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- Introdução ao Direito Notarial e RegistralDelegação da Função Pública Notarial e de Registro
- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de RegistroDa Fiscalização pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38)
Acerca da fiscalização e regulação incidente sobre os concursos públicos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Questionamento judicial de uma serventia afasta automaticamente a oferta desta em concurso público, sem necessidade de decisão expressa de exclusão.
( ) A condução é de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por meio da Comissão de Concurso, não cabendo ao CNJ fiscalizar seus atos, pelo viés disciplinar, por conta de inconsistências do Edital, sem indício de dolo por parte dos integrantes da referida Comissão.
( ) O fato de uma serventia exibir o status de inativa não obstaculariza o seu oferecimento em concurso público per se.
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- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosConceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos
- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosProcedimento do Protesto
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- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de Registro
- Lei 10.169/2000: Normas Gerais para a Fixação de Emolumentos
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- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosEspécies de Protesto
- Cédulas e Notas de CréditoNota de Crédito Rural
- Cédulas e Notas de CréditoLei 8.929/1994: Cédula de Produto Rural
- Cédulas e Notas de CréditoLei 10.931/2004: Cédulas de Crédito Imobiliário e Bancário
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Nascimento (arts. 50 ao 66)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Óbito (arts. 77 ao 88)
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- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosConceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos
- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosProcedimento do Protesto
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosDisposições Gerais
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDo Bem de Família (arts. 260 ao 265)
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosDisposições Gerais
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Imóveis
- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de Registro
- Lei 10.169/2000: Normas Gerais para a Fixação de Emolumentos
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De acordo com a Lei de Registros Públicos (lei 6.015/73) pode-se afirmar:
I. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
II. Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê- lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial.
III. O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.
IV. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 15 (quinze) dias.
Pode-se afirmar que:
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