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O Direito Internacional (DI) pode ser entendido como o “conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas entre Estados e, subsidiariamente, as demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e dos indivíduos”. Ao longo do século XX, o Direito Interacional (DI) ampliou sobremaneira seu âmbito de atuação e, no século XXI, as perspectivas são ainda maiores, na medida em que as interações entre os diversos sujeitos do direito internacional tende a se multiplicar. Entre as fontes do DI no séc. XXI, assinale a considerada mais importante e, ao mesmo tempo, mais democrática:
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A guerra, como fenômeno social, torna a ideia de regulação plausível, sendo amplo o debate sobre as condições que a justificam. O Direito Internacional relacionado ao uso da força se divide tradicionalmente em duas amplas vertentes, o "jus ad bellum” e o "jus in bello", que se expressam em variados marcos normativos. A Convenção de Genebra (1949) advoga, por exemplo, que “pessoas que não participem diretamente das hostilidades serão tratadas com humanidade sem distinção baseada em raça, cor, religião ou crença, sexo [...]” e que “feridos e enfermos serão recolhidos e tratados” (Art. 3). A Carta de São Francisco (1945) estabelece que “os membros da Organização deverão resolver as suas controvérsias internacionais por meios pacíficos [...]” e que “deverão abster-se nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao uso da força [...]” (Cap. 1, Art. 2). A mesma Carta afirma que nada “prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva, no caso de ocorrer um ataque armado contra um membro das Nações Unidas [...]” (Cap. VII, Art. 51).
Sobre o Direito Internacional relacionado ao uso da força, é correto afirmar:
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- EstadoImunidade à Jurisdição Estatal
- Fontes do Direito Internacional PúblicoTratados Internacionais
- Sujeitos de Direito Internacional PúblicoSujeitos de Direito Internacional Público: Estados
- Tratado InternacionalEfeitos dos Tratados Internacionais
- Tratado InternacionalVigência dos Tratados
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- EstadoTerritório
- Fontes do Direito Internacional PúblicoTratados Internacionais
- Sujeitos de Direito Internacional PúblicoSujeitos de Direito Internacional Público: Estados
- Tratado InternacionalExpressão do Consentimento
- Tratado InternacionalVigência dos Tratados
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Documento assinado entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai que pretende fazer com que os Países deem assistência na esfera jurisdicional e administrativa aos cidadãos, aos residentes permanentes de um dos Estados- Partes e às pessoas jurídicas constituídas, autorizadas ou registradas conforme as leis de qualquer dos Estados-Partes, que gozarão, nas mesmas condições dos cidadãos e residentes permanentes do outro Estado-Parte, do livre acesso à jurisdição desse Estado para a defesa de seus direitos e interesse. Pelo mesmo Protocolo os Países se comprometeram, também, a indicar uma Autoridade Central encarregada de receber e dar andamento às petições de assistência, comunicarem-se entre si, admitirem a intervenção de outras autoridades respectivamente competentes, a enviar e cumprir carta rogatória em matéria civil, comercial, trabalhista ou administrativa quando tenha por objeto diligências de simples trâmite, tais como citações, intimações, notificações ou outras semelhantes, a receber ou obter provas. O mesmo instrumento internacional indica, ainda, os requisitos que as cartas rogatórias devem ter e se obrigam a executar sentenças e laudos arbitrais pronunciados nas jurisdições dos Estados-Partes nessas matérias, inclusive trabalhista, dando a esses instrumentos eficácia extraterritorial. O Protocolo impede que se proceda à execução, quando houver iniciado um procedimento entre as mesmas partes, fundamentado nos fatos sobre o mesmo objeto, perante qualquer autoridade jurisdicional da Parte requerida anteriormente à apresentação da demanda, perante a autoridade jurisdicional que teria pronunciado a de cisão da qual haja solicitação de reconhecimento. Esse documento internacional recebeu a denominação de:
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- Fontes do Direito Internacional PúblicoTratados Internacionais
- Tratado InternacionalExpressão do Consentimento
- Tratado InternacionalEfeitos dos Tratados Internacionais
- Tratado InternacionalVigência dos Tratados
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