A prefeitura de Parauapebas, após processo licitatório, adquiriu biscoito para consumo nas escolas
do município. Após receber os pacotes do produto, verificou que estavam com peso menor do que
havia contratado. Tratando-se especificamente de produto não durável, como no caso de biscoitos, a
constatação de vício oculto, segundo o Código de Defesa do Consumidor, tem a previsão de que
Um consumidor adquiriu um produto de consumo durável, novo, junto a fornecedor legalmente
autorizado a exercer sua atividade comercial. Após usar o produto por um período de duas semanas,
verificou vícios de funcionalidade do produto. Após essa constatação, procurou imediatamente o
vendedor, que propôs como solução a troca imediata de algumas peças. Após as referidas trocas, o
consumidor verificou que as peças substitutas acabavam por diminuir o valor do produto. Nesse caso,
de acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
A empresa Comercial Tudo de Casa Ltda. vende variados tipos de produtos de utilidades
domésticas. Numa de suas vendas, o consumidor solicitou cancelamento da transação com devolução
do valor pago, por constatar que o produto não atendia às especificações descritas no manual que o
acompanhava. Como não foi constatado defeito no produto, nem foi possível identificar o fabricante, a
Comercial Tudo de Casa Ltda., de acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
Determinado consumidor adquiriu um bem móvel de uma loja do município de Parauapebas. Ao
receber o bem em sua residência, verificou que apresentava defeito. Em função de a loja apresentar
resistência em trocar o bem, ou mesmo desfazer o negócio, o consumidor se viu obrigado a acionar o
Código de Defesa do Consumidor para garantir seus direitos. Nesse caso, o direito básico desse
consumidor a ser acionado, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é
Para que o Poder Público execute a política nacional das relações de consumo, há necessidade da
utilização de alguns instrumentos, que estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, dentre
os quais a
A requerimento do consumidor superendividado
pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador
credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. CDC (compromissos
financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e
serviços de prestação continuada), na qual o consumidor
apresentará proposta de plano de pagamento com prazo
máximo de:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula
e trata em alguns de seus artigos, sobre a convenção Coletiva de Consumo: “A Convenção Coletiva de Consumo,
as entidades civis de consumidores e as associações de
fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo
que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao
preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação
e composição do conflito de consumo”. De acordo com
o CDC:
Direitos difusos e coletivos são conceitos diferentes,
mas, em algumas situações podem encontrar convergências. Dentre as situações abaixo marque aquela que coincide entre esses dois grupos de direitos:
Em uma ação coletiva que tratava de discutir a existência de uma publicidade abusiva, a sentença foi julgada improcedente por insuficiência de provas. Nesse caso,
Maciel é chefe de cozinha e dono de uma empresa que oferece serviços de buffet em festas. Mariana contratou os serviços da empresa de Maciel para o aniversário de seu marido. Um dos convidados, Sr. Otávio, ao comer o prato de macarrão servido no momento da festa, engasgou- se e ao tossir expeliu um parafuso. Ao remexerem no prato que ele estava comendo, foram encontrados mais 10 parafusos. Por sorte não houve prejuízos maiores ao Sr. Otávio. Diante desse cenário, é correto afirmar que