De acordo com a Lei n° 9.678, de 20 de julho de 2006, que estabelece o regramento para o exercício do comércio e prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São José do Rio Preto, é expressamente proibido aos ambulantes
De acordo com a Lei Complementar n° 17, de 17 de dezembro de 1992, que instituiu o Código que contém as medidas do poder
de polícia administrativa a cargo do Município de São José do Rio Preto, a Prefeitura Municipal exercerá fiscalização sobre a
produção, o comércio e o consumo de gêneros alimentícios em geral.
A Lei n° 5.591, de 14 de julho de 1994, delega ao Secretário Municipal de Abastecimento e Agricultura competência para criar
novas feiras livres no Município de São José do Rio Preto e estabelece normas relacionadas à instalação e ao funcionamento
das feiras livres no âmbito municipal.
A Lei n° 8.822, de 18 de dezembro de 2002, disciplina a atividade relativa aos serviços de transporte individual de passageiros,
em motocicletas, mediante aluguel − mototáxi, no Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
De acordo com o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, instituído pela Lei n° 3.359, de 09 de novembro de
1983, que contém regras a respeito do Auto de Infração e Imposição de Multa − AIIM,
A Lei municipal n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São José do Rio
Preto, estabelece regras a respeito da consulta sobre matéria tributária.
De acordo com esse Código,
O Decreto n° 16.888, de 27 de setembro de 2013, disciplina, entre outras coisas, a inscrição no Cadastro Mobiliário do Município
de São José do Rio Preto.
De acordo com esse Decreto, a
A Lei Complementar municipal n° 323, de 27 de outubro de 2010, dispõe sobre o ITBI no Município de São José do Rio Preto, enquanto que a Lei Complementar municipal nº 96, de 29 de dezembro de 1998, dispõe sobre o IPTU no mesmo Município.
De acordo com as mencionadas Leis Complementares, e observados os campos de incidência próprios a cada um desses impostos, os bens imóveis por acessão física
De acordo com a Lei Complementar municipal n° 323, de 27 de outubro de 2010, relativamente às transmissões de bens imóveis
rurais, localizados no Município de São José do Rio Preto,
O art. 123 da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, publicada em 1990, traz o rol dos impostos que podem ser
instituídos e cobrados pelo Município. Faz parte desse rol, no entanto, um imposto que atualmente não pode ser instituído nem
cobrado pelo Município de São José do Rio Preto.