Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe
sobre normas de legislação tributária estadual.
Durante o planejamento de uma grande ação fiscal em todo o Estado de Santa Catarina, formaram-se grupos de fiscalização
com diversos núcleos, cada um deles atuando em um dos grandes Municípios do Estado. A operação envolveria a fiscalização de
pessoas ligadas, de modo direto ou indireto, à sonegação dos impostos estaduais. Naturalmente, dúvidas relacionadas a aspectos da
operação surgiram, mas as autoridades que as coordenaram, com base nas legislações específicas, dirimiram-nas todas.
Relativamente aos poderes de fiscalização dos Auditores Fiscais encarregados da execução dessa operação, a Lei n° 3.938/1966
estabelece que
Contribuinte do ICMS praticou, por meio de ação única, infração a mais de um dispositivo de Lei, dando ensejo, com isso, à
possibilidade de sua apenação com imposição de multas de diferentes graduações. Em razão disso, com base no disposto na
Lei estadual nº
5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências,
deverá ser imposta a este contribuinte a multa
Tavares, tabelião do município de Criciúma/SC, foi procurado por algumas pessoas que desejavam saber se, de acordo com a
Lei estadual nº
13.136/2004, eles seriam considerados contribuintes do ITCMD em relação ao Estado de Santa Catarina, nas
transmissões que estavam prestes a realizar. Com base nos dispositivos da referida Lei, Tavares respondeu, corretamente, a
Determinado sujeito passivo alega, em sua defesa, desde o início do processo, a inconstitucionalidade de determinada norma
legal atinente ao ITCMD, bem como a ilegalidade de uma norma veiculada por decreto, atinente ao IPVA. De acordo com a Lei
Complementar nº
465/2009, caso o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não tenham reconhecido a
inconstitucionalidade ou ilegalidade das normas apontadas pelo sujeito passivo,
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe
sobre normas de legislação tributária estadual.
Durante o planejamento de uma grande ação fiscal em todo o Estado de Santa Catarina, formaram-se grupos de fiscalização
com diversos núcleos, cada um deles atuando em um dos grandes Municípios do Estado. A operação envolveria a fiscalização de
pessoas ligadas, de modo direto ou indireto, à sonegação dos impostos estaduais. Naturalmente, dúvidas relacionadas a aspectos da
operação surgiram, mas as autoridades que as coordenaram, com base nas legislações específicas, dirimiram-nas todas.
No que tange à dúvida a respeito da aplicação da legislação tributária estadual reguladora da competência dos poderes das autoridades
administrativas em matéria de fiscalização, foi dito aos Auditores Fiscais encarregados da operação que esta legislação
se aplica às pessoas
Divina Cleyde, empresária de renome, é proprietária de diversas empresas no Estado, sendo que três delas estão incursas em
processo administrativo tributário perante o TAT/SC. Relativamente à empresa “A”, houve pedido expresso do sujeito passivo no
sentido de desistir do litígio; relativamente à empresa “B”, houve pedido de parcelamento total do crédito tributário discutido; e, relativamente
à empresa “C”, optou-se pela propositura de ação judicial, visando discutir, perante o Poder Judiciário, a matéria objeto
do processo administrativo. De acordo com a Lei Complementar no
465/2009, a desistência do litígio na esfera administrativa