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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
Considere o documento da Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, para responder a questão.
Essa política tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação nas escolas regulares,
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
Considere o documento da Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, para responder a questão.
Relacione as áreas de atendimento da educação especial (1; 2; 3; 4) e os possíveis recursos a serem utilizados (a; b; c; d).
1. Deficiência física.
2. Deficiência visual.
3. Altas habilidades/superdotação.
4. Surdez.
a) Sistema Braille e Soroban.
b) Programas de enriquecimento curricular.
c) Comunicação alternativa e aumentativa e acessibilidade arquitetônica.
d) Libras e Português na modalidade escrita.
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
Considere o documento da Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, para responder a questão.
Essa política faz críticas contundentes à antiga organização da educação especial fundamentada no conceito de normalidade/anormalidade. Uma das críticas diz respeito à
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
As Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação da Infância de Mogi das Cruzes afirmam que “a educação é um meio de transformação da realidade, visando superar desigualdades e diferenças que levem a processos de exclusão. A escola é um espaço de encontro das mais variadas etnias, grupos sociais, pessoas com diferentes potencialidades, dificuldades, modos de aprender, ver e ler o mundo”. Segundo o mesmo documento, “cabe à escola ser agente de
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
A Resolução CNE/CEB nº 04/10 dispõe, em seu art. 14:
“a base nacional comum na Educação Básica constitui-se de conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente, expressos nas políticas públicas e gerados nas instituições produtoras do conhecimento científico e tecnológico; no mundo do trabalho; no desenvolvimento das linguagens; nas atividades desportivas e corporais; na produção artística; nas formas diversas de exercício da cidadania; e nos movimentos sociais.
§ 1º Integram a base nacional comum nacional: a) a Língua Portuguesa; b) a Matemática; c) o conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil, incluindo-se o estudo da História e das Culturas Afro-Brasileira e Indígena; d) a Arte, em suas diferentes formas de expressão, incluindo-se a música; e) a Educação Física; f) o Ensino
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
A Resolução CNE/CEB nº 04/10 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, dispõe, no art. 5º, que “a Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram as prerrogativas do cidadão”. E, segundo o art. 6º, é necessário, na Educação Básica, considerar a inseparabilidade
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei nº 9.394/96, dispõe, no art. 8º, que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino”. E é de incumbência da União a elaboração, também com a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, segundo o art. 9o,
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Esteio-RS
Assinale a alternativa INCORRETA sobre as reflexões do componente curricular de filosofia na prática pedagógica, segundo a BNCC (Base Nacional Comum Curricular).
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Esteio-RS
- LDB: Lei de Diretrizes e BasesDa Educação e Dos Princípios e Fins da Educ. Nacional (arts. 1º ao 3º)
Para responder à questão, considere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A LDBEN relata que o ensino será ministrado em princípios. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:
I. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
II. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
III. Garantia do direito à educação e à aprendizagem até o ensino médio.
IV. Respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.
Quais estão corretas?
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Esteio-RS
Para responder à questão, considere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
São incumbências dos Municípios frente à Educação, EXCETO:
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