O Município de Salvaterra consignou, na Lei Orçamentária Anual de 2025, dotação no valor de R$
2.400.000,00 destinada à construção de uma escola municipal (caso hipotético). Durante o exercício
financeiro de 2025, a despesa autorizada para esse fim foi integralmente empenhada, apurando-se, até o
encerramento do exercício, a liquidação parcial de R$ 1.600.000,00, referente às medições da obra
efetivamente executadas, bem como a realização de pagamentos no valor de R$ 1.000.000,00.
Considerando os estágios da despesa orçamentária, a inscrição em restos a pagar e os efeitos no Balanço
Orçamentário do exercício de 2025, é correto afirmar que
No exercício de 2025, a Prefeitura de Belém realizou as seguintes operações que impactaram seu
patrimônio (caso hipotético):
- Arrecadação de R$ 80 milhões de IPTU;
- Recebimento de R$ 50 milhões da União, por meio de convênio para obras de saneamento, sem
exigência de contraprestação direta ou específica;
- Alienação de terrenos municipais, com ingresso de R$ 20 milhões;
- Recebimento de doações de equipamentos hospitalares, avaliadas em R$ 15 milhões, provenientes de
organização internacional.
À luz dos critérios conceituais do MCASP – 8ª edição - para a classificação das transações no setor público
quanto à existência ou não de contraprestação, é correto afirmar que
A Prefeitura de Belém, ao elaborar suas demonstrações contábeis referentes ao exercício de 2025,
apresentou as seguintes informações relacionadas ao Patrimônio Líquido (caso hipotético):
- Saldo inicial do Patrimônio Líquido: R$ 300 milhões.
- Superávit patrimonial do exercício, apurado na DVP: R$ 40 milhões.
- Ajustes de avaliação patrimonial positivos reconhecidos diretamente no Patrimônio Líquido: R$ 20
milhões.
- Destinação de parcelas do resultado para fundos municipais, evidenciada na DMPL: R$ 15 milhões.
Considerando a finalidade e o conteúdo da Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) e da
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) no âmbito do setor público, quanto ao saldo
final do Patrimônio Líquido e ao papel da DMPL na conciliação das mutações patrimoniais, é correto afirmar
que o saldo final do Patrimônio Líquido é de
Na preparação das demonstrações contábeis consolidadas do Estado do Pará, foram analisadas as
participações institucionais da (i) PRODEPA – Empresa de Tecnologia, Informação e Comunicação do
Estado do Pará, do (ii) Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal – FUNDEFLOR, e do (iii) Consórcio
Multimodal dos Municípios da Região de Carajás – CONCARAJÁS, conforme legenda abaixo:
(i) empresa estatal não dependente, exploradora de atividade econômica;
(ii) fundo especial vinculado à administração direta, sem personalidade jurídica própria; e (iii) consórcio público constituído sob a forma de associação pública, com participação do Estado e de
municípios.
À luz da NBC TSP e do MCASP (8ª edição), o tratamento contábil adequado para fins de consolidação é
aquele segundo o qual
No exame das informações contábil-patrimoniais da Prefeitura Municipal de Marabá relativas a
determinado exercício, o órgão público de controle externo avaliou a mensuração econômica de serviços
públicos universais prestados gratuitamente à população (caso hipotético).
No período analisado, a administração municipal executou serviços cujo valor econômico, estimado a preços
de mercado, totalizou R$ 45.000.000,00, sendo R$ 18.000.000,00 referentes à coleta de resíduos sólidos e
R$ 27.000.000,00 a atendimentos ambulatoriais em unidades básicas de saúde. Para a execução desses
serviços, foram reconhecidos, pelo regime de competência patrimonial, custos diretamente atribuíveis de R$
37.000.000,00, compreendendo gastos com pessoal, materiais e serviços de terceiros e depreciação dos
ativos utilizados. Não houve cobrança de tarifas, taxas ou outros ingressos financeiros vinculados. Com base
nessas informações, buscou-se avaliar o resultado econômico decorrente da prestação desses serviços.
À luz dos fundamentos aplicáveis à apuração do resultado econômico no setor público, é correto afirmar que
No exame das demonstrações contábeis da Prefeitura Municipal de Belém, elaboradas segundo o regime
de competência patrimonial, o Tribunal de Contas do Estado identificou impropriedades relacionadas à
evidenciação de fatos contábeis que impactaram o patrimônio líquido, notadamente aqueles decorrentes de
reavaliações e reduções ao valor recuperável de ativos não financeiros, bem como inconsistências na
classificação de fluxos financeiros associados à aquisição de bens de capital financiados por operações de
crédito (caso hipotético). Diante dessas constatações, verificou-se que as impropriedades decorrem de
inadequada compreensão quanto ao escopo e à finalidade de cada demonstração contábil, especialmente
no que se refere à distinção entre evidenciação patrimonial e classificação dos fluxos financeiros.
Considerando a estrutura, o conteúdo e a finalidade das demonstrações contábeis aplicáveis ao setor
público, conforme disciplinado pelo MCASP – 8ª edição, é correto afirmar que
Durante a execução orçamentária do Conselho Nacional de Saúde, foi realizada a aquisição emergencial
de materiais de consumo, com empenho, liquidação e pagamento ocorridos no mesmo exercício financeiro
(caso hipotético). Os registros contábeis dessa despesa foram efetuados conforme o Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público (PCASP), observando-se a natureza da informação contábil.
Considerando os lançamentos típicos dessa despesa, associe cada fase a seguir às respectivas classes de
contas do PCASP:
I. Registro do comprometimento do crédito orçamentário aprovado e do controle do compromisso
assumido.
II. Reconhecimento da execução da despesa e da obrigação correspondente perante terceiros.
III. Registro da despesa paga e da baixa da obrigação anteriormente reconhecida.
As fases I, II e III correspondem, respectivamente, às classes
Os relatórios do Sistema de Custos do Hospital Universitário João de Barros Barreto evidenciaram
aumento do custo unitário de determinado serviço assistencial, em contexto de redução do volume de
atendimentos e de estabilidade do montante global das despesas orçamentárias executadas (caso
hipotético).
À luz dos objetivos do Sistema de Custos no setor público e de sua utilização para a análise integrada entre
custos, produtos e resultados institucionais, é correto afirmar que
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, da NBC TSP 01 e do MCASP (8ª edição), considere que a Prefeitura
Municipal de Ananindeua efetuou regularmente o lançamento do IPTU, constituindo o crédito tributário
correspondente. Parte relevante desses créditos, contudo, apresenta histórico de inadimplência, sendo
possível estimar, com base em dados objetivos, a parcela com baixa expectativa de realização (caso
hipotético). Diante dessa situação, o tratamento contábil adequado exige que
À luz da NBC TSP e do MCASP, julgue uma dada situação em que a Universidade Federal do Pará figura
como parte ré em demanda judicial proposta por empresa contratada, na qual a avaliação jurídica conclui
pela existência de obrigação possível, mas não provável, e pela inexistência de estimativa confiável do valor
eventualmente devido (caso hipotético). Do ponto de vista contábil-patrimonial, é correto afirmar que se trata
de