O trabalho pedagógico com os alunos com surdez, nas
escolas comuns, deve ser desenvolvido em um ambiente
bilíngue, ou seja, em um espaço em que se utilize a Língua de Sinais e a Língua Portuguesa. Um período adicional
de horas diárias de estudo é indicado para a execução do
Atendimento Educacional Especializado. Nele destacam-se
três momentos didático-pedagógicos: Atendimento Educacional Especializado em Libras na escola comum; Atendimento Educacional Especializado para o ensino de Libras
na escola comum e Atendimento Educacional Especializado para o ensino da Língua Portuguesa.” (grifo nosso)
(Damazio, 2007. Adaptado)
Conforme indica Damázio (2007), quem organiza o trabalho no momento didático-pedagógico do Atendimento
Educacional Especializado para o ensino de Libras, respeitando as especificidades dessa língua, principalmente
o estudo dos termos científicos a serem introduzidos pelo
conteúdo curricular, é o
Apesar de a língua de sinais ser considerada a língua
natural dos surdos, não basta ser surdo para adquiri-la,
ou seja, sua apropriação não é inerente à condição de
surdez (Almeida, Santos e Lacerda, 2015). Para o surdo
se tornar usuário da Libras, é necessário que
Almeida, Santos e Lacerda (2015) problematizam que,
apesar de assegurado o direito a uma educação que
atenda às demandas linguísticas, nem todos os alunos
surdos têm acesso à educação bilíngue; com isso, muitas
vezes ao final da escolarização básica, esses alunos não
são capazes de ler e de escrever satisfatoriamente ou
de ter um domínio adequado dos conteúdos acadêmicos.
Tal cenário, na perspectiva das autoras, é reflexo de um
processo de educação que não atende
Mariana, uma criança com surdez congênita, foi matriculada em uma escola de educação infantil e terá direito ao
Atendimento Educacional Especializado (AEE). De acordo com a Política Nacional e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (2008), do nascimento aos três anos, o
AEE se expressa por meio de
Considerando o parágrafo 1º
do artigo 2º
da Resolução
CNE/CP nº
1/2012, os Direitos Humanos, internacionalmente reconhecidos como um conjunto de direitos civis,
políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais,
referem-se
O Decreto nº 55.588/2010 dispõe sobre o tratamento
nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos
públicos do Estado de São Paulo.
Tendo em vista o escopo específico das disposições do
documento, seu texto explicita o entendimento de que
“toda pessoa tem direito ao tratamento correspondente _________________”.
O Decreto nº 6.949/2009 promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Em seu preâmbulo, o
documento reconhece, entre outras considerações, que
um grupo específico de pessoas está frequentemente
exposto a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de
sofrer violência, lesões ou abuso, descaso ou tratamento
negligente, maus-tratos ou exploração.