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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), em seu art. 53, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à educação plena em todas as suas dimensões, inclusive nos aspectos cidadãos, pessoais e profissionais. Tal garantia, porém, não lhes assegura:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
Para os efeitos da Lei nº 8.069/90, a infância e a adolescência são fases de desenvolvimento do ser humano caracterizadas apenas pelo critério da idade cronológica. De acordo com esse documento norteador, considera-se criança a pessoa até:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em seu art. 56, determina que casos de maus-tratos envolvendo alunos e reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, depois de esgotados os recursos escolares, bem como elevados níveis de repetência, devem ser comunicados ao Conselho Tutelar pelos:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
Segundo o art. 18-A, do ECA, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratálos, educá-los ou protegê-los. Para os fins desta Lei, considera-se:
I. Castigo físico – ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão.
II. Tratamento cruel ou degradante – conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize.
ASSINALE:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o dirigente da entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional para todos os efeitos de direito, é equiparado ao:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Disposições Gerais (Art. 19 a 24)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Disposições Gerais (Art. 28 a 32)
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral e, excepcionalmente, em família:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
A Lei n° 8069/90, no artigo 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
Serviço que oferece atendimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária não é correto afirmar:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)
Nos casos de reintegração à família de origem quanto nos de encaminhamento para família substituta, o serviço de acolhimento deverá promover o preparo da criança/adolescente, oportunizando-lhe a despedida necessária do ambiente, dos colegas, dos educadores/cuidadores e dos demais profissionais. Tal processo é identificado como:
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