Foram encontradas 120 questões.
- CPC 1973CPC-1973: Critérios de competência
- CPC 1973CPC-1973: Respostas do réu - Exceção
- CPC 1973CPC-1973: Competência 1
- CPC 1973CPC-1973: Procedimento ordinário
O instrumento processual para arguir incompetência relativa ou absoluta do juízo é a exceção de incompetência, que, necessariamente, deverá ser fundamentada e devidamente instruída com a indicação do juízo para o qual se deve declinar a competência.
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De acordo com o entendimento do STF e do STJ, a interposição de recursos de embargos de declaração é suficiente para satisfazer o requisito de prequestionamento, essencial para a admissibilidade de recurso extraordinário e de recurso especial.
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A respeito do instituto da tutela antecipada, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Rodrigo ajuizou ação de cobrança em face de Francisco, requerendo a sua condenação ao pagamento de R$ 12.000 em razão de suposta dívida. Na contestação, o réu admitiu dever apenas R$ 3.000. Assertiva: Nessa situação, mesmo que não esteja presente o requisito do perigo de demora, poderá o juiz competente conceder a antecipação de tutela quanto à parte incontroversa do pedido, medida que parte da doutrina entende ser resolução parcial de mérito, e não antecipação dos efeitos da tutela.
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- CPC 1973CPC-1973: Juizado Especial
- CPC 1973CPC-1973: Juizado Especial - Cível
- CPC 1973CPC-1973: Recursos
- CPC 1973CPC-1973: Embargos de declaração
Os embargos de declaração poderão ser interpostos de forma oral e, quando opostos contra a sentença, suspenderão o prazo para interposição de eventuais recursos.
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Em se tratando de contrato comutativo com cláusula penal moratória, no caso de inadimplemento da obrigação, pode o credor exigir do devedor o valor correspondente à cláusula penal, acrescido de ressarcimento por perdas e danos decorrentes da mora, além do cumprimento da obrigação.
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Disciplina: Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
O presidente e o vice-presidente do tribunal e o corregedor da justiça integram o Conselho Especial do TJDFT; os demais desembargadores integrantes desse conselho são eleitos pelo Tribunal Pleno.
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do documento no Padrão Ofício
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioO Padrão Ofício
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A União poderá desapropriar, por utilidade pública, bem do Distrito Federal, desde que o faça mediante decreto e indenização prévia.
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A criação, pela União, de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa. Autorizada, a sociedade deverá assumir a forma de sociedade anônima, e a maioria de suas ações com direito a voto pertencerão à União ou a entidade da administração indireta.
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O objetivo do direito é a paz. A luta é o meio de consegui-la. Enquanto o direito tiver de repelir o ataque causado pela injustiça — e isso durará enquanto o mundo estiver de pé —, ele não será poupado.
A vida do direito é a luta: a luta de povos, de governos, de classes, de indivíduos. Todo o direito do mundo foi assim conquistado. Todo ordenamento jurídico que se lhe contrapôs teve de ser eliminado e todo direito, o direito de um povo ou o de um indivíduo, teve de ser conquistado com luta.
O direito não é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso, a justiça segura, em uma das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e, na outra, a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito. Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a justiça empunha a espada, é usada com a mesma destreza com que a justiça maneja a balança.
O direito é um labor contínuo, não apenas dos governantes, mas de todo o povo. Cada um que se encontra na situação de precisar defender seu direito participa desse trabalho, levando sua contribuição para a concretização da ideia de direito sobre a Terra.
Rudolf von Ihering. A luta pelo direito. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 5.ª ed. revista da tradução. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 31 (com adaptações).
Com referência às ideias apresentadas no texto precedente e a seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
O uso combinado de “não é mero” como “mas sim”, no primeiro período do terceiro parágrafo do texto, tem o papel de mostrar que o direito, além de ser pensamento, é também uma força viva.
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