Foram encontradas 5.594 questões.
- Proteção Contratual do Consumidor
- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Direitos Básicos do Consumidor
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto
- Prescrição e decadência
- Garantia contratual (direito básico)
- Da Proteção ContratualGarantia Legal e Contratual
- Da Proteção ContratualContratos de ConsumoPrazos no Contrato de Consumo
Fábio Henrique adquiriu um computador e o fabricante exigiu, para efeito de manutenção da garantia contratual, que um seu funcionário o instalasse, o que ocorreu dez dias depois. Ao utilizá-lo, Fábio percebe de imediato a inade- quação do produto às suas necessidades, pois o aparelho não funcionava com seus programas. Nesse caso, Fábio terá
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- Proteção Contratual do Consumidor
- Da Proteção ContratualContratos de ConsumoPrazos no Contrato de Consumo
Tatiana adquire um sistema de som nas Casas Ceará e, sete dias depois, considera o aparelho como de pouca potência e procura devolvê-lo, arguindo o prazo de reflexão previsto no CDC. Casas Ceará:
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NÃO se inclui entre os direitos contratuais do consumidor
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- Práticas Comerciais
- Proteção Contratual do Consumidor
- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Direitos Básicos do Consumidor
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço
- Prevenção e Reparação de Danos
- Inversão do Ônus da Prova
- Das práticas comerciaisRepetição do Indébito
- Da Proteção ContratualConsórcios e Contratos Bancários
Luciana Cristina tem sua conta bancária invadida por hackers, que lhe causam prejuízo de R$ 5.000,00. Ao buscar a reparação do dano, o Banco Ases das Finanças nega-se a lhe devolver o dinheiro, negando que terceiros tenham invadido a conta da consumidora e insinuando que ela própria retirou maliciosamente o dinheiro. Nessa situação, Luciana Cristina proporá ação
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- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Direitos Básicos do Consumidor
- Informação do Consumidor
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
- Prevenção e Reparação de Danos
- Proteção a Saúde e Segurança
Em relação à qualidade dos produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos nas relações de consumo, examine os seguintes enunciados:
I. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
II. O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
III. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Se souber posteriormente dessa nocividade ou periculosidade, deverá retirar imediatamente o produto ou serviço do mercado de consumo, comunicando o fato às autoridades competentes para que estas o comuniquem aos consumidores mediante anúncios publicitários nos meios de comunicação.
IV. Recall é o ato pelo qual o fornecedor informa o consumidor a respeito do defeito do produto que tem potencialidade para causar dano ou prejuízo à sua saúde ou segurança, chamando de volta o produto nocivo ou perigoso para a correção do risco que apresenta.
Estão corretos
I. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
II. O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
III. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Se souber posteriormente dessa nocividade ou periculosidade, deverá retirar imediatamente o produto ou serviço do mercado de consumo, comunicando o fato às autoridades competentes para que estas o comuniquem aos consumidores mediante anúncios publicitários nos meios de comunicação.
IV. Recall é o ato pelo qual o fornecedor informa o consumidor a respeito do defeito do produto que tem potencialidade para causar dano ou prejuízo à sua saúde ou segurança, chamando de volta o produto nocivo ou perigoso para a correção do risco que apresenta.
Estão corretos
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- Elementos da Relação Jurídica de Consumo
- Serviço
- Proteção Contratual do Consumidor
- Da Proteção ContratualConsórcios e Contratos Bancários
São relações jurídicas que se definem como de consumo, e assim se enquadram legalmente,
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- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto
Acerca da responsabilidade pelos danos decorrentes de defeito do produto, o comerciante
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Em razão de grave pneumonia, José foi internado em Unidade de Terapia Intensiva, onde permanece há 30 dias. No trigésimo dia, o plano de saúde ao qual é conveniado informou que José teria que deixar a Unidade de Terapia Intensiva porque o contrato assinado entre ele e o plano de saúde previa cobertura de apenas 30 dias para este tipo de tratamento. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a postura do plano de saúde é
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Acerca da decadência do direito de reclamar de vícios de produtos ou serviços no âmbito das relações de consumo, é correto afirmar:
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- Elementos da Relação Jurídica de Consumo
- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Direitos Básicos do Consumidor
- Consumidor
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto
- Prevenção e Reparação de Danos
- Prescrição e decadência
- Proteção a Saúde e Segurança
- Do campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor: a Relação Jurídica de ConsumoConceitos de consumidorConsumidor por Equiparação
João abasteceu seu automóvel com gasolina adquirida no “Autoposto Bom e Barato”. Porém, por defeito de produção da gasolina, seu carro veio a explodir, disso advindo a perda total do veículo. Além disso, Paulo, que passava ao lado do carro no momento da explosão, foi atingido, sofrendo perda da audição. Considerando esse caso, analise as seguintes proposições:
I. A responsabilidade do produtor da gasolina é objetiva em relação a João e a Paulo.
II. Paulo não pode ser considerado consumidor, por não ter adquirido nem utilizado o produto.
III. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados em decorrência do defeito da gasolina.
IV. João responde subsidiariamente ao produtor da gasolina pelos danos causados a Paulo, nos termos das normas do Código de Defesa do Consumidor.
V. Se comprovada a alta periculosidade do produto, poderá ser imposta ao seu produtor multa civil de até um milhão de vezes o Bônus do Tesouro Nacional, na ação proposta por qualquer dos legitimados à defesa do consumidor em juízo, de acordo com a gravidade e proporção do dano e situação econômica do responsável.
Está correto APENAS o que se afirma em
I. A responsabilidade do produtor da gasolina é objetiva em relação a João e a Paulo.
II. Paulo não pode ser considerado consumidor, por não ter adquirido nem utilizado o produto.
III. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados em decorrência do defeito da gasolina.
IV. João responde subsidiariamente ao produtor da gasolina pelos danos causados a Paulo, nos termos das normas do Código de Defesa do Consumidor.
V. Se comprovada a alta periculosidade do produto, poderá ser imposta ao seu produtor multa civil de até um milhão de vezes o Bônus do Tesouro Nacional, na ação proposta por qualquer dos legitimados à defesa do consumidor em juízo, de acordo com a gravidade e proporção do dano e situação econômica do responsável.
Está correto APENAS o que se afirma em
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