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João, Marcos e Artur debatiam acerca das provas no processo civil. João afirmou que o juiz poderá distribuir o ônus da prova de maneira dinâmica, atribuindo-o de maneira a conferi-lo à parte com melhores condições de dele se desincumbir. Marcos, por sua vez, aduziu que a testemunha é impedida de depor quando for amiga íntima da parte. Por fim, Artur disse que a inspeção judicial é meio de prova que poderá ser realizado de ofício ou a requerimento das partes.
Nesse caso, está(ão) correto(s) em sua(s) afirmação(ões):
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Henrique foi citado em execução fiscal movida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a débitos de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Contribuição Previdenciária, da ordem de R$ 4.000.000,00. Tais débitos não teriam sido recolhidos por Henrique, na qualidade de sócio-administrador da Plásticos Bonitos S/A, aos cofres públicos federais. No prazo legal, Henrique ofertou embargos à execução fiscal, pugnando pela dispensa de garantia do juízo para fins de sua admissibilidade, por não possuir recursos financeiros para tanto, ante o elevado valor do débito.
Em tal caso, levando em conta as disposições da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
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Regina ajuizou ação indenizatória em face do INSS, pedindo o pagamento de indenização a título de danos materiais, causados pela colisão de um automóvel de propriedade da autarquia contra seu automóvel.
O evento danoso aconteceu em 10/12/2010, ao passo que a demanda foi movida por Regina em 10/03/2023.
Em tal caso, sabendo-se que, nos termos do Art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, a prescrição em face da Fazenda Pública ocorre no prazo de cinco anos e que não houve causa suspensiva, interruptiva ou impeditiva da prescrição no período, a conduta mais correta do juiz da causa é:
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João, servidor público ocupante de cargo efetivo, sagrou-se vencedor em processo movido em face da União, cuja sentença da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, transitada em julgado, condenou o ente federal a lhe pagar a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a uma gratificação não implementada em seu contracheque.
No período compreendido entre a apresentação do requerimento de cumprimento de sentença por João e a intimação da União para seu cumprimento, sobreveio trânsito em julgado de decisão em sede de ação direta de inconstitucionalidade que declarou inconstitucional a gratificação a que João fazia jus.
Nesse caso, para não ter de pagar a quantia pretendida por João em razão da declaração de inconstitucionalidade promovida pelo Supremo Tribunal Federal, a União deverá:
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Regina, João e Fernando debatiam acerca das normas fundamentais do processo. Inicialmente, Regina afirmou que o princípio da duração razoável do processo não se aplica à atividade satisfativa.
Por sua vez, João aduziu que o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Por fim, Fernando mencionou que o julgamento de embargos de declaração não está sujeito ao atendimento à ordem cronológica preferencial de conclusão para que o julgador profira sentença ou acórdão.
Em vista dos argumentos apresentados pelos três advogados sobre normas fundamentais do processo, é correto afirmar que:
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As tutelas provisórias foram objeto de regulamentação no Código de Processo Civil. Considerando as tutelas provisórias, analise as afirmativas a seguir.
I. Dentre outras hipóteses, a tutela da evidência será concedida quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
II. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
III. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada, dentre outras formas, mediante arresto, sequestro e arrolamento de bens.
Está correto o que se afirma em:
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A franqueadora X enviou à franqueada Y o instrumento contratual de franquia. Esta, embora não tenha assinado e restituído o documento àquela, colocou em prática os termos contratados, tendo recebido treinamento da franqueadora, utilizado sua marca e instalado as franquias. Inclusive, pagou à franqueadora as contraprestações estabelecidas no contrato.
Nesse caso, embora não se tenha assinado o contrato, a declaração tácita de vontade pode ser aferida à luz do seguinte instituto do direito civil:
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Joana estava em sua casa, em 1/3/2018, quando foi atingida por acidente causado pela empresa Moto Contínuo S.A., que explorava o mercado livre de comercialização de energia elétrica. Em 3/4/2022, ajuíza demanda indenizatória em face da causadora do acidente, mas seus pedidos são julgados liminarmente improcedentes pelo reconhecimento da prescrição trienal. Em recurso, defende as seguintes teses:
1. qualifica-se como consumidora da ré, ainda que dela não tenha contratado serviço ou produto;
2. o prazo prescricional, nesse caso, mesmo em se tratando de responsabilidade extracontratual, seria de cinco anos, e;
3. de todo modo, haveria de se reconhecer a causa interruptiva do prazo prescricional prevista no Art. 200 do Código Civil enquanto não se esclarecesse o fato criminal correlato, mormente porque, por ora, não há sequer inquérito instaurado para esse fim.
Nesse caso:
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O juízo de 1ª Vara Federal de Brasília defere tutela antecipada impondo obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. O autor, então, agrava dessa decisão, sob dois fundamentos:
(i) inadequação da multa, por se tratar de obrigação de fazer fungível; e
(ii) modicidade do valor arbitrado, uma vez que é inferior ao ganho do réu com a prática ilícita.
Em contrarrazões, são articuladas as seguintes teses defensivas:
1. a obrigação de fazer prevista em contrato, na medida em que submete especificamente um dos contratantes, é sempre infungível;
2. o ordenamento civil prevê apenas a multa diária e a conversão em perdas em danos em caso de descumprimento de obrigações de fazer, fungíveis ou não, e;
3. a teoria do inadimplemento eficiente, amplamente acolhida em nosso ordenamento, admite que a parte escolha assumir o ônus do inadimplemento, indenizando a contraparte, se isso lhe for mais vantajoso, considerada a liberdade contratual.
Nesse caso, à luz exclusivamente do direito civil:
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Em determinada ação judicial, promoveu-se o leilão de um imóvel de Timóteo. Habilitaram-se, então, sobre o saldo de R$ 300.000,00, credores na seguinte ordem cronológica:
1. Anselmo, possuidor de má-fé, para indenizar-se sobre as benfeitorias úteis (no valor de R$ 50.000,00) e necessárias (também de R$ 50.000,00) que havia realizado no imóvel alienado;
2. Bernardo, que havia adiantado R$ 100.000,00 a Timóteo para custear seu tratamento médico nos meses finais de luta contra a doença que, ao final, ceifou sua vida; e
3. Caixa Financeira, instituição bancária, que tinha hipoteca sobre o imóvel alienado, pelo valor de R$ 200.000,00.
Nesse caso, exclusivamente à luz do Código Civil, como o saldo do leilão é insuficiente para pagar todos os credores, será observado(a):
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