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João foi concebido no dia 01 de janeiro de 2004, nasceu no dia 02 de outubro de 2004 e teve o seu nascimento registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais no dia 03 de outubro de 2004. Aos 16 anos, no dia 04 de outubro de 2020, foi emancipado pelos seus pais, tendo atingido a maioridade aos 18 anos, no dia 02 de outubro de 2022. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, João adquiriu personalidade civil em
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- Outros NormativosLINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroSegurança Jurídica e Eficiência na Criação e Aplicação do Direito Público (Art. 20 ao 30)
Nos termos do Decreto-lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável. Referido compromisso
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Considere.
− A empresa Massas Alvorada Ltda. está em processo de recuperação judicial.
− O Condomínio Edifício Lagoa Azul é residencial e o valor do condomínio arrecadado mensalmente tem a finalidade de ratear despesas ordinárias e extraordinárias dos empregados e das áreas comuns do condomínio.
− Mário é um microempreendedor individual, produzindo camisetas.
Todos possuem reclamações trabalhistas e pretendem ingressar com recurso ordinário contra as sentenças em que foram sucumbentes. Quanto ao depósito recursal, será reduzido pela metade para
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Considere as afirmativas abaixo.
− José presta serviços na qualidade de trabalhador avulso.
− Carla trabalha como concursada, desde 2010, em um Cartório de Registro Civil.
− Monalisa é atleta profissional de futebol.
No caso de ajuizamento de reclamações referentes a direitos trabalhistas, são competentes para as hipóteses apresentadas, respectivamente:
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No bojo da reclamação trabalhista movida por Sandra em face de Tecidos de Seda Ltda., na qual atuou como vendedora durante 2 anos, na audiência UNA, tendo a reclamada previamente apresentado defesa, a Juíza do Trabalho tentou a conciliação entre as partes, o que restou infrutífera. Ao tomarem conhecimento da contestação apresentada, a reclamante e seu advogado requereram a desistência da reclamação trabalhista. Considerando a legislação vigente, nesse caso,
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Bento possui 17 anos de idade e foi devidamente contratado e registrado em CTPS, podendo assinar os recibos de pagamento de seus salários. Ocorre que injustamente dispensado após um ano de contrato de trabalho, pretende ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora. De acordo com a CLT, Bento
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Lídia prestou serviços como empregada doméstica, e foi dispensada sem justa causa, tendo direito a receber o valor de R$ 10.000,00 a título de verbas rescisórias, as quais não foram pagas. Seu marido Heitor, empregado celetista da Prefeitura Municipal de sua cidade, também foi dispensado e tem a intenção de ingressar com uma reclamação trabalhista para pleitear diferenças de horas extras e de 13º salários, que supõe totalizar R$ 20.000,00. Por fim, a vizinha deles, Rafaela, era secretária da Empresa de Vigilância Virtual Ltda., que encerrou suas atividades, deixando de pagar seus empregados e encontra-se em local incerto e não sabido, deixando-a credora do valor de R$ 25.000,00. De acordo com a CLT, poderão optar pelo procedimento sumaríssimo na interposição de reclamação trabalhista
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Na audiência UNA, compareceram as partes acompanhadas de seus advogados e firmaram acordo amigável no valor de R$ 10.000,00, em dez parcelas de R$ 1.000,00, que foi homologado pela Vara do Trabalho. Sabrina, a reclamante, no dia seguinte pensou melhor e sentiu que foi coagida a aceitar os termos do acordo, em várias parcelas, preferindo anular o acordo e tentar um acerto melhor com a reclamada. Nos termos da CLT e do entendimento pacificado do TST, Sabrina deverá interpor, dentro do prazo legal,
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A empresa de Cosméticos Babosa Ltda. pretende ingressar com recurso ordinário contra sentença que lhe condenou no pagamento de horas extras e férias em dobro em ação proposta por sua ex-vendedora. O prazo final para a interposição do referido recurso foi dia 10/11 (5ª feira). A advogada da empresa protocolou seu recurso ordinário no dia 07/11 (2ª feira), desacompanhado da comprovação da efetivação do depósito recursal, o que fez no último dia do prazo (10/11). De acordo com a CLT e o entendimento sumulado do TST,
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Se o Juiz de uma das Varas do Trabalho de Ji-Paraná (RO) suscitar conflito de competência positivo com o Juiz da Vara do Trabalho de Sena Madureira (AC), de acordo com a legislação vigente, o órgão competente para julgá-lo será o
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