Imagine que a Administração pública pretenda ampliar uma escola cujo projeto foi há anos aprovado para um terreno menor no
perímetro do Município. Para tanto, foi exigido que o projeto fosse aditado para a inclusão de área, para posterior unificação, a
fim de que lá seja implantada uma área de preservação ambiental, como medida compensatória, especialmente pelo aumento
do tráfego de veículos. A área pertence a um particular.
Maria Sylvia Zanella di Pietro, na obra Uso Privativo de Bem Público por Particular, assevera que “os bens públicos devem ser disponibilizados de tal forma que permitam proporcionar o máximo de benefícios à coletividade, podendo desdobrar-se em tantas modalidades de uso quantas foram compatíveis com a destinação e conservação do bem". Esse entendimento dirige-se
O Estado pode prestar serviços, utilidades e disponibilidades aos administrados direta ou indiretamente. Nenhuma dessas atuações
está isenta de controle, interno e externo, que se projeta com variados graus de intensidade a depender dos interesses protegidos e da
essencialidade do objeto da atividade, na medida em que
Suponha que a Administração pública municipal precise renovar sua frota de veículos que atende aos secretários e demais autoridades do Executivo. A Administração promoveu a especificação dos itens de segurança e demais acessórios que devem constar dos veículos, guardando pertinência com o entendimento do Tribunal de Contas competente. Essa aquisição
Não se questiona a necessidade de observância do devido processo legal pela Administração pública, assim como já estão constitucionalmente reconhecidos direitos e garantias aos administrados em processos administrativos. Esses direitos e garantias, no mais das vezes traduzidos por princípios que informam a Administração pública, permeiam todas as funções executivas e expressam-se, nos atos administrativos,
Uma determinada associação civil sem fins lucrativos requereu ao Poder Público autorização para a realização de uma
manifestação em defesa dos direitos de seus associados. Em razão do tipo de local onde se pretendia realizar a reunião, a
autorização governamental deveria se dar por decreto, razão pela qual tramitou processo administrativo com essa finalidade. Os
órgãos opinativos manifestaram-se favoravelmente, mas antes da expedição do Decreto, uma moradora dos arredores do local
onde se pretendia realizar o evento, ajuizou uma ação para impedir o ato. A liminar não foi concedida inicialmente, tendo sido
intimado o Poder Público a se manifestar antes daquela apreciação. Durante essas providências e manifestações, a tramitação
do processo administrativo foi concluída, o decreto foi expedido e o evento realizado. Instada a se manifestar, a autora da ação
judicial aditou o pedido para requerer a revogação do decreto governamental. O pedido é, no que concerne aos atos e processo
administrativo em questão,
O Conselho Nacional de Justiça já estabeleceu, em entendimento confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, ser vedado, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados." Essa Resolução
O modelo de Administração pública implementado por
Getulio Vargas a partir da década de 1930, com o intuito de
modernizar a gestão pública conforme os princípios burocráticos
weberianos, foi a primeira reforma administrativa
institucionalizada da história brasileira e caracterizou-se pela