Maria, oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, atendeu Joana, que desejava proceder ao registro de nascimento de Pedro, então com 15 anos de idade. Na ocasião, não foi apresentada a declaração de nascido vivo, tendo Joana informado que o parto fora feito em casa, por sua mãe.
Inácio e Érica, casados pelo regime da comunhão universal de bens, compareceram a um Tabelionato de Notas e informaram que desejavam lavrar uma escritura pública de divórcio. O casal tem dois filhos menores, os quais permaneceriam com Érica, sendo definido o regime de visitação e o valor dos alimentos devidos por Inácio.
Foi apresentado ao Registro de Imóveis mandado judicial com determinação para averbação em matrícula de
modo a constar que Pedro – proprietário do imóvel –
passou a ser Ana, em decorrência de ação judicial relativa à mudança de sexo. O registrador de imóveis procedeu à averbação de mudança na matrícula do imóvel,
entretanto, para proteção da intimidade da interessada,
A Lei nº 5.709/71 regula a aquisição de imóvel rural por
estrangeiro, sujeitando-lhe a um regime próprio com
direitos, deveres e restrições. Nesse sentido, é correto
afirmar que
O pacto antenupcial deverá ser realizado por meio de
escritura pública nos regimes de comunhão universal,
participação final nos aquestos e separação de bens.
Quanto ao pacto, é correto afirmar que