Não são desconhecidas as dificuldades encontradas, na prática, para tecer os contornos dos limites do controle judicial sobre a
atuação da Administração pública, principalmente no que diz respeito à atuação discricionária. Não obstante, a casuística
apreciada pelo Supremo Tribunal Federal permite extrair algumas premissas sobre o tema, tal como a
Determinado Tribunal realizou uma licitação para contratação de serviços de digitalização e gestão digital de seus processos
judiciais. Dentre os requisitos impostos no edital para habilitação técnica estava a apresentação de atestado comprovando
prévia experiência em digitalização de processos em local diverso de seu estabelecimento, ou seja, externo, tendo em vista que
os processos judiciais não poderiam ser transportados para se submeterem a esse serviço. A empresa vencedora apresentou,
oportunamente, o atestado comprobatório da experiência exigida, mas antes da assinatura do contrato acabou sendo
identificada irregularidade no documento. Em relação ao caso narrado, dentre as possíveis conclusões ou ilações que podem
ser extraídas,
O Prefeito de um determinado Município celebrou convênio com empresa municipal para disciplinar as atribuições pertinentes ao serviço de trânsito local, que passariam a ser realizadas pelos funcionários daquela pessoa jurídica. De acordo com o que restou convencionado, os empregados dessa empresa, cujo escopo social assim autorizava, realizariam atividades de fiscalização em campo. O convênio firmado
Com o cenário nacional de contratos de parcerias público-privadas celebrados, somados aos editais de licitação e aos
procedimentos de manifestação de interesse (PMI´s) em curso, é possível tecer análise crítica sobre as situações que melhor se
adequam às modalidades de contratação daquela natureza. Para decidir por uma das modalidades de parceria público-privada,
a Administração pública deve analisar
Um Município, devidamente autorizado pelo Legislativo local, lavrou escritura de doação de um terreno em favor do Estado para
que lá fosse construído o novo Fórum da Comarca. O Ministério Público ajuizou ação civil pública questionando o negócio
jurídico, sob o fundamento de que o terreno era originário de área institucional de loteamento e que o Município demandava
prioritariamente a construção de uma creche ou unidade escolar.
Em relação ao ajuizamento da ação e ao exame a ser promovido pelo Judiciário,
Manoel era servidor público há quase 20 anos quando da edição da Emenda Constitucional 41/2003. Servidor graduado,
percebia vencimentos bastante significativos, que excediam o limite que passou a ser fixado como teto de retribuição.
Irresignado, questionou a redução de sua remuneração, alegando possuir direito adquirido às verbas e benefícios àquela já
incorporados. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal e foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal,
Uma organização social firmou contrato de gestão para prestação de serviços de saúde em uma determinada unidade
hospitalar. Não obstante a gestão das atividades, é necessário trespassar à organização social o imóvel onde funciona o
hospital, o que pode se dar mediante outorga de
A mutabilidade dos contratos administrativos predica os contratos administrativos, mas nem todas as alterações introduzidas nesses negócios jurídicos devem ser creditadas àquela característica. A depender do evento experimentado no curso da execução do contrato administrativo, aplica-se determinada conduta como consequência mitigadora ou neutralizadora. Assim, decorrido um ano da execução de um determinado contrato de prestação de serviços e divulgada a inflação do período, apurada pelos índices oficiais,