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Texto CB1A1-I
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à
realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o
direito, a lei, lhe dá amparo.
Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que
seria justo como solução para problema de consumo, o
consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e,
dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento
do fornecedor.
A expressão direito do consumidor tem sentido de
conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores
e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor
tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.
Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa
que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto
que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa,
percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de
outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais
interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só
é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de
trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do
Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do
estabelecimento físico (art. 49).
Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção
básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua
observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de
consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?
Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto
Prejudicaria a correção gramatical do texto a substituição do trecho “a marcas e a lojas” (segundo período do primeiro parágrafo) por à marcas e à lojas.
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Texto CB1A1-I
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à
realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o
direito, a lei, lhe dá amparo.
Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que
seria justo como solução para problema de consumo, o
consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e,
dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento
do fornecedor.
A expressão direito do consumidor tem sentido de
conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores
e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor
tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.
Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa
que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto
que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa,
percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de
outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais
interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só
é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de
trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do
Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do
estabelecimento físico (art. 49).
Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção
básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua
observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de
consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?
Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto
Nas orações em que ocorrem, as expressões ‘o cliente sempre tem razão’ (primeiro período do primeiro parágrafo) e “direito do consumidor” (primeiro período do quarto parágrafo) desempenham a mesma função sintática.
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Texto CB1A1-I
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à
realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o
direito, a lei, lhe dá amparo.
Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que
seria justo como solução para problema de consumo, o
consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e,
dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento
do fornecedor.
A expressão direito do consumidor tem sentido de
conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores
e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor
tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.
Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa
que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto
que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa,
percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de
outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais
interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só
é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de
trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do
Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do
estabelecimento físico (art. 49).
Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção
básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua
observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de
consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?
Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
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Seria mantida a correção gramatical e a coesão do último período do texto, caso a forma verbal “houver” fosse substituída por houvesse.
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Texto CB1A1-I
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à
realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o
direito, a lei, lhe dá amparo.
Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que
seria justo como solução para problema de consumo, o
consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e,
dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento
do fornecedor.
A expressão direito do consumidor tem sentido de
conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores
e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor
tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.
Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa
que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto
que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa,
percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de
outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais
interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só
é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de
trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do
Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do
estabelecimento físico (art. 49).
Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção
básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua
observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de
consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?
Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
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De acordo com o autor do texto, a lei prevê situações específicas em que o consumidor pode solicitar ao fornecedor a troca de um produto ou a devolução do dinheiro gasto na compra de determinado produto.
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O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à
realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o
direito, a lei, lhe dá amparo.
Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que
seria justo como solução para problema de consumo, o
consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e,
dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento
do fornecedor.
A expressão direito do consumidor tem sentido de
conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores
e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor
tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.
Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa
que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto
que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa,
percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de
outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais
interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só
é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de
trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do
Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do
estabelecimento físico (art. 49).
Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção
básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua
observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de
consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?
Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
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De acordo com o texto, ao reclamar seus direitos, os consumidores brasileiros usam um critério pessoal de justiça derivado de sua falta de conhecimento acerca das leis, dos seus direitos e de como eles devem ser observados.
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Texto CB1A1-I
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à
realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o
direito, a lei, lhe dá amparo.
Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que
seria justo como solução para problema de consumo, o
consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e,
dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento
do fornecedor.
A expressão direito do consumidor tem sentido de
conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores
e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor
tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.
Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa
que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto
que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa,
percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de
outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais
interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só
é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de
trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do
Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do
estabelecimento físico (art. 49).
Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção
básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua
observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de
consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?
Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
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Segundo o texto, a expressão corrente ‘o cliente sempre tem razão’, apesar de comercialmente motivada, não condiz com a realidade determinada pelo arcabouço legal.
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O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à
realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o
direito, a lei, lhe dá amparo.
Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que
seria justo como solução para problema de consumo, o
consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e,
dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento
do fornecedor.
A expressão direito do consumidor tem sentido de
conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores
e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor
tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.
Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa
que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto
que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa,
percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de
outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais
interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só
é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de
trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do
Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do
estabelecimento físico (art. 49).
Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção
básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua
observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de
consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?
Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
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O direito do consumidor é um conjunto de normas que regulamenta, entre outras ações, o comportamento do fornecedor conforme os anseios e desejos dos consumidores.
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O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à
realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o
direito, a lei, lhe dá amparo.
Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que
seria justo como solução para problema de consumo, o
consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e,
dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento
do fornecedor.
A expressão direito do consumidor tem sentido de
conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores
e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor
tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.
Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa
que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto
que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa,
percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de
outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais
interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só
é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de
trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do
Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do
estabelecimento físico (art. 49).
Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção
básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua
observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de
consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?
Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
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A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item subsequente.
O autor do texto defende a ideia de que, na perspectiva jurídica, nem sempre o consumidor tem direito de exigir que seus interesses sejam satisfeitos.
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