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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Santarém-PA
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)



( ) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola pública, privada ou comunitária.
( ) Direito de ser respeitado por seus educadores.
( ) Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
( ) Acesso à escola pública e gratuita, próxima da residência, garantido apenas para o primeiro filho.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Juru-PB
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) surgiu em 2006, para assegurar e fortalecer a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marco legal que ratifica os direitos fundamentais da infância e da adolescência. O sistema é formado pela integração e a articulação entre o Estado, as famílias e a sociedade civil, para garantir e operacionalizar os direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Dentre os profissionais envolvidos no processo, podemos citar:
I. Conselheiro tutelar.
II. Promotor de justiça.
III. Juíz do Trabalho e das Varas da Infância e Juventude.
IV. Psicólogo.
V. Conselheiro da criança e do Adolescente.
Estão CORRETAS:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Juru-PB
De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 2º considera-se:
I. Criança, para os efeitos desta Lei a pessoa até doze anos de idade incompletos.
II. Criança, para os efeitos desta Lei a pessoa até onze anos de idade incompletos.
III. Adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.
IV. Adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Está(ão) CORRETO(S):
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Juru-PB
É o instrumento legal - Lei 12.852/2013(Estatuto da Juventude)- que determina quais são os direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente d da gestão dos poderes públicos.
De acordo com o Estatuto da Juventude, são consideradas pessoas jovens:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Verbena
Orgão: Pref. Perolândia-GO
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Bagé-RS
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Verbena
Orgão: TJ-AC
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Verbena
Orgão: TJ-AC
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Verbena
Orgão: TJ-AC
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é taxativo na defesa da liberdade e da dignidade da criança e do adolescente, e aborda diretamente o que caracteriza o castigo físico e o tratamento degradante. O referido estatuto, notadamente em seu Art.18-A e 18-B, chama atenção para a responsabilidade dos pais e de todos os agentes, públicos ou não, encarregados de cuidar das crianças e adolescentes, observando que no caso de castigos físicos, tratamento cruel ou degradante, os pais e os mencionados agentes estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções, a medidas de intervenção aplicadas conforme a gravidade do caso.
LEI Nº 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13010.htm>. Acesso em: 24 fev. 2024. [Adaptado].
Quando os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados às seguintes medidas deverão ser aplicadas:
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