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Respondida
No que tange aos efeitos produzidos pelos tratados internacionais, pode-se reconhecer que alguns deles, por criarem ou modificarem relações jurídicas objetivas, produzem sobre a comunidade internacional desde um mero efeito exortativo até, em alguns casos, expressiva repercussão sobre terceiros, não como normas jurídicas, mas como fatos. Há, ainda, casos em que um tratado realmente opera como norma sobre um terceiro determinado, tanto para conferir-lhe direito quanto para obrigá-lo.
Nesse caso, trata-se do
Respondida
O tratado, ao integrar as ordens jurídicas interiores às partes e a ordem internacional - o que ocorre, idealmente, quando sua entrada em vigor dá-se em ambas as instâncias -, tem a estatura hierárquica de uma lei nacional, ou mais que isso; portanto,
Respondida
Desde a Convenção de Viena, existe um sistema de garantia quanto à previsão convencional de obrigações para terceiros.
Essa garantia impõe que,
A
quando há a pretensão de que um Estado soberano resulte obrigado por um acordo internacional de que não é parte, está pressuposto o seu consentimento; o que poderá ocorrer de forma tácita, desde que não haja manifestação contrária ao que foi estipulado pela convenção, na vacatio legis que antecede ao processo referendatório a que são submetidos os tratados nas respectivas casas legislativas de seus signatários.
B
quando há a pretensão de que um Estado soberano resulte obrigado por um acordo internacional de que não é parte, este deverá manifestar-se expressamente, por escrito, aceitando tal obrigação.
C
de acordo com os princípios do pacta sunt servanda e do rebus sic stantibus , a consulta a terceiros é desnecessária e fere a liberdade contratual das partes, quando as obrigações a que ficam sujeitos os terceiros ocorrem por dano infecto.
D
sempre que seus interesses internos forem afetados pelas decisões e medidas compactuadas pelos signatários dos tratados internacionais, os terceiros podem recorrer à Corte Internacional de Justiça. Esse recurso, no entanto, só poderá ser impetrado na fase de negociação do tratado - disso decorre sempre a necessidade de sua total publicidade e transparência, bem como a supremacia do princípio de igualdade formal dos Estados no Ordenamento Internacional.
Respondida
O Direito Comunitário Europeu, nos termos do Tratado Constitucional que se consolida, em âmbito de proteção do trabalhador em caso de despedida sem justa causa, tende a plasmar norma que
A
indica que a proteção do trabalhador, relativa à despedida sem justa causa, é matéria de direito interno, de modo que não há previsão de Direito Comunitário que possa regulamentar o direito.
B
consagra o liberalismo econômico, decorrente do Consenso de Washington, na medida em que não prevê nenhum tipo de proteção à despedida sem justa causa.
C
consubstancia o modelo do Estado de bem-estar social, proibindo terminantemente que os Estados pactuantes autorizem qualquer contratado de trabalho que admita a despedida sem justa causa.
D
indica que a proteção do trabalhador, relativa à despedida sem justa causa, é matéria de Direito Comunitário, embora pendente de regulamentação superveniente à adoção do Tratado Constitucional.
E
consagra princípio que dá conta de que todos os trabalhadores têm direito à proteção contra a despedida sem justa causa, de acordo com o direito da União e com as legislações e práticas nacionais.
Respondida
Em face de eventual antinomia entre tratado internacional e lei nacional posterior, excetuadas algumas situações particulares do direito brasileiro, o Supremo Tribunal Federal assentou posição distinta de outros modelos, a exemplo do modelo norte-americano, quando de setembro de 1975 a junho de 1977 estendeu-se no plenário discussão em torno do Recurso Extraordinário 80.004/SE, julgado em 1º de junho de 1977, relatado pelo Ministro Xavier de Albuquerque, e se decidiu que
A
por conta de compromissos internacionais assumidos no plano dos tratados, esses prevaleceriam em detrimento de lei interna posterior.
B
ante a realidade de conflito entre tratado internacional e lei interna posterior, deveria prevalecer essa última, porque expressão legítima da vontade do legislador, não obstante as conseqüências pelo não cumprimento do tratado, no plano do direito das gentes.
C
os tratados teriam preferência sobre a legislação interna, exceto quando regulamentassem matérias ligadas à proteção de direitos humanos, de direito ambiental e relativas ao implemento de convenções internacionais sobre assuntos diplomáticos.
D
haveria paridade absoluta entre tratado internacional e lei interna, dado que ambas as espécies normativas fazem parte do processo legislativo definido pela Constituição então vigente; de acordo com a referida decisão deveria prevalecer a norma posterior, tratado ou lei interna, que absorveria e revogaria a anterior.
E
tratados internacionais teriam preferência sobre lei interna posterior apenas quando incorporados no direito interno como leis complementares, de modo que nessa qualidade assumiriam condição de superioridade normativa, à luz da teoria kelseniana do escalonamento das normas.
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O Parlamento Europeu, comparando-se seu regime de competências com os vários parlamentos nacionais, apresenta-se como
A
detentor de competências e de capacidades idênticas às dos parlamentos nacionais, dentro e fora da Europa, dado que exerce múnus legislativo absoluto, conforme identificado nos vários tratados da União Européia, sendo o Parlamento Europeu responsável por toda a produção legislativa comunitária.
B
detentor de competências e de capacidades similares e não totalmente idênticas às dos demais parlamentos nacionais, dentro e fora da Europa, porque proibido de exercer múnus executivo, função que modernamente alguns parlamentos desempenham de modo indireto.
C
detentor de competências e de capacidades similares porém não totalmente idênticas às dos demais parlamentos nacionais, dentro e fora da Europa, porque proibido de exercer múnus judiciário, função que modernamente alguns parlamentos desempenham de modo indireto.
D
o Parlamento Europeu, ao contrário do que a sua denominação parece indicar, não exerce funções absolutamente idênticas às dos órgãos legislativos nos direitos internos; o Parlamento Europeu não tem competência para praticar atos materialmente legislativos, habilitação atribuída ao Conselho em âmbito específico ou à Comissão, mediante delegação; de fato, o Parlamento Europeu não dispõe do poder de iniciativa legislativa, embora possa suscitá-la perante a Comissão.
E
o Parlamento Europeu caracteriza-se de modo distinto dos parlamentos nacionais, dentro e fora da Europa, porque não detém competência para participar do orçamento da União Européia; de tal modo, o esvaziamento de sua ação orçamentária o faz um parlamento sui generis .
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Os tratados internacionais, nos termos da Convenção de Viena, contam com regra geral interpretativa, nomeadamente,
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O Protocolo de Olivos de 2002 modificou o sistema de solução de conflitos do MERCOSUL. Não figura entre as suas principais novidades
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Nos termos da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, Estado negociador , significa, efetivamente,
A
um Estado que tenha consentido em se obrigar por um tratado, embora não tenha participado da elaboração do mesmo.
B
um Estado que participou na elaboração e adoção do texto do tratado.
C
um Estado que admite os efeitos jurídicos do tratado, por conta de articulação posterior, decorrente de adesão contratual derivada.
D
um Estado que articulou a confecção de um tratado, geralmente como sede das negociações, embora, posteriormente, se recuse a assinar a tratativa.
E
um Estado que consentiu em se obrigar por um tratado, de cuja elaboração não participou, mas cujos efeitos lhe são convenientes, obrigando-se, então, na qualidade de terceiro Estado .
Respondida
Acerca das fontes e dos demais meios auxiliares para a determinação do direito internacional, enunciados no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, julgue o item subseqüente.
Ao decidir as controvérsias que lhe forem submetidas, a Corte, necessariamente, deve aplicar o costume internacional apenas na falta de convenções internacionais e somente pode aplicar os princípios gerais de direito na ausência do costume internacional, devido à posição hierárquica existente entre estas fontes do direito internacional.