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Sobre a liquidação de sentença coletiva pelo Ministério Público, julgue o item a seguir.
A prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no Art. 43,
§2º do CDC pode ser feita tanto por meio físico quanto por meio eletrônico.
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De acordo com o texto do Decreto nº 11.150/2022 e a Lei nº 8.078/1990, julgue o item a seguir.
No âmbito da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento em dívidas de consumo, a repactuação preservará as garantias e as formas de pagamento originariamente pactuadas, nos termos do disposto no caput do
Art. 104-A da Lei nº 8.078/1990.
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De acordo com o texto do Decreto nº 11.150/2022 e a Lei nº 8.078/1990, julgue o item a seguir.
O pedido de repactuação de super dívida não importará em declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente
após decorrido o prazo de dois anos, contado da apresentação do plano de pagamento homologado, ainda que não
liquidadas as obrigações, sem prejuízo de eventual repactuação.
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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.
Nas hipóteses de interesses ou direitos individuais homogêneos, a coisa julgada é classificada como secundum eventum litis, com
efeitos erga omnes, apenas em caso de procedência do pedido. Em caso de improcedência, aqueles que tiverem figurado no
processo coletivo como litisconsortes sofrerão, necessariamente, os efeitos da coisa julgada material, pro et contra, não se aplicando o julgamento secundum eventus litis, e não poderão intentar ação de indenização a título individual.
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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.
Na ação consumerista, o Ministério Público faz jus à inversão do ônus da prova, independentemente daqueles que figurem como
autores ou réus da demanda.
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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.
Ainda durante o curso de formação, após extenuantes partidas de beach tennis, um recém-empossado Promotor de Justiça do
Estado de Santa Catarina convida sua noiva para um jantar romântico em um pomposo restaurante de Florianópolis. Após
minuciosa análise da carta de vinhos, ele escolhe um caríssimo exemplar tinto e, ao verificar o rótulo do produto e ver sua altíssima
classificação em um aplicativo em seu celular de última geração, preocupado com sua dieta e forma física, questiona veementemente o sommelier sobre a ausência de informações a respeito da quantidade de sódio e de calorias no rótulo do produto, em
ofensa ao CDC. Exaltado, além de citar que tais informações seriam uma exigência da ANVISA, leu em voz alta o Art. 6º, III, da Lei
consumerista. Muito educadamente, o sommelier responde que, de acordo com o entendimento pacificado pelo STJ, inexiste a
obrigação legal de se inserir nos rótulos dos vinhos informações acerca da quantidade de sódio ou de calorias presentes no
produto.
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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, em patente relação de
consumo, sujeita-se à regulação do Código Civil e não do Código de Defesa do Consumidor.
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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.
Uma funcionária idosa de uma loja de um determinado shopping center sofreu um acidente na área comum do referido
conglomerado comercial, durante seu horário de trabalho e, em razão disto, ajuizou uma demanda indenizatória em face da
administradora do shopping, pleiteando a aplicação da Lei nº 8.080/1990 ao caso, em seu favor. Foi dada vista ao MP para parecer
final que, superada a questão da necessidade de intervenção em razão da condição etária da autora, veiculou a impossibilidade
de aplicação do códex, eis que a autora não se encontrava na condição de consumidora, mas, de funcionária de uma das lojas, em
horário de trabalho.
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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.
Uma entidade empresária desenvolvedora de softwares classificada como EIRELI realizou a contratação de outra sociedade
empresária por ações transnacional, com grande patrimônio, para fazer a gestão de cobranças on-line. Estabelecida uma lide por
pretenso descumprimento contratual por parte da contratada, a contratante recorreu ao Poder Judiciário e reclamou a aplicação
do CDC ao caso. Segundo a jurisprudência do STJ, que, por vezes, adota a Teoria Finalista Mitigada, no caso concreto, seria
admissível a aplicação do códex consumerista, porque prescindível a comprovação efetiva pela autora de sua vulnerabilidade.
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