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Considerando os direitos e as garantias fundamentais dispostos na Constituição de 1988, julgue os itens subseqüentes.
A criação de associações não depende de autorização estatal.
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Considerando os direitos e as garantias fundamentais dispostos na Constituição de 1988, julgue os itens subseqüentes.
A expressão de atividades científicas pode ser controlada pelo Estado brasileiro, devendo o cientista pedir licença estatal para divulgar suas descobertas.
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A independência e autonomia dos poderes registram nítida distinção entre a instância judiciária e a administrativa. O mérito do ato administrativo, entendido como juízo de oportunidade e conveniência, é próprio do administrador. Vedado ao Judiciário substituí-lo. Admissível, porém, analisar os fundamentos da decisão para concluir se a opção guarda respaldo jurídico. Dentre conclusões legalmente admissíveis, a Administração escolhe a que melhor atenda o interesse público. Resta ao Judiciário julgar a conformidade do ato com o Direito.

É vedado ao Poder Judiciário exercer funções típicas da administração pública, conforme o sistema constitucional brasileiro.
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A independência e autonomia dos poderes registram nítida distinção entre a instância judiciária e a administrativa. O mérito do ato administrativo, entendido como juízo de oportunidade e conveniência, é próprio do administrador. Vedado ao Judiciário substituí-lo. Admissível, porém, analisar os fundamentos da decisão para concluir se a opção guarda respaldo jurídico. Dentre conclusões legalmente admissíveis, a Administração escolhe a que melhor atenda o interesse público. Resta ao Judiciário julgar a conformidade do ato com o Direito.

Pode-se dizer que, embora seja vedada a substituição do Poder Executivo pelo Poder Judiciário, o mesmo não se pode dizer da intervenção do Poder Executivo na esfera legislativa, uma vez que tem aquele funções atípicas de legislação
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A independência e autonomia dos poderes registram nítida distinção entre a instância judiciária e a administrativa. O mérito do ato administrativo, entendido como juízo de oportunidade e conveniência, é próprio do administrador. Vedado ao Judiciário substituí-lo. Admissível, porém, analisar os fundamentos da decisão para concluir se a opção guarda respaldo jurídico. Dentre conclusões legalmente admissíveis, a Administração escolhe a que melhor atenda o interesse público. Resta ao Judiciário julgar a conformidade do ato com o Direito.

O texto faz referência expressa ao princípio da separação dos poderes, bem como define sucintamente o poder discricionário que deve estar presente nos atos administrativos.
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A independência e autonomia dos poderes registram nítida distinção entre a instância judiciária e a administrativa. O mérito do ato administrativo, entendido como juízo de oportunidade e conveniência, é próprio do administrador. Vedado ao Judiciário substituí-lo. Admissível, porém, analisar os fundamentos da decisão para concluir se a opção guarda respaldo jurídico. Dentre conclusões legalmente admissíveis, a Administração escolhe a que melhor atenda o interesse público. Resta ao Judiciário julgar a conformidade do ato com o Direito.

Não há como extrair do texto a determinação de princípios que orientem o controle da administração pública.
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A independência e autonomia dos poderes registram nítida distinção entre a instância judiciária e a administrativa. O mérito do ato administrativo, entendido como juízo de oportunidade e conveniência, é próprio do administrador. Vedado ao Judiciário substituí-lo. Admissível, porém, analisar os fundamentos da decisão para concluir se a opção guarda respaldo jurídico. Dentre conclusões legalmente admissíveis, a Administração escolhe a que melhor atenda o interesse público. Resta ao Judiciário julgar a conformidade do ato com o Direito.

Do texto, pode-se inferir a aplicação do princípio da legalidade.
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O poder constituinte tanto poderá exprimir do ponto de vista sociológico um confisco ou uma usurpação de soberania como quadro de valores ou de legitimidade. O berço de sua teorização foi, porém, a liberdade, a tese dos direitos humanos.

A forma republicana de governo não é fundamento imutável da Constituição de 1988.
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O poder constituinte tanto poderá exprimir do ponto de vista sociológico um confisco ou uma usurpação de soberania como quadro de valores ou de legitimidade. O berço de sua teorização foi, porém, a liberdade, a tese dos direitos humanos.

A Constituição brasileira de 1988 não permite alteração do texto constitucional diante do estado de sítio.
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O poder constituinte tanto poderá exprimir do ponto de vista sociológico um confisco ou uma usurpação de soberania como quadro de valores ou de legitimidade. O berço de sua teorização foi, porém, a liberdade, a tese dos direitos humanos.

O poder constituinte derivado é ilimitado e não está preso a regras juridicamente estabelecidas.
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