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No sistema protetivo do consumidor
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- Proteção Contratual do Consumidor
- Direitos Básicos do Consumidor
- Garantia Legal (direito básico)
- Da Proteção ContratualGarantia Legal e Contratual
- Da Proteção ContratualContratos de ConsumoPrazos no Contrato de Consumo
Patricinha adquiriu um vestido, na loja “Young Fashion”, após tê-lo experimentado. Arrepende-se um dia após, ao descobrir que a cor do modelo estava fora de moda, e procura a loja para devolvê-lo, alegando estar no prazo de reflexão previsto no Código de Defesa do Consumidor. O dono da loja, Manelão, não aceita o argumento. Nesse caso,
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A desconsideração da personalidade jurídica no CDC
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- Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
- Defesa do Consumidor Em Juízo
- Proteção Contratual do Consumidor
- Legitimação
- Das Disposições Gerais do Código de Defesa do ConsumidorSistema Nacional de Defesa do Consumidor
- Da Proteção ContratualContratos de Seguro
Examine as afirmações abaixo.
I. Nas ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
II. Os legitimados a agir na forma do Código de Defesa do Consumidor poderão propor ação visando a compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação, distribuição ou venda, ou a determinar alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
Assinale a alternativa correta.
I. Nas ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
II. Os legitimados a agir na forma do Código de Defesa do Consumidor poderão propor ação visando a compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação, distribuição ou venda, ou a determinar alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
Assinale a alternativa correta.
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- Da qualidade de produtos e serviços, da Prevenção e Reparação de DanosDa responsabilidade por vício do produto e do serviço
Dirigindo um ônibus de transporte público coletivo, o motorista perde o controle numa curva e atropela dois pedestres na calçada. Com relação à responsabilidade pelo serviço de transporte público, é correto afirmar que
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- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço
Assinale a assertiva correta quanto ao que expressamente estabelece a Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor:
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- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Serviço
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço
- Prescrição e decadência
Assinale a assertiva INCORRETA, quanto ao que estabelece a Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor:
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1174585
Ano: 2012
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: IMAIS
Orgão: Pref. Santana Parnaíba-SP
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: IMAIS
Orgão: Pref. Santana Parnaíba-SP
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Configura crime previsto no Código de Defesa do Consumidor:
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1174584
Ano: 2012
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: IMAIS
Orgão: Pref. Santana Parnaíba-SP
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: IMAIS
Orgão: Pref. Santana Parnaíba-SP
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De acordo com previsão do Código de Defesa do
Consumidor, o fabricante, o construtor, o produtor ou
importador só NÃO será responsabilizado quando provar,
dentre outras hipóteses,
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- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Serviço
- Direitos Básicos do Consumidor
- Informação do Consumidor
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço
- Prescrição e decadência
I – O fabricante que tenha colocado no mercado produto intrinsecamente defeituoso terá, com exclusividade, a responsabilidade civil por danos. A nocividade do produto resultante de sua má utilização, por falta, insuficiência ou deficiência de informação, também faz recair ao fabricante.
II – A responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço decorre da exteriorização de um vício/defeito de qualidade que pode ser defeituoso sem ser inseguro e, ao mesmo tempo, ser defeituoso e inseguro. Nos vícios que não resultam insegurança, pode-se dizer que a perda patrimonial não ultrapassa os limites valorativos do produto ou serviço defeituoso, o que não acontece com os defeitos de insegurança que ultrapassam os limites valorativos do produto ou serviço defeituoso.
III – Se o produto adquirido pelo consumidor atender inteiramente sua necessidade e expectativa, em que pese nele (produto) inexistir informação regulamentar de apresentação, não será considerado impróprio e, assim, inviável ao consumidor solicitar a troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço.
IV – A vedação de denunciação da lide tem aplicação, na norma consumerista, apenas na hipótese relativa a fato do produto, sendo cabível, de outra banda, o chamamento ao processo.
V – O CDC não estabelece prazo fixo para que o consumidor possa reclamar pelo vício oculto. Nesse caso, o limite temporal da garantia está em aberto e seu termo inicial será o da descoberta do vício. Utiliza-se como parâmetro para evitar a “garantia eterna” a vida útil do produto, de forma a prestigiar o princípio da isonomia.
II – A responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço decorre da exteriorização de um vício/defeito de qualidade que pode ser defeituoso sem ser inseguro e, ao mesmo tempo, ser defeituoso e inseguro. Nos vícios que não resultam insegurança, pode-se dizer que a perda patrimonial não ultrapassa os limites valorativos do produto ou serviço defeituoso, o que não acontece com os defeitos de insegurança que ultrapassam os limites valorativos do produto ou serviço defeituoso.
III – Se o produto adquirido pelo consumidor atender inteiramente sua necessidade e expectativa, em que pese nele (produto) inexistir informação regulamentar de apresentação, não será considerado impróprio e, assim, inviável ao consumidor solicitar a troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço.
IV – A vedação de denunciação da lide tem aplicação, na norma consumerista, apenas na hipótese relativa a fato do produto, sendo cabível, de outra banda, o chamamento ao processo.
V – O CDC não estabelece prazo fixo para que o consumidor possa reclamar pelo vício oculto. Nesse caso, o limite temporal da garantia está em aberto e seu termo inicial será o da descoberta do vício. Utiliza-se como parâmetro para evitar a “garantia eterna” a vida útil do produto, de forma a prestigiar o princípio da isonomia.
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