Considerando que existem diferenças
importantes entre gerenciamento e gestão de
projetos, entende-se que as ações de gerência são
desenvolvidas no tratamento de setores ou
departamentos específicos de organizações que lidem
com projetos. Nesse caso, pode-se considerar que a
função do gerente de projetos é exercer funções bem
delimitadas, relacionadas ao seu campo de atuação ou
departamento. Nesse cenário, a gestão de projetos é
entendida como uma especialização do
gerenciamento, isto é, o gestor de projetos deve
exercer funções mais criativas e que requerem
maiores habilidades na gestão dos riscos, das
pessoas, dos recursos, dos prazos e, sobretudo, da
governança, aplicando ferramentas modernas de
participação, estímulo à responsabilidade e autonomia
dos envolvidos no projeto com o foco gerencial e processo administrativo. Diante disso, é necessário
que, no mínimo, os profissionais de engenharia e
arquitetura tenham conhecimento da existência dos
normativos a respeito do tema de gestão. Dessa
forma, assinale a opção que corresponde à Norma da
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas –
que tem por objetivo descrever o contexto em que a
governança de projetos, programas e portfólios é
conduzida e fornecer orientação sobre a governança
de projetos, programas e portfólios, além de poder
ser usada para avaliação, garantia ou verificação da
função da governança de projetos, programas ou
portfólios.
Como situa o jurista Humberto Cunha Filho, “a
Constituição brasileira é abundante no tratamento da
cultura. Isso fica evidente no fato de que em todos os
seus títulos há alguma ou até mesmo farta disciplina
jurídica sobre o assunto. Poderia, por isso, ser
chamada de ‘Constituição cultural’, mas também pelo
fato de possuir seção específica para o tema, em cujo
artigo inaugural – 215 – se lê que ‘o Estado garantirá
a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e
incentivará a valorização e a difusão das
manifestações culturais’”. Fonte: CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos Culturais
no Brasil. Revista Observatório Itaú Cultural / OIC – n. 11
(jan./abr. 2011). Isso implica que
Assinale a opção que NÃO corresponde a um
dos princípios aos quais os estudos, projetos, obras
ou intervenções em bens culturais tombados devem
obedecer.
Por vezes, no desempenho das funções sob a
responsabilidade do analista de patrimônio da área de
engenharia civil, faz-se necessária a análise de
projetos das várias disciplinas ou sistemas
componentes de serviços e obras de construção civil.
Para realizar a análise de projetos é indispensável à
consulta aos normativos correspondentes ao sistema
ou disciplina a ser analisado. No entanto, há sistemas
que não possuem normas específicas vigentes para
orientar, estipular padrões de desempenho,
apresentar requisitos exigíveis, orientar a instalação,
ou determinar as diretrizes necessárias à produção de
projeto, ou apresentar procedimentos de execução.
Dentre os sistemas passíveis de projetos ou
procedimentos de construção civil listados a seguir,
selecione aquele que NÃO possui normativo específico
vigente e/ou em revisão (Normas Técnicas Brasileiras
– NBR’s) na Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) para a produção, confecção do seu projeto,
orientação de procedimentos, dimensionamento ou
instalação.
No desempenho das atividades de análise de
projetos de recuperação de estruturas tradicionais e
contemporâneas, o profissional de engenharia ou
arquitetura deve ter conhecimento dos normativos
técnicos de referência. Considerando o projeto e
execução de estruturas de concreto armado, assinale
a opção que corresponde à norma brasileira
regulamentadora dos procedimentos que devem ser
adotados.
Segundo Brandi (1971) “a restauração constitui
o momento metodológico do reconhecimento da obra
de arte em sua consistência física e em sua dupla
polaridade estético-histórica, com objetivo de
transmiti-la ao futuro”.
Sobre preservação e restauração, é correto afirmar que
Em 1972, a Organização das Nações Unidas
para Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco –
estabeleceu a Convenção do Patrimônio Mundial para
incentivar a preservação de bens culturais e naturais
considerados significativos para a humanidade. Outro
marco internacional de grande importância foi A
Conferência Geral da Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura, realizada em
Paris, no ano de 2003.
Acerca dos marcos internacionais citados acima, é
correto afirmar que
Acerca dos materiais, especificamente para
pinturas e tratamentos, utilizados em obras de
restauração, consolidação e conservação de
edificações, é correto afirmar que
A institucionalização do patrimônio cultural
material como objeto de políticas públicas se deu a
partir do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de
1937. Nesse decreto, em seu primeiro parágrafo, fica
definido que constitui o conjunto dos bens móveis e
imóveis existentes no País e cuja conservação seja de
interesse público, quer por sua vinculação a fatos
memoráveis da história do Brasil, quer por seu
excepcional valor arqueológico ou etnográfico,
bibliográfico ou artístico. Essa definição se refere ao