manhã de outono, um enorme galpão plantado no parque dos estúdios. Abre-se uma porta, entramos, maquinárias, cabos, ossaturas de madeira, reverso do cenário. Mas bastam alguns passos para que o galpão desapareça aos meus olhos levando reverso, máquinas e outono. E eis que estamos em uma ruela, entrando na grande praça onde as fachadas brancas se desdobram em arcadas, abrigando lojas uma ao lado da outra, numa festa de toldos coloridos, de cestos, frutas, ânforas e tapetes. Entro e saio das lojas. A farmácia é cheia de frascos, vidros, caixinhas, um almofariz, balanças, e pouco importa que tudo seja falso, se é tão verdadeiro para mim. Na loja de animais, as araras gritam, os macacos me olham desconfiados, o grande gato persa espia por entre as grades da gaiola e tudo é verdadeiro embora não à venda.
Os extras esperam entediados, árabes conversando em dialeto romano, comendo sanduíches, fumando. Alguns cochilam encostados às paredes. A praça está parada. Até o bater da claquete.
Luz!, grita uma voz no megafone. E um súbito sol calcina as fachadas. Som! Grilos e cigarras abrem seu canto, meu olhar se volta para as palmeiras que agora farfalham habitadas por pássaros. Ação! A festa se põe em movimento. Todos apregoam, falam, gesticulam, a multidão ondeja, escorre, há um engolidor de fogo, um jogral com malabares, mulheres passam com cântaros na cabeça, um homem traz dois galgos na coleira, um cameleiro atravessa a cena com seus camelos. E as crianças correm, se metem no meio das pessoas, mexem nas mercadorias, gritam, brincam, vestidas todas com as roupas que provei.
Naquela manhã estive em algum lugar perto do deserto. Talvez fosse próximo daquele em que nasceu o menino cuja manjedoura acabei de pintar. E lembrando o mercado da praça, percebo agora que ao meu presépio falta um camelo.
Fonte: COLASANTI, Marina. Em algum lugar perto do deserto. In: Os últimos lírios no estojo de seda. Belo Horizonte: Editora Leitura, 2006. (adaptado).
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Em algum lugar perto do deserto
Pintando as figurinhas de barro que trouxe da Provença para o meu presépio, o Rei mouro me traz outras lembranças. E no atelier branco acima do mar sou outra vez menina em Roma, morando com minha avó e meu tio, naqueles anos de imediato pós-guerra.
O cinema começava a renascer e meu tio, cenógrafo e figurinista, havia sido chamado para fazer um filme de época, cujo título não recordo, que se passava em algum país árabe, perto do deserto. Esqueci os detalhes porque não me interessavam, meu interesse tendo sido sequestrado pela surpreendente decisão familiar de empreitar os figurinos. Nada semelhante havia acontecido antes naquela casa, nem voltaria a acontecer. Mas os tempos justificavam o inesperado.
Em questão de semanas, o grande apartamento antigo se viu invadido por costureiras e peças de tecido. A cômoda do século XVII desaparecia debaixo do brocado, as poltronas bordadas em petit-point serviam de cabide para túnicas e mantos, no sofá capitonê se alinhavam turbantes. E os panos cheios de dourado, as gazes, os linhos, os véus coloridos esvoaçavam por toda a parte.
Nesse festival de tessituras coube-me ser modelo para os figurinos das crianças. De pé sobre a mesa vestia uma roupa depois da outra, de menina ou de menino, de diversos tamanhos. E obedecendo às ordens das costureiras levantava um braço, suspendia o cabelo, girava lentamente para o controle das bainhas, rezando em silêncio para esconjurar alfinetadas. Aquilo que parecia obediência era pura felicidade.
Assim mesmo, merecia prêmio. E o prêmio, fui informada um dia, era ir com meu tio à Cinecittá, ver filmar a cena do mercado.
Manhã de outono, um enorme galpão plantado no parque dos estúdios. Abre-se uma porta, entramos, maquinárias, cabos, ossaturas de madeira, reverso do cenário. Mas bastam alguns passos para que o galpão desapareça aos meus olhos levando reverso, máquinas e outono. E eis que estamos em uma ruela, entrando na grande praça onde as fachadas brancas se desdobram em arcadas, abrigando lojas uma ao lado da outra, numa festa de toldos coloridos, de cestos, frutas, ânforas e tapetes. Entro e saio das lojas. A farmácia é cheia de frascos, vidros, caixinhas, um almofariz, balanças, e pouco importa que tudo seja falso, se é tão verdadeiro para mim. Na loja de animais, as araras gritam, os macacos me olham desconfiados, o grande gato persa espia por entre as grades da gaiola e tudo é verdadeiro embora não à venda.
Os extras esperam entediados, árabes conversando em dialeto romano, comendo sanduíches, fumando. Alguns cochilam encostados às paredes. A praça está parada. Até o bater da claquete.
Luz!, grita uma voz no megafone. E um súbito sol calcina as fachadas. Som! Grilos e cigarras abrem seu canto, meu olhar se volta para as palmeiras que agora farfalham habitadas por pássaros. Ação! A festa se põe em movimento. Todos apregoam, falam, gesticulam, a multidão ondeja, escorre, há um engolidor de fogo, um jogral com malabares, mulheres passam com cântaros na cabeça, um homem traz dois galgos na coleira, um cameleiro atravessa a cena com seus camelos. E as crianças correm, se metem no meio das pessoas, mexem nas mercadorias, gritam, brincam, vestidas todas com as roupas que provei.
Naquela manhã estive em algum lugar perto do deserto. Talvez fosse próximo daquele em que nasceu o menino cuja manjedoura acabei de pintar. E lembrando o mercado da praça, percebo agora que ao meu presépio falta um camelo.
Fonte: COLASANTI, Marina. Em algum lugar perto do deserto. In: Os últimos lírios no estojo de seda. Belo Horizonte: Editora Leitura, 2006. (adaptado).
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Os perigos semânticos do racismo
Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.
Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.
Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.
Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.
Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.
É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.
Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.
Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.
A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.
Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.
Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.
Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.
Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).
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