Foram encontradas 5.435 questões.
- Práticas Comerciais
- Proteção Contratual do Consumidor
- Direitos Básicos do Consumidor
- Informação do Consumidor
- Práticas Abusivas
- Oferta
- Prescrição e decadência
- Da Proteção ContratualContratos de ConsumoPrazos no Contrato de Consumo
Dados os itens abaixo,
I. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por um período de cinco anos, na forma da lei.
II. Todo consumidor possui sete dias para se arrepender da celebração do contrato de consumo.
III. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores. Nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, essas informações serão gravadas de forma indelével.
IV. Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento representa uma prática comercial abusiva.
verifica-se que estão corretos
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- Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
- Das Disposições Gerais do Código de Defesa do ConsumidorSistema Nacional de Defesa do Consumidor
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Paulo adere a um contrato de plano de saúde e assistência médica e hospitalar, sem ler o seu texto integral. Dentre as cláusulas, entretanto, há uma que dispõe acerca de sua renúncia antecipada caso venha a ser diagnosticado com qualquer tipo de câncer. Pela lei, pode-se concluir, quanto à hipótese descrita, que:
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- Defesa do Consumidor Em Juízo
- Proteção Contratual do Consumidor
- Direitos Básicos do Consumidor
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Princípios Gerais do Direito do Consumidor
- Inversão do Ônus da Prova
I - são princípios que regem a política nacional das relações de consumo, entre outros: reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
racionalização e melhoria dos serviços públicos; incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
II - as cláusulas contratuais serão interpretadas sempre de maneira mais favorável ao consumidor;
III - a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo, restringindo-se esta última às hipóteses em que há lesão a interesses ou direitos transindividuais;
IV - o Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como nas hipóteses de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocadas por má administração;
V - a inversão do ônus da prova é um direito conferido ao consumidor para facilitar sua defesa no processo civil, devendo o juiz aplicá-la, apenas, quando for invocada pelo consumidor sua hipossuficiência.
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- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Serviço
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço
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Caderno Container