No mesmo mês de janeiro de 2025, o contador da indústria Tupinambás S/A apresentou para sua diretoria
as seguintes informações referentes à sua operacionalização naquele mês:
- Estoque inicial de produtos para comercialização R$ 60.000,00.
- Venda de produtos para o mercado interno R$ 220.000,00. - Custo da produção acabada do período R$ 36.000,00.
- ICMS sobre vendas R$ 41.800,00.
- PIS sobre faturamento R$ 1.430,00.
- COFINS sobre faturamento R$ 6.600,00.
- Estoque final de produtos para comercialização R$ 24.000,00.
- Descontos condicionais concedidos R$ 10.000,00.
- Despesas administrativas R$ 2.000,00.
- Despesas com vendas R$ 18.000,00.
- Despesas financeiras R$ 9.000,00.
De acordo com a estrutura da Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), pode-se dizer que o lucro
bruto da indústria Tupinambás S/A, no mês de janeiro, foi de
A indústria Tupinambás S/A suspeitou da existência de alguns problemas quanto à movimentação de
sua conta corrente durante o mês de janeiro de 2025. Então, para tentar identificar e resolver tais problemas,
solicitou uma conciliação bancária entre o extrato da conta corrente e o razão da conta contábil “Bancos
Conta Movimento” referente ao mês de janeiro de 2025. Ao analisar o extrato bancário daquele mês, o
contador da indústria Tupinambás S/A identificou a seguinte movimentação:
- Saldo inicial em 01/01/2025 de R$ 36.500,00.
- Em 03/01/2025, valor referente a um Pix creditado na conta correte no valor de R$ 1.500,00.
- Em 05/01/2025, valor referente a um cheque debitado na conta correte no valor de R$ 5.000,00.
- Em 10/01/2025, valor referente a um Pix debitado na conta correte no valor de R$ 800,00.
- Em 16/01/2025, valor referente a um Pix creditado na conta corrente no valor de R$ 1.200,00.
- Em 25/01/2025, um estorno de R$ 300,00 do Pix que foi debitado indevidamente no dia 10/01/2025.
- Em 30/01/2025, valor creditado na conta corrente, sem identificação, no valor de R$ 6.000,00.
A partir das informações contidas no extrato bancário, e levando-se em consideração que a conta contábil
“Banco Conta Movimento” apresentava, em 31/01/2025, saldo devedor de R$ 40.700,00, é possível afirmar
que
Alguns cuidados precisam ser tomados quanto ao reconhecimento de uma provisão. Nesse sentido, a
NBC TG 25 (R2), ao tratar dos procedimentos para o correto reconhecimento das provisões, diz que
A mesma empresa Tambaqui Ltda. possui um caminhão frigorífico para fazer as entregas dos pescados.
O referido caminhão foi adquirido em 04/02/2022 por R$ 380.000,00, no entanto, devido à necessidade de
preparação para fazer o transporte adequado dos pescados e a selagem no Detran, o caminhão só iniciou
suas atividades em 05/03/2022. A montadora do caminhão estimou sua vida útil em cinco anos e a empresa
projetou um valor residual após a vida útil em R$ 122.000,00. De posse dessas informações, pode-se afirmar
que, em 31/12/2024,
I. a depreciação acumulada correspondia a R$ 141.900,00.
II. a depreciação anual correspondia a R$ 76.000,00.
III. o valor contábil correspondia a R$ 233.800,00.
No final do mês de janeiro de 2025, a empresa Tambaqui Ltda. realizou uma venda de pescados por R$
232.000,00, ocorrendo a incidência de ICMS à alíquota de 19%, PIS à alíquota de 0,65% e COFINS à
alíquota de R$ 3%. Na mesma venda, a empresa Tambaqui Ltda. concedeu descontos incondicionais de
R$ 23.200,00, descontos condicionais de R$ 11.600,00 e abatimentos de R$ 13.920,00. A partir desses
dados, a receita líquida da referida venda foi de
A empresa Tambaqui Ltda., que trabalha com a comercialização de diversos tipos de peixes, realizou,
em janeiro de 2025, uma compra de pescados no valor de R$ 90.000,00, com ICMS incluso à alíquota de
20%. Além disso, a empresa arcou com um custo adicional de R$ 800,00 de frete. Considerando esses
dados, pode-se afirmar que o valor da compra líquida a ser contabilizado no estoque da empresa é de
Um empresário marabaense obteve um financiamento no valor de R$ 30.000,00 para ampliar seu
negócio. O contrato estabelecia uma taxa de juros simples de 1% ao mês, com um prazo de 5 meses para
pagamento. Considerando essas informações, no final do quinto mês, o lançamento contábil de pagamento
da dívida seria:
Durante o mês de janeiro de 2025, a empresa Velha Marabá Ltda. foi notificada por um fornecedor
referente a uma duplicata que não foi paga na data prevista e que, por isso, incorreria numa multa de 2% do
valor da duplicata, mais juros de 0,5% ao dia. Ciente do atraso, a diretoria da empresa autorizou o
pagamento da referida duplicata, que já estava 30 dias em atraso. Levando-se em consideração que foi
realizado apenas um único lançamento contábil para registrar o pagamento, este lançamento contábil é
classificado como de
A diretoria da empresa Velha Marabá Ltda. solicitou do seu contador um relatório contábil, o qual continha o seguinte elenco de contas e respectivos saldos em reais (R$):
Contas
Saldos
Caixa
25.000,00
Clientes
12.000,00
Receitas líquidas
120.000,00
Dividendos a distribuir
24.000,00
Adiantamentos a fornecedores
10.000,00
Máquinas e equipamentos
52.000,00
Custos das mercadorias vendidas
48.000,00
Depreciação acumulada
5.200,00
Estoques de mercadorias
8.000,00
Despesas operacionais
35.200,00
Impostos a recolher
2.000,00
Capital social
20.000,00
Fornecedores
15.000,00
Reservas de lucro
4.000,00
Ao analisar o elenco de contas, referente à empresa Velha Marabá Ltda., em relação à natureza das contas, pode-se dizer que ele apresenta