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Sobre a genealogia do pensamento penal, considere:
I. A pena tem, sem dúvida, origens mágicas e religiosas. O elemento religioso foi especialmente preponderante nas origens de Roma, destacando que o termo suplício (no sentido de pena e, mais concretamente, de pena capital) possui uma origem religiosa: supplicium deriva de sub e placare; apaziguar ou aplacar, neste caso, aos deuses.
II. Em tempos remotos, a responsabilidade penal era, muitas vezes, objetiva, e a subjetividade só foi estruturada com a adoção da Lei do Talião. A clássica fórmula “olho por olho, dente por dente” aparece em muitos textos históricos, como no livro do Êxodo no Antigo Testamento.
III. Desde suas origens históricas, a pena foi uma reação social contra o membro da comunidade que transgrediu as regras de convivência e com isso colocou em perigo os interesses da comunidade.
IV. As contribuições do Iluminismo foram muito importantes como crítica ao poder absoluto anterior, entretanto, as ideias iluministas estavam até certo ponto desordenadas. A Escola Clássica traz pela primeira vez a ordem, já que considera o delito como uma construção jurídica. Contudo, pode-se duvidar seriamente de que se trate de uma Escola, pois suas concepções eram bastante heterogêneas.
V. O positivismo jurídico sociológico, que teve como seu principal defensor Karl Binding, passa a proteger o Direito contra a realidade, sem considerar nenhuma valoração metajurídica.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Leia com atenção trechos da reportagem abaixo:
Pesquisa inédita diz que não há relação direta entre homicídios na zona sul de São Paulo e o tráfico de drogas
Estudo desvincula tráfico de violência
Pesquisa inédita reproduz a geografia das drogas em São Paulo e revela que não se pode associar diretamente o tráfico à violência, principalmente aos homicídios.
Mostra também que a maconha é a droga mais apreendida e que ela é mais usada em bairros de classe média da região sudoeste da cidade, como Pinheiros, Campo Belo e Vila Mariana.
O estudo, realizado pela Fundação Escola de Sociologia e Política (Fesp), com apoio do Ilanud, órgão da ONU que trata da violência, e do Conen (Conselho Estadual de Entorpecentes), fez o levantamento das prisões de pessoas acusadas de uso e de tráfico de drogas nos distritos policiais da capital, durante o segundo semestre de 1996. O trabalho foi concluído no final de 1997.
Nesse período, houve 501 casos de apreensão de maconha, 362 de cocaína e 358 de crack. A maconha representou mais de um terço das apreensões.
Segundo a pesquisa, o maior volume de prisões de traficantes acontece no centro e na zona norte da cidade. Nessas regiões, estão os bairros onde ocorreram entre 6 e mais de 20 prisões de traficantes no segundo semestre de 1996.
De acordo com o chefe do CPM (Comando de Policiamento Metropolitano de São Paulo), coronel Valdir Suzano, a distribuição do efetivo da PM é proporcional à quantidade de habitantes de cada região da cidade, o que, em princípio, descartaria a hipótese de um número menor de apreensões de drogas na zona sul em razão de uma menor presença da polícia.
O estudo questiona a habitual vinculação dos homicídios ocorridos na zona sul ao envolvimento de seus autores e vítimas com o tráfico ou o uso de drogas.
Segundo o DHPP (Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa), 40% das chacinas ocorridas na região sul de São Paulo têm envolvimento de drogas.
No entanto, de acordo com a pesquisa da Fesp, na região sul, a mais violenta da cidade, é onde acontece o menor número de prisões por causa de drogas.
"A Seccional Santo Amaro vem sendo a campeã dos homicídios na cidade (em sua área ocorrem cerca de 25% dos assassinatos da capital). Contudo, apresenta taxa pequena ou média de tráfico", disse o pesquisador Guaracy Mingardi.
"Portanto, não se pode dizer que exista uma correlação imediata entre homicídio e tráfico de entorpecentes."
Segundo Mingardi, a alta incidência de criminalidade na zona sul pode ser explicada pela ocupação desordenada da região.
"Lá é a zona desorganizada, de ocupação recente. Ela é mais violenta porque não há uma sociabilidade antiga que una as pessoas. É uma região pobre, sem infraestrutura, onde predomina a cultura da violência. O tráfico mata, mas não é tanto quanto se supõe".
https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff12069801.htm
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Sobre o método, o objeto e as funções da criminologia, considera-se:
I. A luta das escolas (positivismo versus classicismo) pode ser traduzida como um enfrentamento entre adeptos de métodos distintos; de um lado, os partidários do método abstrato, formal e dedutivo (os clássicos) e, de outro, os que propugnavam o método empírico e indutivo (os positivistas). II. Uma das características que mais se destaca na moderna Criminologia é a progressiva ampliação e problematização do seu objeto. III. A criminologia, como ciência, não pode trazer um saber absoluto e definitivo sobre o problema criminal, senão um saber relativo, limitado, provisional a respeito dele, pois, com o tempo e o progresso, as teorias se superam.
Estão CORRETAS as assertivas indicadas em:
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Com base no excerto acima, referente ao paradigma do labeling approach, analise as asserções a seguir:
I – O labeling approach tem se ocupado em analisar, especialmente, as reações das instâncias oficiais de controle social, ou seja, tem estudado o efeito estigmatizante da atividade da polícia, dos órgãos de acusação pública e dos juízes.
PORQUE
II – Não se pode compreender a criminalidade se não se estuda a ação do sistema penal, pois o status social de delinquente pressupõe o efeito da atividade das instâncias oficiais de controle social da delinquência.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Numere as seguintes assertivas de acordo com a ideia de criminologia que representam, utilizando (1) para a criminologia positivista e (2) para a escola liberal clássica do direito penal.
( ) Assumia uma concepção patológica da criminalidade. ( ) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos. ( ) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros. ( ) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade. ( ) Pretendia modificar o delinquente.
A sequência que expressa a associação CORRETA, de cima para baixo, é:
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I. O conceito de delito para a Criminologia é o mesmo para o Direito Penal, razão pela qual tais disciplinas se mostram complementares e interdependentes. II. Desde os teóricos do pensamento clássico, o centro dos interesses investigativos da primitiva Criminologia sempre esteve no estudo do criminoso, prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico), ou de processos causais alheios (determinismo social). III. O controle social consiste em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e às normas comunitários. Para alcançar tais metas, as organizações sociais lançam mão de dois sistemas articulados entre si: o controle social informal e o controle social formal. IV. A particularidade essencial da vitimologia reside em questionar a aparente simplicidade em relação à vítima e mostrar, ao mesmo tempo, que o estudo da vítima é complexo, seja na esfera do indivíduo, seja na interrelação existente entre autor e vítima.
São CORRETAS apenas as assertivas:
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“[...] surgido nos anos 60, é o verdadeiro marco da chamada teoria do conflito. Ele significa, desde logo, um abandono do paradigma etiológico-determinista e a substituição de um modelo estático e monolítico de análise social por uma perspectiva dinâmica e contínua de corte democrático. A superação do monismo cultural pelo pluralismo axiológico de pensamento. Assim, a ideia de encarar a sociedade como um todo pacífico, sem fissuras interiores, que trabalha para a manutenção da coesão social, é substituída, em face de uma crise de valores, por uma referência que aponta para as relações conflitivas existentes dentro da sociedade e que estavam mascaradas pelo sucesso do Estado de Bem-Estar Social” (SCHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 236).
Sobre o trecho, é CORRETO afirmar que se refere ao movimento criminológico
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