Foram encontradas 4.433 questões.
As questões de números 28 a 32 referem-se à
Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
No caso das convenções partidárias não indicarem o número máximo de candidatos previstos em lei,Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
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As questão seguinte refere- se à Lei
9.504/97 (Lei das Eleições).
É permitida a veiculação de propaganda eleitoral através de
9.504/97 (Lei das Eleições).Provas
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As questão a seguir refere-se à Lei
9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
A propaganda partidária gratuita, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão, destina-se, dentre outras finalidades, a
9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).Provas
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As questão a seguir refere-se à Lei
9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
No que concerne à filiação partidária,
9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).Provas
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CONFORME A LEGISLAÇÃO ATUAL SOBRE ARRECADAÇAO E APLICAÇAO DOS RECURSOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
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Assinale a alternativa correta.
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Analise as assertivas abaixo.
I - O Ministério Público Eleitoral pode requerer à Justiça Eleitoral a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, ainda que a agremiação partidária interessada não tenha feito.
II - É considerada infidelidade partidária a desfiliação do mandatário de determinada agremiação partidária para outro partido, ainda que se trate de novo partido.
III - A agremiação partidária interessada terá o prazo de vinte dias para ingressar com a ação visando a decretação de perda de mandato do infiel, contados da desfiliação (Resolução nº 22.610/2007/TSE).
IV - Cabe ao órgão partidário estabelecer em seu estatuto normas de disciplina e fidelidade partidária, por força de norma constitucional e infraconstitucional.
V - É de competência dos juízes eleitorais a decretação de perda do cargo de mandatos municipais cujo pedido tenha como fundamento a infidelidade partidária.
I - O Ministério Público Eleitoral pode requerer à Justiça Eleitoral a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, ainda que a agremiação partidária interessada não tenha feito.
II - É considerada infidelidade partidária a desfiliação do mandatário de determinada agremiação partidária para outro partido, ainda que se trate de novo partido.
III - A agremiação partidária interessada terá o prazo de vinte dias para ingressar com a ação visando a decretação de perda de mandato do infiel, contados da desfiliação (Resolução nº 22.610/2007/TSE).
IV - Cabe ao órgão partidário estabelecer em seu estatuto normas de disciplina e fidelidade partidária, por força de norma constitucional e infraconstitucional.
V - É de competência dos juízes eleitorais a decretação de perda do cargo de mandatos municipais cujo pedido tenha como fundamento a infidelidade partidária.
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Sobre o sistema eleitoral brasileiro, no que se refere à representação proporcional, é correto afirmar:
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A veiculação de propaganda eleitoral, através de cartazes, em bens particulares, com o consentimento do proprietário, é permitida, desde que não contrarie a legislação eleitoral e
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No ano em que ocorrerem eleições, os Partidos Políticos deverão enviar à Justiça Eleitoral balancetes
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