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Respondida
A Lei nº 11.091 de 2005 estruturou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Com relação às formas de desenvolvimento do servidor, é correto afirmar:
Respondida
O Decreto nº 5.378/2005 instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização –
GESPÚBLICA e o Comité Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras
providências. Ao Comitê Gestor compete
A
apresentar trimestralmente proposta ao Ministro de Estado da Educação o planejamento estratégico do
GESPÚBLICA; articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e
demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a
finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do
GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do
GESPÚBLICA; e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do
GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
B
oferecer bimestralmente proposta ao Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação o planejamento
estratégico do GESPÚBLICA; articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de
recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e
regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os
resultados do GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades
participantes do GESPÚBLICA; e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública,
participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais
obtidos.
C
aventar semestralmente, junto à Secretária-Geral da Presidência da Republica, o planejamento estratégico do
GESPÚBLICA; articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e
demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a
finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do
GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do
GESPÚBLICA; e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do
GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
D
propor ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o planejamento estratégico do
GESPÚBLICA; articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e
demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a
finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do
GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do
GESPÚBLICA; e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do
GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
E
colocar anualmente diante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, o
planejamento estratégico do GESPÚBLICA; articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem
a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões
setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e
divulgar os resultados do GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e
entidades participantes do GESPÚBLICA; e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração
pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados
institucionais obtidos.
Respondida
Preceitua o Decreto nº 5.825/2006 as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos
Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei
nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e deverá contemplar
Respondida
Entre as principais ações de inclusão dos cursos de graduação da Universidade Federal do Pará, estão
Respondida
A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, versa sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculados ao Ministério
da Educação, e dá outras providências. Quanto à organização do quadro de pessoal, é correto afirmar:
A
Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar mensalmente a adequação do quadro de pessoal às suas
necessidades, propondo ao Ministério da Cultura o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as
seguintes variáveis: demandas institucionais; proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano
de Carreira e usuários; inovações tecnológicas; e modernização dos processos de trabalho no âmbito da
Instituição.
B
Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar bimestralmente a adequação do quadro de pessoal às suas
necessidades, propondo ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação o seu redimensionamento,
consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: demandas institucionais; proporção entre os quantitativos
da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; inovações tecnológicas; e modernização dos processos
de trabalho no âmbito da Instituição.
C
Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar trimestralmente a adequação do quadro de pessoal às suas
necessidades, propondo ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o seu redimensionamento,
consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: demandas institucionais; proporção entre os quantitativos
da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; inovações tecnológicas; e modernização dos processos
de trabalho no âmbito da Instituição.
D
Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas
necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas,
entre outras, as seguintes variáveis: demandas institucionais; proporção entre os quantitativos da força de
trabalho do Plano de Carreira e usuários; inovações tecnológicas; e modernização dos processos de trabalho
no âmbito da Instituição.
E
Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar semestralmente a adequação do quadro de pessoal às suas
necessidades, propondo ao Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República o seu
redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: demandas institucionais; proporção
entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; inovações tecnológicas; e
modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
Respondida
O Decreto nº 5.707/2006 é um avanço para o desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional, com o objetivo de melhorar os serviços públicos prestados ao cidadão. Sobre
o Decreto nº 5.707/2006, é correto afirmar:
Respondida
O Decreto nº 5.825/2006 estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos
Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, que observará os
princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091/2005, e ainda:
A
cooperação técnica entre as instituições públicas e privadas de ensino e as de pesquisa e dessas com
Ministério da Educação; corresponsabilidade do dirigente da Instituição de Ensino Superior - IES, dos
dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da
carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação; e adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
B
cooperação técnica entre as instituições públicas e privadas de ensino e as de pesquisa e dessas com
Ministério da Educação; corresponsabilidade do dirigente da Instituição de Ensino Superior - IES, dos
dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da
carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação e de Docentes; e adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
C
cooperação técnica entre as instituições públicas e privadas de ensino e as de pesquisa e dessas com
Ministério da Educação, Governo Estadual e Prefeitura Municipal; corresponsabilidade do dirigente da
Instituição de Ensino Superior - IES, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de
gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e adequação do quadro de pessoal às demandas
institucionais.
D
cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com Ministério da
Educação; corresponsabilidade do dirigente da Instituição Federal de Ensino - IFE, dos dirigentes das
unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano
de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
e adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
E
cooperação técnica entre as instituições públicas e privadas de ensino e as de pesquisa e dessas com
Ministério da Educação, Governo Estadual e Prefeitura Municipal; corresponsabilidade do dirigente da
Instituição Federal de Ensino - IFE e Instituição de Ensino Superior - IES, dos dirigentes das unidades
acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de
Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação e
Docente; e adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
Respondida
Entre as atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, contidas na Lei nº 11.091/2005,Cap. IV, Art. 8, inciso III, está a execução de tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais,financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar o(a).
Respondida
Em conformidade com o Estatuto da Universidade Federal do Pará, publicado no DOU de 12 de julho de
2006, os Conselhos Superiores são órgãos de consulta, de deliberação e de recursos no âmbito da UFPA.
São Conselhos Superiores:
Respondida
O Decreto nº 5.707/2006 instituiu a Política de Desenvolvimento de Pessoal a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
A
Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos; desenvolvimento permanente do servidor público estadual; adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; divulgação e gerenciamento das ações de capacitação.
B
Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos de todos os órgãos e repartições federais e estaduais prestados aos cidadãos; adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
C
Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos; desenvolvimento permanente do servidor público estadual e municipal; adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; e racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
D
Desenvolvimento permanente do servidor público federal, estadual e municipal; adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
E
Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos; desenvolvimento permanente do servidor público; adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.