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Foram encontradas 5.423 questões.

3101854 Ano: 2024
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-SC
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Sobre a liquidação de sentença coletiva pelo Ministério Público, julgue o item a seguir.


A prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no Art. 43, §2º do CDC pode ser feita tanto por meio físico quanto por meio eletrônico.

 

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3101853 Ano: 2024
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-SC
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Excluem-se do processo de repactuação de dívidas junto aos credores do consumidor super endividado as dívidas oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, ainda que decorrentes de relações de consumo; e as dívidas provenientes de contratos de financiamentos imobiliários e de crédito rural, salvo os contratos de crédito com garantia real.
 

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3101852 Ano: 2024
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-SC
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De acordo com o texto do Decreto nº 11.150/2022 e a Lei nº 8.078/1990, julgue o item a seguir.


No âmbito da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento em dívidas de consumo, a repactuação preservará as garantias e as formas de pagamento originariamente pactuadas, nos termos do disposto no caput do Art. 104-A da Lei nº 8.078/1990.

 

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3101851 Ano: 2024
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-SC
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De acordo com o texto do Decreto nº 11.150/2022 e a Lei nº 8.078/1990, julgue o item a seguir.


O pedido de repactuação de super dívida não importará em declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após decorrido o prazo de dois anos, contado da apresentação do plano de pagamento homologado, ainda que não liquidadas as obrigações, sem prejuízo de eventual repactuação.

 

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3101850 Ano: 2024
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-SC
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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.


Nas hipóteses de interesses ou direitos individuais homogêneos, a coisa julgada é classificada como secundum eventum litis, com efeitos erga omnes, apenas em caso de procedência do pedido. Em caso de improcedência, aqueles que tiverem figurado no processo coletivo como litisconsortes sofrerão, necessariamente, os efeitos da coisa julgada material, pro et contra, não se aplicando o julgamento secundum eventus litis, e não poderão intentar ação de indenização a título individual.

 

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3101849 Ano: 2024
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-SC
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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.


Na ação consumerista, o Ministério Público faz jus à inversão do ônus da prova, independentemente daqueles que figurem como autores ou réus da demanda.

 

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3101848 Ano: 2024
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-SC
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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.


Ainda durante o curso de formação, após extenuantes partidas de beach tennis, um recém-empossado Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina convida sua noiva para um jantar romântico em um pomposo restaurante de Florianópolis. Após minuciosa análise da carta de vinhos, ele escolhe um caríssimo exemplar tinto e, ao verificar o rótulo do produto e ver sua altíssima classificação em um aplicativo em seu celular de última geração, preocupado com sua dieta e forma física, questiona veementemente o sommelier sobre a ausência de informações a respeito da quantidade de sódio e de calorias no rótulo do produto, em ofensa ao CDC. Exaltado, além de citar que tais informações seriam uma exigência da ANVISA, leu em voz alta o Art. 6º, III, da Lei consumerista. Muito educadamente, o sommelier responde que, de acordo com o entendimento pacificado pelo STJ, inexiste a obrigação legal de se inserir nos rótulos dos vinhos informações acerca da quantidade de sódio ou de calorias presentes no produto.

 

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3101847 Ano: 2024
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-SC
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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.


O prazo prescricional para o exercício da pretensão de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, em patente relação de consumo, sujeita-se à regulação do Código Civil e não do Código de Defesa do Consumidor.

 

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3101846 Ano: 2024
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-SC
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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.


Uma funcionária idosa de uma loja de um determinado shopping center sofreu um acidente na área comum do referido conglomerado comercial, durante seu horário de trabalho e, em razão disto, ajuizou uma demanda indenizatória em face da administradora do shopping, pleiteando a aplicação da Lei nº 8.080/1990 ao caso, em seu favor. Foi dada vista ao MP para parecer final que, superada a questão da necessidade de intervenção em razão da condição etária da autora, veiculou a impossibilidade de aplicação do códex, eis que a autora não se encontrava na condição de consumidora, mas, de funcionária de uma das lojas, em horário de trabalho.

 

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3101845 Ano: 2024
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-SC
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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.


Uma entidade empresária desenvolvedora de softwares classificada como EIRELI realizou a contratação de outra sociedade empresária por ações transnacional, com grande patrimônio, para fazer a gestão de cobranças on-line. Estabelecida uma lide por pretenso descumprimento contratual por parte da contratada, a contratante recorreu ao Poder Judiciário e reclamou a aplicação do CDC ao caso. Segundo a jurisprudência do STJ, que, por vezes, adota a Teoria Finalista Mitigada, no caso concreto, seria admissível a aplicação do códex consumerista, porque prescindível a comprovação efetiva pela autora de sua vulnerabilidade.

 

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