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Este texto pode ser visto como um pequeno manual de trabalho para ativistas sociais, candidatos, advogados, juízes, promotores, cidadãos e cidadãs em geral.
Ele informações preciosas sobre a breve história da Lei 9.840, que trouxe para o nosso Direito normas que permitem a cassação de candidatos envolvidos em atos de compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa.
Aos eleitores que tenham acesso a este trabalho aconselhamos que formem grupos para seu estudo. Uma dica seria ler cada capítulo coletivamente, cada um lendo um parágrafo, por exemplo, estabelecendo um debate a partir das perguntas contidas ao final de cada parte e de outras formuladas espontaneamente pelos participantes.
Para os candidatos, esse manual pode atuar como fonte de estímulo campanhas desenvolvidas dentro de preceitos éticos e como alerta contra a prática da corrupção eleitoral. Mas também serve para ressaltar a importância de que suas assessorias sejam orientadas para o conhecimento dessa lei que tanto tem provocado cassações, muitas vezes por falta de compreensão do seu conteúdo. Além disso, pode chamar a atenção para a possibilidade de utilização de instrumentos legais aptos para fazer cessar atos de campanha de adversários que optem por infringir legislação eleitotal.
Para juízes, promotores e advogados eleitorais este texto pode contribuir para que compreendam um pouco mais a origem e a vocação social, ética e cultural da Lei 9.840. Trata-se do nosso único instrumento legal verdadeiramente gestado "nas ruas", fruto da incoformidade das amplas massas populares contra essa chaga que ainda acompanha o processo eleitoral: a compra de votos. Mas também indica que a sociedade está atenta e vigilante para que os casos de corrupção eleitotal chegados Justiça não fiquem impunes.
Para a sociedade civil organizada, segue aqui um roteiro de como articular as redes de entidades e movimentos sociais denominadas COMITÊS 9.840, as quais podem infuir e muito na construção de eleições cada vez mais limpas.
Se há uma mensagem principal neste trabalho, ela poderia ser resumida no lema do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral: "Voto não tem preço, tem consequências". Aqui se procura fortalecer essa consciência, convocando a todos e todas para que assumamos dentro do limite das nossas atividades tudo que esteja a nosso alcance para que possamos superar formas tão aviltantes de mudança ilegítima do resultado dos pleitos eleitorais.
Cartilha Cidadania e Eleições: para um processo eleitoral limpo e justo.
Publicação do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitotal (MCCE) - Lei 9.840
Assinele a alternativa em que haja um sinônimo possível para uma das palavras do texto.
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Nas relações do Assisnte Social com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil, o Código de Ética Profissional do Assistente Social define deveres prfissionais, entre eles:
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O trabalho do Assistente Social nas Instituições deve primar pelo compromisso ético- político e pela qualidade técnica-operativa. Para isto, possui um conjunto de instrumentos imprescindíveis para a realização de suas responsabilidades profissionais, entre eles o Estudo Social, que é
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As transformações societárias em curso desde os anos 1990 alteraram o quadro das funções e papéis dos agentes econômicos no mundo e na sociedade brasileira. A globalização da economia, a consciência ambiental e as novas exigências dos consumidores promoveram a adoção da responsabilidade social pelas empresas. O balanço social é um indicador de medição de responsabilidade social, que visa
I. demonstrar o valor adicionado, identificando o correspondente a cada agente participante, seja interno ou externo.
II. partilhar um mesmo código de conduta relativo aos princípios da responsabilidade social com outras empresas.
III. informar à sociedade que o seu custo-benefício é positivo, pois agrega valor à economia e à sociedade
IV. avaliar a administração através de resultados financeiros
Qual(is) está(ão) correta(s)?
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Não se constitui forma de provimento em cargo público, face ao que dispõe a Lei Federal 8.112/1993:
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Não é(são) considerado(s) como órgão(s) da Justiça Eleitoral, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988:
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Este texto pode ser visto como um pequeno manual de trabalho para ativistas sociais, candidatos, advogados, juízes, promotores, cidadãos e cidadãs em geral.
Ele informações preciosas sobre a breve história da Lei 9.840, que trouxe para o nosso Direito normas que permitem a cassação de candidatos envolvidos em atos de compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa.
Aos eleitores que tenham acesso a este trabalho aconselhamos que formem grupos para seu estudo. Uma dica seria ler cada capítulo coletivamente, cada um lendo um parágrafo, por exemplo, estabelecendo um debate a partir das perguntas contidas ao final de cada parte e de outras formuladas espontaneamente pelos participantes.
Para os candidatos, esse manual pode atuar como fonte de estímulo campanhas desenvolvidas dentro de preceitos éticos e como alerta contra a prática da corrupção eleitoral. Mas também serve para ressaltar a importância de que suas assessorias sejam orientadas para o conhecimento dessa lei que tanto tem provocado cassações, muitas vezes por falta de compreensão do seu conteúdo. Além disso, pode chamar a atenção para a possibilidade de utilização de instrumentos legais aptos para fazer cessar atos de campanha de adversários que optem por infringir legislação eleitotal.
Para juízes, promotores e advogados eleitorais este texto pode contribuir para que compreendam um pouco mais a origem e a vocação social, ética e cultural da Lei 9.840. Trata-se do nosso único instrumento legal verdadeiramente gestado "nas ruas", fruto da incoformidade das amplas massas populares contra essa chaga que ainda acompanha o processo eleitoral: a compra de votos. Mas também indica que a sociedade está atenta e vigilante para que os casos de corrupção eleitotal chegados Justiça não fiquem impunes.
Para a sociedade civil organizada, segue aqui um roteiro de como articular as redes de entidades e movimentos sociais denominadas COMITÊS 9.840, as quais podem infuir e muito na construção de eleições cada vez mais limpas.
Se há uma mensagem principal neste trabalho, ela poderia ser resumida no lema do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral: "Voto não tem preço, tem consequências". Aqui se procura fortalecer essa consciência, convocando a todos e todas para que assumamos dentro do limite das nossas atividades tudo que esteja a nosso alcance para que possamos superar formas tão aviltantes de mudança ilegítima do resultado dos pleitos eleitorais.
Cartilha Cidadania e Eleições: para um processo eleitoral limpo e justo.
Publicação do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitotal (MCCE) - Lei 9.840
Assinale a alternativa em que não haja uma oração reduzida de infinitivo.
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Não se constitui motivo de concessão de licença ao servidor público, face à Lei 8.112/93:
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O trabalho social com famílias através da abordagem grupal tem se revelado capaz de proporcionar meios de enfrentamento das situações de violência que permeia o cotidiano familiar e na sociedade.
Deste modo, o grupo colabora na perspectiva de
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Este texto pode ser visto como um pequeno manual de trabalho para ativistas sociais, candidatos, advogados, juízes, promotores, cidadãos e cidadãs em geral.
Ele informações preciosas sobre a breve história da Lei 9.840, que trouxe para o nosso Direito normas que permitem a cassação de candidatos envolvidos em atos de compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa.
Aos eleitores que tenham acesso a este trabalho aconselhamos que formem grupos para seu estudo. Uma dica seria ler cada capítulo coletivamente, cada um lendo um parágrafo, por exemplo, estabelecendo um debate a partir das perguntas contidas ao final de cada parte e de outras formuladas espontaneamente pelos participantes.
Para os candidatos, esse manual pode atuar como fonte de estímulo campanhas desenvolvidas dentro de preceitos éticos e como alerta contra a prática da corrupção eleitoral. Mas também serve para ressaltar a importância de que suas assessorias sejam orientadas para o conhecimento dessa lei que tanto tem provocado cassações, muitas vezes por falta de compreensão do seu conteúdo. Além disso, pode chamar a atenção para a possibilidade de utilização de instrumentos legais aptos para fazer cessar atos de campanha de adversários que optem por infringir legislação eleitotal.
Para juízes, promotores e advogados eleitorais este texto pode contribuir para que compreendam um pouco mais a origem e a vocação social, ética e cultural da Lei 9.840. Trata-se do nosso único instrumento legal verdadeiramente gestado "nas ruas", fruto da incoformidade das amplas massas populares contra essa chaga que ainda acompanha o processo eleitoral: a compra de votos. Mas também indica que a sociedade está atenta e vigilante para que os casos de corrupção eleitotal chegados Justiça não fiquem impunes.
Para a sociedade civil organizada, segue aqui um roteiro de como articular as redes de entidades e movimentos sociais denominadas COMITÊS 9.840, as quais podem infuir e muito na construção de eleições cada vez mais limpas.
Se há uma mensagem principal neste trabalho, ela poderia ser resumida no lema do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral: "Voto não tem preço, tem consequências". Aqui se procura fortalecer essa consciência, convocando a todos e todas para que assumamos dentro do limite das nossas atividades tudo que esteja a nosso alcance para que possamos superar formas tão aviltantes de mudança ilegítima do resultado dos pleitos eleitorais.
Cartilha Cidadania e Eleições: para um processo eleitoral limpo e justo.
Publicação do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitotal (MCCE) - Lei 9.840
Se, substituirmos "único instrumento" por "instrumentos", quantas outras modificações serão necessárias no período para ajustes de concordância?
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