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Respondida
Sobre a carência dos benefícios previdenciários é INCORRETO afirmar:
Respondida
Não serão dependentes para fins previdenciários:
Respondida
Luiz exerce a sua condição de segurado especial. Trabalha em uma pequena gleba rural em regime de economia familiar na cidade de Bodocó/PE. Descaracterizará a condição de segurado especial de Luiz:
A
a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal.
B
a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 5 módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar.
C
exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano.
D
a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.
E
ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.
Respondida
Alexandre tem atualmente 66 anos de idade e 22 anos de contribuição para o INSS. Há 16 anos sofreu um acidente de trabalho e passou a receber, desde então, o auxílio-acidente. Notoriamente possui sequelas suficientes que comprovam seus impedimentos de longo prazo e as barreiras sofridas por ele no dia a dia. O segurado continua com sua rotina diária normal no trabalho e em seu cotidiano.
Alexandre
A
não terá direito aos benefícios previdenciários, tendo em vista que não foram preenchidos os requisitos essenciais necessários à concessão dos benefícios por incapacidade ou da aposentadoria da pessoa com deficiência.
B
terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, pois, como é decorrente de acidente do trabalho, o valor da atual aposentadoria será o de 100% do valor do salário-de-benefício.
C
não terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, pois a incapacidade para o trabalho não é permanente, mas sim temporária. Haverá o direito ao auxílio por incapacidade temporária com o valor de 91% do salário-de-benefício.
D
terá direito à aposentadoria por idade, tendo em vista que já possui os requisitos legais de comprovação de 15 anos como pessoa com deficiência e idade mínima de 60 anos. O cálculo será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicando o resultado por 70%, somando 1% para cada ano de contribuição para cada ano que exceder até o limite de 100% da média.
E
terá direito à aposentadoria por idade, tendo em vista que já possui os requisitos legais de comprovação de 15 anos como pessoa com deficiência e idade mínima de 65 anos. O cálculo será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho, sendo o seu salário-de-benefício de 100% da média.
Respondida
A respeito do custeio da Seguridade Social, conforme o arcabouço da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.212/1991, sobre as fontes e a organização do financiamento,
A
a contribuição do empregador sobre a folha de salários e sobre a receita ou o faturamento é de caráter tributário, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base de cálculo para a contribuição patronal não pode incidir sobre a receita bruta, o que limitou as fontes de custeio.
B
o princípio da equidade na forma de participação no custeio impõe a uniformidade das alíquotas contributivas, vedando que a contribuição sobre a folha de salários tenha uma base de cálculo progressiva em relação à remuneração.
C
as contribuições sociais são destinadas a um fundo único, e o Fundo de Previdência do INSS deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de benefícios previdenciários e para o custeio do sistema de saúde, sendo vedada a utilização dos recursos para o pagamento de despesas de assistência social.
D
a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) foi extinta após a Emenda Constitucional nº 103/2019, sendo que a receita da Seguridade Social passou a ser oriunda exclusivamente de contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita de concursos de prognósticos.
E
a Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. As contribuições sociais de empregadores, trabalhadores e sobre a receita de concursos de prognósticos, bem como a contribuição do importador de bens e serviços, constituem fontes de custeio, e a imunidade dessas contribuições para as entidades beneficentes de assistência social é condicionada à lei e a sua certificação.
Respondida
João, servidor público do Município de Campinas, com 30 anos de contribuição, faleceu em atividade após a Emenda Constitucional nº 103/2019. Sua viúva, única dependente, requereu a pensão por morte. João, à época do falecimento, tinha direito adquirido a se aposentar voluntariamente e sua última remuneração foi de R$ 10.000,00.
Considerando a disciplina constitucional vigente, o valor correto da pensão por morte a ser concedida à viúva é o valor
A
de 50% do valor da remuneração de R$ 10.000,00, acrescido de 10% por dependente, totalizando 60% do benefício.
B
integral da última remuneração de João, ou seja, R$ 10.000,00, pois ele já havia cumprido os requisitos para se aposentar e a pensão por morte deve corresponder à totalidade do benefício a que ele teria direito.
C
de R$ 6.000,00, que corresponde a 60% do valor da remuneração de R$ 10.000,00, pois a legislação prevê uma cota familiar de 60% para o caso de um único dependente.
D
de 60% do valor da aposentadoria por tempo de contribuição a que João teria direito na data do falecimento.
E
de 50% do valor da aposentadoria a que João teria direito, acrescido de 10% por dependente, totalizando 60% do benefício.
Respondida
Acerca da organização e do custeio da Seguridade Social brasileira,
A
a autonomia administrativa e financeira de cada um dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) é um princípio constitucional, de modo que a União não pode, sob nenhuma hipótese, atuar subsidiariamente para a cobertura de déficits de RPPS de Estados e Municípios.
B
o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos é um sistema de repartição simples que, em razão do princípio da solidariedade, transfere a responsabilidade pelo seu equilíbrio financeiro e atuarial à União, não se admitindo a instituição de regime de capitalização pelos entes federativos.
C
o princípio da equidade na forma de participação no custeio da Seguridade Social, previsto no art. 194, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, impõe a uniformidade da alíquota contributiva sobre a folha de salários de empregados e servidores, vedando o estabelecimento de faixas de contribuição diferenciadas.
D
a gestão da Seguridade Social, em razão de seu caráter universal e do princípio da seletividade e distributividade, deve garantir que a concessão de todos os benefícios e serviços seja isenta de exigência de período de carência, ressalvadas apenas as situações de incapacidade para o trabalho.
E
o financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é de natureza contributiva e solidária, e o superávit das contribuições sociais, embora desejável, não é uma exigência constitucional absoluta, pois a responsabilidade pela cobertura de eventuais déficits é da União, conforme determina o art. 195, 8 2º, da Constituição Federal.
Respondida
Nas audiências de julgamento nos dissídios individuais processados na Justiça do Trabalho, é
A
facultativo o comparecimento das partes, reclamante e reclamado, sendo, contudo, obrigatório o comparecimento de seus advogados, os quais serão intimados das deliberações havidas na sessão no próprio ato, iniciando-se imediatamente a contagem dos prazos processuais.
B
indispensável o comparecimento do empregador, independentemente de advogado, podendo fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, não sendo necessário que esse seja seu empregado. É igualmente indispensável o comparecimento do empregado, também independentemente de advogado, sendo que, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não puder comparecer, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.
C
indispensável o comparecimento do empregador e do empregado, ambos acompanhados de advogado. O empregador poderá fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, não sendo necessário que esse seja seu empregado. O empregado poderá fazer-se substituir por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.
D
indispensável o comparecimento do empregador, independentemente de advogado, podendo fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto, sendo que, exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, este deve ser necessariamente seu empregado. É igualmente indispensável o comparecimento do empregado, também independentemente de advogado, sendo que, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso não puder comparecer, poderá fazer-se representar pelo seu sindicato.
E
indispensável o comparecimento do empregador, independentemente de advogado, podendo fazer-se substituir por sócio ou qualquer outro empregado. É igualmente indispensável o comparecimento do empregado, também independentemente de advogado, sendo que, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não puder comparecer, poderá fazer-se representar por um familiar que tenha conhecimento dos fatos.
Respondida
Joana, representada por seu advogado, obteve decisão condenatória líquida, transitada em julgado, em face da empresa Constelação S/A. Diante de tal situação jurídica, o ato subsequente para satisfação do crédito é:
Respondida
Em relação ao regime recursal aplicável às tutelas provisórias e considerando o entendimento sumulado do TST,